DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Associação
de Proteção dos Proprietários de Veículos de Pará de Minas e Região com Multiplosplanos - MULTIPLAN e a VIA040 - Concessionária BR-040 S.A. e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Associação de Proteção dos Proprietários de Veículos de Pará de Minas
e Região com Multiplosplanos - MULTIPLAN
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Praça de Pedágio 1
220.917,00
8.147.500,00
.
Praça de Pedágio 2
284.406,00
8.108.454,00
.
Praça de Pedágio 3
333.889,00
8.063.792,00
.
Praça de Pedágio 4
390.496,00
8.015.508,00
.
Praça de Pedágio 5
456.829,00
7.995.097,00
.
Praça de Pedágio 6
497.771,00
7.947.252,00
.
Praça de Pedágio 7
536.302,00
7.890.360,00
.
Praça de Pedágio 8
581.596,00
7.832.467,00
.
Praça de Pedágio 9
609.533,00
7.757.976,00
.
Praça de Pedágio 10
624.219,00
7.703.181,00
.
Praça de Pedágio 10
638.798,00
7.648.195,00
.
Passarela km 538+570
605.475,00
7.791.539,00
.
Passarela km 532+800
603.760,00
7.796.383,00
DECISÃO SUROD Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas complementares necessárias às obras de implantação de Passarela e
Pontos de Ônibus administrado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.129914/2022-11, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal complementar necessária obras de implantação de Passarela e Pontos de Ônibus no km
298+350m, na Rodovia BR-101/SC, no município de Laguna/SC.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de passarela e ponto de ônibus no km 298+350m (Área Complementar).
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
722050,750542
6862508,382382
214º
32'
15''
04,89m
181,42m²
.
P_02
722047,976372
6862504,351582
214º
45'
58''
05,12m
.
P_03
722045,056903
6862500,145709
214º
59'
53''
05,05m
.
P_04
722042,160334
6862496,008682
215º
13'
54''
05,16m
.
P_05
722039,180907
6862491,790014
215º
28'
15''
05,32m
.
P_06
722036,096448
6862487,461085
215º
42'
31''
05,09m
.
P_07
722033,124867
6862483,327018
215º
59'
11''
07,09m
.
P_08
722028,961402
6862477,593656
216º
19'
23''
07,65m
.
P_09
722024,431721
6862471,432447
216º
39'
50''
07,28m
.
P_10
722020,085364
6862465,593700
216º
59'
35''
07,14m
.
P_11
722015,789262
6862459,891152
217º
20'
29''
08,11m
.
P_12
722010,870866
6862453,444501
217º
43'
08''
08,42m
.
P_13
722005,717824
6862446,781799
218º
03'
32''
06,47m
.
P_14
722001,729665
6862441,687986
218º
20'
36''
05,98m
.
P_15
721998,019615
6862436,997553
218º
35'
40''
05,01m
.
P_16
721994,891339
6862433,078033
218º
51'
12''
06,32m
.
P_17
721990,925108
6862428,154427
219º
07'
32''
05,59m
.
P_18
721987,395431
6862423,815102
219º
23'
05''
05,76m
.
P_19
721983,738742
6862419,360945
219º
40'
15''
06,76m
.
P_20
721979,421516
6862414,155427
219º
57'
05''
05,52m
.
P_21
721975,877142
6862409,924119
220º
13'
07''
06,19m
.
P_22
721971,878237
6862405,195189
220º
28'
54''
05,32m
.
P_23
721968,422519
6862401,146449
37º
24'
30''
139,83m
.
P_24
722053,370300
6862512,220000
214º
19'
10''
04,65m
.
P_01
722050,750542
6862508,382382
.
ÁREA TOTAL
181,42m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 181,42m².

                            

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