DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a concessionária
de Infraestrutura de Iluminação Pública SPE e a Concessionária BR-040 S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Concessionária de Infraestrutura de Iluminação Pública SPE
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
POSTE 1
595.631,00
7.808.272,00
.
POSTE 2
595.658,00
7.808.246,00
.
POSTE 3
595.678,00
7.808.222,00
.
POSTE 4
595.702,00
7.808.196,00
.
POSTE 5
595.727,00
7.808.166,00
.
POSTE 6
595.750,00
7.808.137,00
.
POSTE 7
595.772,00
7.808.104,00
.
POSTE 8
595.792,00
7.808.071,00
.
POSTO 9
595.809,00
7.808.038,00
.
POSTE 10
595.826,00
7.808.001,00
.
POSTE 11
595.839,00
7.807.966,00
.
POSTE 12
595.851,00
7.807.931,00
.
POSTE 13
595.861,00
7.807.891,00
.
POSTE 14
595.868,00
7.807.857,00
.
POSTE 15
595.874,00
7.807.817,00
.
POSTE 16
595.878,00
7.807.787,00
.
POSTE 17
595.884,00
7.807.751,00
.
POSTE 18
595.889,00
7.807.716,00
.
POSTE 19
595.894,00
7.807.683,00
.
POSTE 20
595.900,00
7.807.647,00
.
POSTE 21
595.905,00
7.807.613,00
.
POSTE 22
595.910,00
7.807.576,00
.
POSTE 23
595.916,00
7.807.542,00
.
POSTE 24
595.921,00
7.807.506,00
.
POSTE 25
595.927,00
7.807.473,00
.
POSTE 26
595.931,00
7.807.440,00
.
POSTE 27
595.936,00
7.807.405,00
.
POSTE 28
595.941,00
7.807.369,00
.
POSTE 29
595.946,00
7.807.333,00
.
POSTE 30
595.951,00
7.807.306,00
.
POSTE 31
595.954,00
7.807.284,00
.
POSTE 32
595.957,00
7.807.263,00
.
POSTE 33
595.963,00
7.807.230,00
.
POSTE 34
595.967,00
7.807.205,00
.
POSTE 35
595.968,00
7.807.182,00
.
POSTE 36
595.974,00
7.807.183,00
.
POSTE 37
595.973,00
7.807.147,00
.
POSTE 38
595.983,00
7.807.147,00
.
POSTE 39
595.980,00
7.807.107,00
.
POSTE 40
595.990,00
7.807.109,00
.
POSTE 41
595.992,00
7.807.056,00
.
POSTE 42
596.005,00
7.807.061,00
.
POSTE 43
596.002,00
7.807.025,00
.
POSTE 44
596.017,00
7.807.031,00
.
POSTE 45
596.011,00
7.806.993,00
.
POSTE 46
596.029,00
7.807.002,00
.
POSTE 47
596.021,00
7.806.961,00
.
POSTE 48
596.042,00
7.806.970,00
.
POSTE 49
596.033,00
7.806.931,00
.
POSTE 50
596.055,00
7.806.941,00
.
POSTE 51
596.045,00
7.806.904,00
.
POSTE 52
596.068,00
7.806.914,00
.
POSTE 53
596.054,00
7.806.881,00
.
POSTE 54
596.078,00
7.806.891,00
.
POSTE 55
596.067,00
7.806.852,00
.
POSTE 56
596.091,00
7.806.865,00
.
POSTE 57
596.081,00
7.806.827,00
.
POSTE 58
596.107,00
7.806.838,00
.
POSTE 59
596.099,00
7.806.795,00
.
POSTE 60
596.127,00
7.806.808,00
.
POSTE 61
596.120,00
7.806.761,00
.
POSTE 62
596.148,00
7.806.775,00
.
POSTE 63
596.136,00
7.806.731,00
.
POSTE 64
596.166,00
7.806.747,00
.
POSTE 65
596.159,00
7.806.727,00
.
POSTE 66
596.186,00
7.806.718,00
.
POSTE 67
596.158,00
7.806.698,00
.
POSTE 68
596.184,00
7.806.692,00
.
POSTE 69
596.180,00
7.806.669,00
.
POSTE 70
596.206,00
7.806.688,00
.
POSTE 71
596.204,00
7.806.639,00
.
POSTE 72
596.226,00
7.806.658,00
.
POSTE 73
596.227,00
7.806.606,00
.
POSTE 74
596.248,00
7.806.624,00
.
POSTE 75
596.253,00
7.806.571,00
.
POSTE 76
596.274,00
7.806.589,00
.
POSTE 77
596.280,00
7.806.538,00
.
POSTE 78
596.299,00
7.806.552,00
.
POSTE 79
596.300,00
7.806.509,00
.
POSTE 80
596.318,00
7.806.523,00
.
POSTE 81
596.320,00
7.806.486,00
.
POSTE 82
596.334,00
7.806.498,00
.
POSTE 83
596.339,00
7.806.460,00

                            

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