DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação da Praça de Pedágio 07, no km
115+460m, na rodovia BR-116/RJ, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.015658/2023-58, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio 07, no km 115+460m, na rodovia BR-116/RJ,
no município de Magé/RJ.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio 07, no km 115+460m, na rodovia BR-116/RJ, no Município de Magé/RJ
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
.
N
E
.
1
7.498.705,49
702.666,09
222° 40' 17''
53,61
204,75
.
2
7.498.666,07
702.629,75
301° 33' 13''
7,785
.
3
7.498.670,15
702.623,12
50° 33' 45''
55,638
.
1
7.498.705,49
702.666,09
.
.
ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
.
N
E
.
1
7.498.660,15
702.624,30
222° 40' 17''
218,903
8.460,69
.
2
7.498.499,21
702.475,93
357° 00' 24''
64,907
.
3
7.498.564,02
702.472,54
37° 03' 09''
80,387
.
4
7.498.628,18
702.520,97
63° 25' 40''
95,26
.
5
7.498.670,79
702.606,17
120° 24' 29''
21,016
.
1
7.498.660,15
702.624,30
.
.
ÁREA 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
.
N
E
.
1
7.498.460,84
702.549,37
42° 40' 17''
172,199
2.995,71
.
2
7.498.587,45
702.666,08
132° 57' 28''
8,248
.
3
7.498.581,83
702.672,12
211° 27' 51''
57,689
.
4
7.498.532,63
702.642,01
222° 59' 35''
115,571
.
5
7.498.448,09
702.563,20
312° 40' 18''
18,811
.
1
7.498.460,84
702.549,37
.
.
ÁREA TOTAL DECLARADA
11.661,15 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.661,15m².
DECISÃO SUROD Nº 46, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação da Praça de Pedágio 14, no
km 489+460m, na rodovia BR-116/MG, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.016298/2023-10, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio 14, no km 489+460m,
na rodovia BR-116/MG, no município de Inhapim/MG.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio 14, no km 489+460m, na rodovia BR-116/MG, no Município de Inhapim/RJ
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.845.113,335
800.940,243
192° 51' 01''
3,02
17.268,04
.
2
7.845.110,391
800.939,571
196° 32' 04''
35,694
.
3
7.845.076,173
800.929,413
202° 06' 33''
36,641
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