DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
3
7.605.413,86
737.124,37
247° 28' 58''
26,721
.
4
7.605.403,62
737.099,68
174° 36' 41''
20,151
.
5
7.605.383,56
737.101,57
213° 14' 36''
24,505
.
6
7.605.363,07
737.088,14
254° 57' 17''
120,942
.
7
7.605.331,67
736.971,34
306° 31' 34''
38,949
.
8
7.605.354,85
736.940,05
264° 50' 44''
28,271
.
9
7.605.352,32
736.911,89
252° 06' 08''
43,151
.
10
7.605.339,05
736.870,83
341° 23' 51''
4,669
.
1
7.605.343,48
736.869,34
.
.
ÁREA TOTAL DECLARADA
6.987,49 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.987,49m².
DECISÃO SUROD Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação da Praça de Pedágio 08, no
km 011+812m, na rodovia BR-493/RJ, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.015244/2023-29, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio 08, no km 011+812m,
na rodovia BR-493/RJ, no município de Guapimirim/RJ.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio 08, no km 011+812m, na rodovia BR-493/RJ, no Município de Guapimirim/RJ
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.489.998,413
709.422,811
307° 57' 25''
713,75
12.897,30
.
2
7.490.437,416
708.860,042
118° 46' 07''
17,25
.
3
7.490.429,116
708.875,159
125° 44' 28''
187,92
.
4
7.490.319,348
709.027,687
116° 11' 16''
39,32
.
5
7.490.301,997
709.062,966
102° 01' 30''
53,05
.
6
7.490.290,946
709.114,848
128° 41' 20''
129,592
.
7
7.490.209,939
709.216,001
148° 12' 38''
40,933
.
8
7.490.175,147
709.237,565
133° 39' 10''
256,029
.
1
7.489.998,413
709.422,811
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
12.897,30
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 12.897,30m².
DECISÃO SUROD Nº 52, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação da Praça de Pedágio 10, no
km 724+891m, na rodovia BR-116/MG, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.016238/2023-99, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio 10, no km 724+891m,
na rodovia BR-116/MG, no Município de Laranjal/MG.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio 10, no km 724+891m, na rodovia BR-116/MG, no Município de Laranjal/MG.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.644.826,811
768.398,741
255° 30' 25''
48,453
2.252,18

                            

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