DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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669184,954
7164491,302
DECISÃO SUROD Nº 41, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o alargamento de viaduto na interseção da Rodovia Dom Pedro - SP-065 com a Rodovia
Fernão Dias - BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A - Interessado:
Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.213466/2022-24, decide:
Art.1º Autorizar o alargamento de viaduto, relativo a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A., no km 036+500, Pistas Sul e Norte, na interseção com a Rodovia SP-065 - Rodovia Dom Pedro, de interesse da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Concessionária Rota
das Bandeiras S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
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QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
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TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Concessionária Rota das Bandeiras S.A .
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SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
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VÉRTICE
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PONTO
CO O R D E N A DA S
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E
N
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P1
339.277,915
7.444.503,018
DECISÃO SURO Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de placas de publicidade na rodovia BR-040/MG/GO, sob concessão à
VIA040 - Concessionária BR-040 S.A. - Interessado: Associação de Proteção dos Proprietários
de Veículos de Pará de Minas e Região com Multiplosplanos - MULTIPLAN.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.292530/2022-25, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas de publicidade, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG/GO, sob
concessão à VIA040 - Concessionária BR-040 S.A., a serem implantadas nas passarelas do km 533+000m e do km 538+000m, e nas cancelas das 11 praças de pedágio, nos municípios
de Cristalina/GO, Paracatu/MG, Lagoa Grande/MG, João Pinheiro/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Felixlândia/MG, Curvelo/MG, Capim Branco/MG, Belo Horizonte/MG, Itabirito/MG,
Conselheiro Lafaiete/MG e Barbacena/MG, de interesse da Associação de Proteção dos Proprietários de Veículos de Pará de Minas e Região com Multiplosplanos - MULTIPLAN.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

                            

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