DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
3
7.893.522,191
185.428,873
200° 59' 58''
27,734
.
4
7.893.496,299
185.418,935
297° 57' 15''
68,847
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.893.291,378
185.278,565
18° 32' 29''
250,180
8.363,30
.
2
7.893.528,572
185.358,120
117° 57' 15''
68,847
.
3
7.893.496,299
185.418,935
200° 59' 58''
26,665
.
4
7.893.471,405
185.409,379
234° 26' 42''
46,024
.
5
7.893.444,643
185.371,936
197° 10' 06''
32,007
.
6
7.893.414,062
185.362,488
243° 37' 37''
26,130
.
7
7.893.402,455
185.339,078
212° 23' 48''
15,646
.
8
7.893.389,244
185.330,695
153° 58' 17''
9,503
.
9
7.893.380,705
185.334,865
202° 48' 07''
69,855
.
10
7.893.316,310
185.307,793
229° 32' 08''
38,416
.
PERÍMETRO 03
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.893.543,362
185.278,701
198° 32' 29''
12,782
107,72
.
2
7.893.531,244
185.274,637
294° 10' 21''
9,096
.
3
7.893.534,969
185.266,338
24° 10' 24''
12,720
.
4
7.893.546,574
185.271,547
114° 10' 22''
7,842
.
ÁREA TOTAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
12.174,20 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 12.174,20 m².
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 475, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe acerca de delegação de competência ao Diretor
de Administração e Finanças para concessão de
vantagens, benefícios, licenças e afastamento ao
servidor do DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do
Relato nº 06/2023/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 3ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada em 24/01/2023, e ainda o disposto no processo nº
50600.022104/2018-11, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA plena e as responsabilidades decorrentes ao
Diretor de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu
substituto legal, para:
I - Conceder, na forma da legislação em vigor:
a) Indenizações trazidas na Seção I do Capítulo II da Lei 8.112/90;
b) Gratificação Natalina;
c) Vantagens e adicionais previstos nos artigos 49 a 76-A da Lei nº 8.112, de
1990;
d) Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte;
e) Promoção e Progressão funcional;
f) Abono de permanência;
g) Afastamentos elencados no art. 97, da Lei nº 8.112, de 1990.
II - Conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social, previstos no art. 185, da
Lei nº 8.112, de 1990, abaixo citados:
a) Auxílio-natalidade;
b) Salário-família;
c) Licença para tratamento de saúde;
d) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
e) Licença por acidente em serviço;
f) Assistência à saúde;
g) Pensão;
h) Auxílio-funeral;
i) Auxílio-reclusão.
III - Conceder as licenças e afastamentos capitulados no art. 81, da Lei nº 8.112, de
1990, abaixo especificadas, observada a competência do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil da União - SIPEC:
a) Por motivo de doença em pessoa da família;
b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Para o serviço militar;
d) Para atividades políticas;
e) Para desempenho de mandato classista;
f) Licença capacitação
g) Para tratar de interesse particular.
IV - Autorizar e efetivar os atos de lotação e de remoção "a pedido" e "de ofício"
dos servidores, observado quadro de pessoal definido para cada Unidade e a disponibilidade
orçamentária para fazer face às despesas decorrentes;
V - Conceder aposentadoria aos servidores da Sede, observadas ainda as normas
específicas, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
VI - Designar servidores para o exercício de Funções Comissionadas Executivas - FCE
1.01; FCE 1.02 e FCE 2.01;
VII - Autorizar a realização de estágios na Sede e assinar os respectivos Termos de
Compromisso de Estágio e Termos Aditivos de Compromisso de Estágio;
VIII - Autorizar e efetivar atos de interrupção de férias de servidores;
IX - Autorizar servidor público a conduzir veículos oficiais de transporte individual
de passageiros, exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas próprias
atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista
Oficial;
X - Conceder licença sem vencimentos;
XI - Conceder exoneração "a pedido" de cargo efetivo;
XII - Declarar a vacância de cargo efetivo;
XIII - Autorizar ações de capacitação de pessoal, desde que não ultrapassem o
limite de dispensa de licitação, trazido pelo Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
observado no disposto do Art. 74, inciso III, alínea "f" e § 3º e 4º , da Lei 14.133/2021.
Art. 2º As competências de que tratam o art. 1º desta Portaria poderão ser
subdelegadas ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 5.541, de 24/10/2018, publicada no DOU de
09/11/2018, Seção 1, página 121.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO
Diretor-Geral substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 537, DE 29 DE JANEIRO DE 2023 - UASG 393031
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de
dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012,
de 12 de julho de 2022, resolve:
Ratificar a Declaração da situação de EMERGÊNCIA nas rodovias BR-265/MG,
BR-354/MG e BR-494/MG sob circunscrição da Unidade Local de Oliveira, haja vista os
riscos associados que se expõem os usuários que em tais segmentos trafegam, conforme
proferido pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de
Minas Gerais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº
50606.006696/2022-51.
LUIZ CARLOS MAGALHÃES GUERRA
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 44, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.1420.0008338/2022-65, resolve:
Art. 1º Retificar o valor da Receita Corrente Líquida incluída no Anexo II da
Portaria CNMP-PRESI n° 39, de 27 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, de 30 de janeiro de 2023, para que onde se lê: "R$ 1.001.897.288,00", leia-se: "R$
1.253.427.307,00".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 19, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria PGR/MPU nº 653, de 18 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão
do auxílio-moradia aos servidores do Ministério
Público da União.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o previsto no art. 51, inciso IV, e as disposições dos arts. 60-
A a 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 653, de 18 de setembro de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
§ 3º O servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu
domicílio para ocupar cargo em comissão de nível CC-01 a CC-03, posteriormente nomeado
para cargo em comissão de nível CC-04 a CC-07, terá direito ao auxílio de que trata o
caput, desde que a mudança de cargo tenha ocorrido em período inferior a 180 (cento e
oitenta) dias, a contar do início do exercício no primeiro cargo em que tenha sido nomeado
no âmbito do MPU, não se aplicando, nessa hipótese, o disposto no inciso VI." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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