DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo
nº
50300.008623/2022-38.
Fiscalizado:
S.
PAULINO
PINTO,
CNPJ
nº
14.079.067/0001-78. Objeto e Fundamento Legal:
Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa pelo cometimento da infração tipificada pelo inciso XXIII do artigo 20 da
Resolução nº 912-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.008910/2022-48. Fiscalizado: Empresa RODONAVE NAVEGACOES LTDA ,
CNPJ nº 06.169.194/0001-30. Objeto e Fundamento Legal:
Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide, Considerar a subsistência do Auto de infração
nº 005712-6 em face do do fato infracional descrito, consequentemente, pela aplicação da
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 845,52 (oitocentos e quarenta e cinco reais
e cinquenta e dois centavos) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art.
23, inciso XXI, da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou
de encaminhar as informações solicitadas por Equipe de Fiscalização desta ANTAQ, no
curso de procedimento fiscalizatório.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo
nº
50300.009575/2022-03.
Fiscalizado:
S.
PAULINO
PINTO,
CNPJ
nº
14.079.067/0001-78. Objeto e Fundamento Legal:
Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Considerar a subsistência do Auto de infração
nº 005716-9 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela aplicação da
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e
vinte e cinco centavos) à empresa pelo cometimento da infração tipificada no art. 23,
inciso XXI, da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de
encaminhar as informações solicitadas por equipe de fiscalização desta Antaq.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DESPACHO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.005661/2019-33. Fiscalizada: SERMAPRA SERVIÇOS MARÍTIMOS DE APOIO
A PRATICAGEM LTDA - EPP, CNPJ nº 08.547.416/0001-36. Objeto e Fundamento legal:
O chefe da Unidade Regional de Fortaleza, no uso da sua competência que lhe
é conferida pelo art 60-a do Regimento Interno. decide aplicar penalidade de Advertência,
à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso II do art. 26 da Resolução
Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à época.
RONI PEREZ DE MELLO
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.009621/2022-66. Fiscalizado: BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS E
MARÍTIMOS EIRELI
- ME,
CNPJ nº
10.625.535/0001-01. Objeto
e
Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide Quanto ao FATO 01 Pela aplicação da
penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.936,00 (um mil novecentos e trinta e
seis reais), em desfavor da empresa, conforme planilha de dosimetria,1768476, uma vez que
restou confirmada a autoria e materialidade da infração prevista no Art.26, II da Resolução
nº 62/2021. Quanto ao FATO 02, Pelo ARQUIVAMENTO. Considero desarrazoada a hipótese
de CASSAÇÃO aventada no relatório da fiscalização, analisando isoladamente a conduta
irregular apurada neste processo. A conduta infracional em tela é de natureza LEVE.
ALFEU LUEDY
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Processo
nº
50300.019166/2021-26.
Fiscalizado: DARCY
JUNIOR
NAVEGAÇÃO
E
COMÉRCIO EIRELI - ME, CNPJ nº 12.087.233/0001-52. Objeto e Fundamento Legal:
Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 59-A do Regimento Interno, pela subsistência do Auto de Infração nº 005318-0 (SEI
nº 1502009) e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 330,00
(trezentos e trinta reais) à microempresa pelo cometimento da infração tipificada no Art.
20, inciso XIX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ por deixar de emitir
bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 97, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008118/2022-46, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial
REALIZEPREV, CNPB nº 2019.0026-47, administrado pela Fundação Chesf de Assistência
e Seguridade Social - FACHESF, CNPJ nº 42.160.192/0001-43.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 4.367, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 238 de 20 de dezembro de 2022, seção 1, página 223,
Onde se lê:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RS
431720
SANTA ROSA
HOSPITAL VIDA SAUDE
2254611
ES T A D U A L
146138
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC
R$ 579.580,23
Leia-se:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RS
431720
SANTA ROSA
HOSPITAL VIDA SAUDE
2254611
MUNICIPAL
146138
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC
R$ 579.580,23
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E
PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 340, DE 30 DE JANEIRO DE 202
O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - 15.670.288/0001-89
GS-5245
12/2023
25351.391563/2022-61 4720701/22-9
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento
Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.406148/2022-19 4747411/22-4
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos
Sintéticos
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
Nusinersena
36/2021
25351.307510/2020-16 4600121/22-2
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07
Nivolumabe
36/2016
25351.579005/2019-20 4607161/22-0
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. - 15.800.545/0001-50
Telisotuzumabe Vedotina
43/2022
25351.015584/2022-82 4708615/22-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
RESOLUTION LATIN AMERICA PESQUISA CLÍNICA LTDA - 14.946.877/0001-84
CRN00808.HCl
69/2019
25351.734989/2019-18 4720703/22-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
Durvalumabe
71/2016
25351.346424/2020-11 4730859/22-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
25351.792841/2020-31 4872744/22-0
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