DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2019, bem como para deferir os demais afastamentos legais e regulamentares dos
servidores, na forma da Legislação aplicável.
Art. 3º Fica subdelegada competência aos Diretores da Diretoria do Sistema
Único de Segurança Pública, da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da
Diretoria de Ensino e Pesquisa, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da
Diretoria de Gestão e Integração de Informações, e da Diretoria de Gestão do Fundo
Nacional de Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e
eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades, para
aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.
Art. 4º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Licitações e
Contratos da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública e, nos seus
impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os
seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - gerenciar e controlar os registros de preços, autorizar adesões, realizar
ajustes e remanejamentos de saldos disponíveis das atas e notificar os interessados;
II - autorizar e notificar fornecedores sobre pedidos de prorrogação de prazos
para entrega do objeto e da garantia contratual;
III - notificar fornecedores sobre infrações ou inconformidades identificadas nos
termos da contratação;
IV - atestar a capacidade técnica dos fornecedores e prestadores de serviços,
mediante informações prestadas dos gestores de execução dos contratos;
V - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da
prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação;
VII - submeter à apreciação da
Consultoria Jurídica processos e atos
administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; e
VIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos.
Art. 5º Os atos praticados por delegação e subdelegação de competência
deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 356, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de
2020, alterado pelo Decreto nº 11.372, de 1º de janeiro de 2023, que trata do Fundo
Nacional do Meio Ambiente e da composição de seu Conselho Deliberativo, e o que consta
no Processo nº 02000.000808/2023-17, resolve:
Art. 1º Disciplinar o processo de seleção dos representantes previstos no Art.
5º, inciso II, alíneas "n" e "o", do Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, nos
seguintes termos:
I - o representante de povos indígenas e seu suplente serão indicados pelo
titular do Ministério dos Povos Indígenas;
II - o representante de povos e comunidades tradicionais e seu suplente serão
indicados pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPC T.
Parágrafo único. As indicações de que tratam os incisos I e II deverão
considerar a diversidade e a representatividade de etnias, povos e comunidades em todo
o território nacional, ouvidas as associações representantes do segmento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 211, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 48500.009391/2022-37. Interessado: AFE Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa AFE Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 46.196.222/0001-22, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente
Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31
de janeiro de 2023.
Nº 253 Processo nº: 48500.005067/2019-44. Interessados: Usina de Energia Fo t o v o l t a i c a
Araxá S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Araxá 1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG14, de 3.214,30 kW cada. Localização: Município de Araxá, no estado de Minas Gerais.
Nº 254 Processo nº: 48500.005066/2019-08. Interessados: Usina de Energia Fo t o v o l t a i c a
Araxá S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Araxá 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG14, de 3.214,30 kW cada. Localização: Município de Araxá, no estado de Minas Gerais.
Nº 255 Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG14 e UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 256 Processo nº: 48500.004397/2014-16. Interessados: Central Geradora Solar Lira S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Caldeirão Grande III (Antiga Santa Veridiana).
Unidades Geradoras: UG5 a UG9, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 257 Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 17 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 17.
Unidades Geradoras: UG4 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 258 Processo nº: 48500.003431/2020-75. Interessados: Tucano F1 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano X. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3 e UG7, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 259 Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 18.
Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu,
no estado da Bahia.
Nº 261 Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG10, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 188, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009101/2022-55, decide anuir
previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre as contratantes
Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84, Equatorial
Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Equatorial Piauí
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89, Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00, e Equatorial Transmissão S.A., CNPJ nº
23.520.790/0001-31, e
a contratada Equatorial
Telecomunicações S.A.,
CNPJ nº
10.995.526/0001-02, conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 189, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.000334/2023-73, decide anuir
previamente à celebração do Contrato de Locação não Residencial a ser firmado entre a
Paranaíba Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 17.553.029/0001-01, e a State Grid Brazil
Holding S.A., CNPJ nº 11.938.558/0001-39, conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 262, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional.
Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária
Verde com vigência no mês de fevereiro de 2023, nos termos da versão 1.8 do Submódulo
6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA
D ES P AC H O
Relação nº 9/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
846.241/2021-ARTHUR VIEIRA CARRILHO-OF. N°48426/2022/NUFIS-PB/ANM
846.085/2015-SÉRGIO RICARDO RIBEIRO GAMA-OF. N°3089/2023/NUFIS-PB/ANM
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
846.224/2019-MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
D ES P AC H O
Relação nº 7/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
819/2023-840.104/2022-HIDRA MINERACAO LTDA-
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
D ES P AC H O
Relação nº 8/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a Lavra(331)
840.223/2012-ALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA PORTELLA NETTO- Alvará
n°63/2014 - Cessionário: COSTA MIX MINERAÇÃO E EQUIPAMENTOS EIRELLI- CNPJ
27.560.130/0001-35
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
818.279/1969-ELIANE
NORDESTE
REVESTIMENTOS
CERAMICOS
LTDA-
80.121/1977- Cessionário:CASA GRANDE MINERAÇÃO EIRELI- CNPJ 04.473.008/0001-26
840.324/1988-OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
117/2001- Cessionário:COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP- CNPJ
10.858.291/0001-0
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
840.016/2021-CORTEZ ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SOLAR BRITAGEM LTDA-
CNPJ 10.505.311/0001-66- Registro de Licença N° 15/2021- Vencimento da Licença:
10/05/2026
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Gerente
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