DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
4
7.845.042,227
800.915,622
207° 05' 07''
28,091
.
5
7.845.017,217
800.902,832
209° 07' 04''
29,88
.
6
7.844.991,113
800.888,292
209° 29' 51''
40,263
.
7
7.844.956,069
800.868,467
209° 22' 31''
40,299
.
8
7.844.920,951
800.848,699
209° 09' 23''
41,59
.
9
7.844.884,631
800.828,437
208° 42' 03''
42,591
.
10
7.844.847,272
800.807,983
206° 57' 39''
2,427
.
11
7.844.845,109
800.806,882
205° 13' 15''
43,313
.
12
7.844.805,924
800.788,426
200° 48' 20''
5,7
.
13
7.844.800,596
800.786,402
196° 42' 42''
25,448
.
14
7.844.776,223
800.779,084
331° 15' 42''
30,606
.
15
7.844.803,059
800.764,368
5° 57' 43''
38,896
.
16
7.844.841,745
800.768,408
33° 24' 04''
93,224
.
17
7.844.919,571
800.819,728
317° 40' 50''
45,951
.
18
7.844.953,548
800.788,790
24° 14' 45''
79,162
.
19
7.845.025,727
800.821,298
35° 34' 22''
70,392
.
20
7.845.082,983
800.862,248
68° 44' 09''
83,692
.
1
7.845.113,335
800.940,243
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.844.770,004
800.777,217
196° 42' 49''
11,517
202,38
.
2
7.844.758,974
800.773,905
192° 21' 45''
5,829
.
3
7.844.753,280
800.772,657
187° 00' 29''
1,639
.
4
7.844.751,653
800.772,457
185° 49' 58''
6,248
.
5
7.844.745,437
800.771,822
336° 59' 09''
29,64
.
6
7.844.772,718
800.760,234
99° 04' 46''
17,198
.
1
7.844.770,004
800.777,217
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
17.470,42
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 17.470,42m².
DECISÃO SUROD Nº 47, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação da Praça de Pedágio PP-12, no km
612+087m, na rodovia BR-116/MG, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.016285/2023-32, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio PP-12, no km 612+087m, na rodovia BR-116/MG,
no município de São João do Manhuaçu/MG.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio PP-12, no km 612+0870m, na rodovia BR-116/MG, no Município de São João do Manhuaçu/MG
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
1
7.738.254,621
796.036,797
8° 51' 20''
24,665
5.250,00
.
2
7.738.278,991
796.040,594
12° 50' 38''
24,356
.
3
7.738.302,738
796.046,008
14° 44' 46''
27,986
.
4
7.738.329,802
796.053,131
17° 47' 14''
39,515
.
5
7.738.367,428
796.065,202
22° 01' 08''
35,055
.
6
7.738.399,926
796.078,345
25° 22' 04''
58,364
.
7
7.738.452,663
796.103,349
132° 52' 15''
36,539
.
8
7.738.427,803
796.130,129
199° 43' 25''
30,743
.
9
7.738.398,864
796.119,753
236° 56' 28''
17,778
.
10
7.738.389,166
796.104,853
197° 00' 45''
95,264
.
11
7.738.298,070
796.076,981
268° 40' 30''
21,094
.
12
7.738.297,583
796.055,892
203° 57' 52''
47,015
.
1
7.738.254,621
796.036,797
.
ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
.
N
E
.
1
7.738.469,905
796.111,524
25° 22' 43''
0,343
635,04
.
2
7.738.470,215
796.111,671
26° 26' 32''
96,655
.
3
7.738.556,758
796.154,711
108° 12' 13''
4,678
.
4
7.738.555,297
796.159,155
198° 21' 09''
20,072
.
5
7.738.536,246
796.152,835
202° 13' 25''
34,422
.
6
7.738.504,381
796.139,816
219° 22' 22''
44,598
.
1
7.738.469,905
796.111,524
.
ÁREA TOTAL DECLARADA
5.885,04 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 5.885,04m².

                            

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