DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2
7.644.814,685
768.351,829
258° 11' 42''
46,601
.
3
7.644.805,152
768.306,213
49° 01' 37''
66,431
.
4
7.644.848,710
768.356,369
28° 57' 04''
30,506
.
5
7.644.875,405
768.371,136
150° 24' 02''
55,886
.
ÁREA 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.644.927,885
768.597,875
232° 58' 03''
32,724
8.149,85
.
2
7.644.908,176
768.571,751
236° 30' 11''
31,043
.
3
7.644.891,043
768.545,864
240° 24' 56''
30,542
.
4
7.644.875,965
768.519,304
244° 07' 55''
41,914
.
5
7.644.857,678
768.481,589
246° 38' 45''
36,191
.
6
7.644.843,331
768.448,363
250° 45' 11''
37,007
.
7
7.644.831,132
768.413,425
253° 36' 17''
15,307
.
8
7.644.826,811
768.398,741
330° 24' 02''
55,886
.
9
7.644.875,405
768.371,136
69° 37' 54''
67,062
.
10
7.644.898,746
768.434,006
79° 43' 17''
67,743
.
11
7.644.910,834
768.500,662
138° 53' 31''
16,520
.
12
7.644.898,387
768.511,523
71° 08' 23''
91,251
.
ÁREA TOTAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
10.402,03 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 10.402,03m².
DECISÃO SUROD Nº 53, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a regularização e readequação de acesso à Rodovia BR-060/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: Tecnometal
Tanques LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.259177/2022-71, decide:
Art.1º Autorizar a regularização e readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 118+850m, no município de Terezópolis de Goiás/GO, de interesse da Tecnometal Tanques
LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Tecnometal
Tanques LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar a entrega dos parâmetros geométricos da faixa de aceleração existente, conforme orientações do Parecer nº
3 3 / 2 0 2 3 / C P R OJ / G E E N G / S U R O D / D I R .
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Tecnometal Tanques LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
702.718,1475
8.175.639,6130
.
P2
702.794,4886
8.175.716,7026
.
P3
703.023,2922
8.175.947,7811
.
P4
703.094,6978
8.176.018,9395
.
P5
703.193,6121
8.176.119,2967
.
P6
703.252,4495
8.176.180,3814
DECISÃO SUROD Nº 54, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação da Praça de Pedágio 15, no
km 434+247m, na rodovia BR-116/MG, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.014093/2023-91, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio 15, no km 434+247m,
na rodovia BR-116/MG, no município de Engenheiro Caldas/MG.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio 15, no km 434+247m, na rodovia BR-116/MG, no Município de Engenheiro Caldas/MG
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.893.528,572
185.358,120
18° 32' 30''
79,743
3.703,18
.
2
7.893.604,176
185.383,478
151° 01' 36''
93,714

                            

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