DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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POSTE 84
596.351,00
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7.806.125,00
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POSTE 101
596.599,00
7.806.096,00
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POSTE 102
596.624,00
7.806.056,00
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POSTE 103
596.650,00
7.806.017,00
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POSTE 104
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POSTE 105
596.693,00
7.805.953,00
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POSTE 106
596.711,00
7.805.924,00
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POSTE 107
596.729,00
7.805.894,00
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POSTE 108
596.749,00
7.805.860,00
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596.767,00
7.805.829,00
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596.784,00
7.805.797,00
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596.800,00
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POSTE 112
596.814,00
7.805.736,00
DECISÃO SUROD Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de travessia de rede elétrica aérea na rodovia BR-040/MG, sob concessão
à VIA040 - Concessionária BR-040 S.A. - Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.292537/2022-47, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão
à VIA040 - Concessionária BR-040 S.A., por meio de travessia aérea no km 465+087m, no município de Sete Lagoas/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição
S.A. e a VIA040 - Concessionária BR-040 S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
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QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
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TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
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SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
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PONTO
CO O R D E N A DA S
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E
N
.
Ponto 1
572.308,00
7.848.632,00
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Ponto 2
572.346,00
7.848.700,00
DECISÃO SUROD Nº 40, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/PR, sob concessão à
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Interessado: Companhia Paranaense de Energia -
CO P E L .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.008773/2023-76, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR,
sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio de implantação de rede de energia elétrica, por meio de ocupação longitudinal entre o km 122+837m e o
km 124+734m, e de ocupação transversal no km 124+700, nos municípios de Curitiba/PR e Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da Companhia Paranaense de Energia -
CO P E L .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Paranaense de Energia - COPEL e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
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QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
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TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
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SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
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PONTO
CO O R D E N A DA S
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E
N
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P69
668752,139
7166336,136
.
P68
668757,586
7166321,085
.
P67
668763,032
7166306,033

                            

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