DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 122, 30 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
PALLINGA SUBRAMANIAN, RNM F468377P, filho(a) de SUBRAMANIAN, nacional da ÍNDIA ,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.000045/2023-00.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 123, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL-SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante THERESA PLATTNER, RNM F415458X, nacional da ALEMANHA ,
nascido(a) em 28/10/1992, filho(a) de BARBEL PLATTNER, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência, 
Processo 
SEI 
nº
08018.005767/2023-42.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 124, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL-SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SAMAJIT DAS, RNM F527292I, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em
30/04/1983, filho(a) de ARATI DAS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência, Processo SEI nº 08018.005771/2023-19.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
DESPACHO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Na PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 14, DE 27 DE
JANEIRO DE 2023, do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, publicada no DOU Nº 21,
de
30 de
janeiro de
2023,
Seção 1,
Pág. 70,
onde
se lê:
Processo SEI
nº
08018.000004/2023-13, leia-se: Processo SEI nº 08704.001189/2022-56.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
Coordenadora
Substituta
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.628, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
DARTIL SIMON - G139378-C, natural do Haiti, nascido em 16 de janeiro de
1986, filho de Castil Simon e de Elionnie Biron, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0204706/2022);
FENES TERVILUS - G111977-5, natural do Haiti, nascido em 03 de dezembro de
1979, filho de Emiles Tervilus e de Sonie Jacques, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0200754/2022);
IBRAHIMA NDIAYE - G404062-O, natural do Senegal, nascido em 7 de fevereiro
de 1990, filho de Amat Lamine Ndiaye e de Fama Thioub, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0229638/2022) e
SINDIE BOSSE - G275138-L, natural do Haiti, nascida em 28 de fevereiro de
1993, filha de Yves Marie Bosse e de Tancimene Bonhomme, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0206372/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.629, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
AYESHA BATOOL - F343782-N, natural do Paquistão, nascida em 28 de fevereiro
de 2017, filha de Muhammad Azam Ali e de Shabana Bibi, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0194827/2022);
AWS FARAG ALI ALGHRARI - F664058-A, natural da Líbia, nascido em 15 de
setembro de 2015, filho de Farag Ali Almabrouk Alghrari e de Eman Mohamed Alsagher
Alnaeli, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0292918/2022);
BERTHA VIL - G184912-D, natural do Haiti, nascida em 6 de janeiro de 2009,
filha de Vilius Vil e de Marie Julienne Jose Vil, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0206348/2022);
CHAMARA METELUS - F007086-V, natural do Haiti, nascida em 5 de agosto de
2014, filha de Jean Wilner Metelus e de Thamara Dorleus, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0198157/2022);
DIOMELI SINSURIN - G440505-C, natural do Haiti, nascida em 14 de dezembro
de 2011, filha de Rodnel Sinsurin e de Adeline Louis, residente no Estado do Mato Grosso
do Sul (Processo nº 235881.0197009/2022);
HANAH NEILA PROPHETE - G195040-X, natural do Haiti, nascida em 16 de
dezembro de 2013, filha de Annelene Cineas Prophete e de Jean Noel Prophete, residente
no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0192533/2022);
HUAN CHEN LIN - V860888-W, natural da China, nascido em 22 de setembro de
2004, filho de Yu Chang Lin e de Wan Chen Wang, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0198598/2022);
JACQUELINE MADUDA EKWA - F501814-J, natural do Congo, nascida em 1 de
abril de 2013, filha de Santos Nguibi Ekwa e de Rachel Mabuela Maduda, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0199194/2022);
JOÃO FRANCISCO LAURINDO MACOTA - F324064-N, natural da Angola, nascido
em 26 de setembro de 2016, filho de João Francisco Macota e de Adelina Quinganga
Laurindo, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0192469/2022);
KOVSKY KEDEL ALEXIS - G237618-L, natural do Haiti, nascido em 02 de
setembro de 2012, filho de Kednel Alexis e de Lida Occeas, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0213559/2022);
MARIE SMERALDA SULLY - F248507-R, natural do Haiti, nascida em 24 de agosto
de 2012, filha de Rodrigue Sully e de Marie Feriere Bonheur, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0198358/2022);
METUSHAEL LARENA - F090459-0, natural do Haiti, nascido em 17 de fevereiro
de 2018, filho de Jocelin Larena e de Esther Larena Egalite, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0250642/2022);
NAILY MILEY ESCOBAR PEREIRA - F212619-R, natural da Colômbia, nascida em
24 de setembro de 2011, filha de Jorgiano Soares Pereira e de Julissa Escobar Riascos
Pereira, residente no Estado de Tocantins (Processo nº 235881.0192282/2022);
RAYDER VALENDY PLACID - G299849-U, natural do Haiti, nascido em 18 de
junho de 2014, filho de Alcinous Placid e de Valentina Devil, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0196135/2022);
RINAD FARAG ALI ALGHRARI - F664062-J, natural da Líbia, nascida em 9 de julho
de 2013, filha de Farag Ali Almabrouk Alghrari e de Eman Mohamed Alsagher Alnaeli,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0293319/2022);
ROODENS DJOOVENSLEY CARIESE - F185456-G, natural do Haiti, nascido em 14
de outubro de 2015, filho de Jean Ristonne Cariese e de Yvania Estiverne, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0196450/2022);
SAMIR ZANNOUB - F229531-0, natural da Síria, nascido em 29 de junho de
2016, filho de Hussam Eddin Zanoub e de Nour Satalih, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0196661/2022);
SEBASTIEN SPADLEY ALPHONSE - G235744-Q, natural do Haiti, nascido em 18
de outubro de 2010, filho de Jean Sonor Alphonse e de Syndie Barthold, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0194272/2022) e
SETH AMITTHAI LARENA - G346146-S, natural do Haiti, nascido em 5 de
dezembro de 2015, filho de Jocelin Larena e de Esther Egalite, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0250630/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.630, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALI MELHEM, natural do Brasil, nascido em 22 de fevereiro de 2003, filho de
Mahmoud Ali Melhem e de Mayssaa Melhem, residente no Estado de São Paulo (Processo
235881.0254554/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 499, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Delega e subdelega competências para os fins que
especifica no âmbito da Secretaria Nacional de
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a
Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
e a Portaria nº 1411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor de Gestão do Fundo Nacional
de Segurança Pública, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu
substituto legal, para, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, praticar os
seguintes atos:
I - ordenar despesas;
II - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, observadas as disposições do
Decreto nº 9.759, de 2019;
III - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de
material;
IV - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
V - autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou prorrogação dos
contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;
VI - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
VII - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as
licitações;
VIII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e
anular licitações;
IX - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
X - ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
XI - firmar contratos e termos aditivos;
XII - celebrar convênios e contratos de repasses com entidades públicas,
acordos,
ajustes, 
termos
de 
execução
descentralizada
e 
demais
instrumentos
congêneres;
XIII - gerenciar e controlar os registros de preços;
XIV - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da
prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XV - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XVI - emitir notas de empenho com força de contrato;
XVII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos,
execução orçamentária e financeira e apoio administrativo;
XVIII - autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação
dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio ou investimento,
para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
XIX - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de militares,
de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamento no
País, no âmbito de suas respectivas competências, à exceção das autorizações de que trata
o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete da SENASP e, nos
seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para autorizar
a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação,
capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para os
respectivos órgãos, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de

                            

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