DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a Resolução Cfess nº 1.015/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que regulamenta o registro de pessoa
jurídica nos Cress;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da presente Resolução pela Diretoria
do Cfess ad referendum do Conselho Pleno; resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Segundo do artigo 2º da Resolução Cfess nº
1.014/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º
(...)
Parágrafo Segundo - A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica
obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso I do artigo 4º da Lei nº
14.063/2020.
Art. 2º Alterar o Parágrafo Segundo do artigo 2º da Resolução Cfess nº
1.015/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º
(...)
Parágrafo Segundo - A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica
obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso I do artigo 4º da Lei nº
14.063/2020.
Art. 3º Dar nova redação ao artigo 49 da Resolução Cfess nº 1.014/2022, nos
seguintes termos:
Art. 49 Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
Art. 4º - Dar nova redação ao artigo 30 da Resolução Cfess nº 1.015/2022, nos
seguintes termos:
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2023
Revoga a Resolução do
Conselho Regional de
Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) nº 005/2021
e cria cargo em comissão de assessoria técnica em
Políticas Públicas.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de
dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977 e em
conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União,
referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a relevância e o incremento das atividades do Centro de
Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão para
preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho Profissional, conforme
ata nº 008/2023, em reunião realizada no dia 07 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2022 do Conselho Federal de Psicologia,
de 07 de julho de 2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em
Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e a Rede CREPOP,
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2022 do CRP/RS de 15 de agosto de 2022,
que institui a rede CREPO no âmbito do CRP/RS; resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução CRPRS nº 005/2021.
Art. 2º - Criar o cargo em comissão de Assessoria Técnica em Políticas Públicas,
responsável por desenvolver atividades de pesquisas sobre a atuação profissional de
psicólogas/os que atuam em políticas públicas, sistematizando e divulgando informações
acerca da prática profissional da categoria nestas políticas através da elaboração de
documentos, realização de reuniões e eventos específicos; participar de eventos em
diferentes âmbito, com o objetivo de divulgar as ações e discussões do CREPOP; propor e
executar projetos regionais para discussão e produção de subsídios para a intervenção
das/os psicólogas/os no campo das políticas públicas; executar e supervisionar as
atividades relacionadas com o planejamento, manutenção e desenvolvimento da estrutura
técnica local do CREPOP; assessorar a Diretoria e/ou Plenário de gestão, bem como os
demais setores administrativos e técnicos do CRPRS sobre assuntos e questões
relacionadas às políticas públicas, especialmente a partir dos subsídios produzidos pelas
pesquisas e demais ações desenvolvidas pelo núcleo local do CREPOP.
§ 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, portanto, de
caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à
continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
§ 2º - A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida
pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º - A/O ocupante deste cargo comissionado não está sujeita/o às normas
contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 3º - São atribuições do cargo:
a) Desenvolver as pesquisas em nível regional, através de metodologia definida
pelo Núcleo Nacional do CREPOP com vistas à produção de Referências Técnicas para
atuação profissional das/os psicólogas/os nas políticas públicas;
b) Participar dos encontros presenciais que compõem as pesquisas realizadas,
especialmente aqueles realizados em Porto Alegre/RS;
c) Registrar o conjunto de
informações (teóricas, técnicas e políticas)
decorrentes da prática das/os psicólogas/os em diferentes políticas públicas, assim como as
potencialidades e dificuldades que encontram;
d) Elaborar materiais que sistematizem e aprofundem as questões regionais
identificadas nas pesquisas desenvolvidas pelo núcleo regional do CREPOP;
e) Potencializar a divulgação dos documentos produzidos pelo CREPOP, através
da organização e participação em eventos técnicos, políticos e científicos divulgando os
produtos regionais e nacionais do CREPOP;
f) Desenvolver e executar projetos regionais vinculados ao CREPOP/RS,
definidos a partir de demandas locais e previamente acordados com a gestão do CRPRS;
g) Participar de atividades de formação permanente e avaliação dos processos
de trabalho da Rede CREPOP;
h) Conhecer os marcos lógicos e legais dos campos investigados, levantados
pelo Núcleo Nacional do CREPOP;
i) Emitir e divulgar notícias sobre o campo das Políticas Públicas de interesses
para as/os psicólogas/os nos meios de comunicação do CRPRS com a categoria;
j) Fomentar ações de regionalização das discussões sobre a atuação das/os
psicólogas/os nas Políticas Públicas em consonância com as políticas de gestão do Plenário
do CRPRS;
k) Aprofundar o processo de investigação e reconhecimento da inserção de
psicólogas/os em diferentes políticas públicas no âmbito estadual, visando sua
qualificação;
l) Potencializar o Núcleo Regional do CREPOP como ferramenta de gestão
fornecendo subsídios para ações da Plenária do CRPRS, bem como, para outros setores do
CRPRS; disponibilidade para viagens a serviço;
m) Disponibilidade para viagens a serviço;
n) Manter canais de comunicação com a equipe local do CREPOP para
elucidação de dúvidas, troca de informações, críticas e sugestões que visem qualificar o
processo de trabalho;
o) Assessorar a Diretoria, e/ou Plenário e/ou Comissões, bem como, os demais
setores administrativos e técnicos do CRPRS sobre assuntos e questões relacionadas às
políticas públicas, especialmente a partir dos subsídios produzidos pelas pesquisas e
demais ações desenvolvidas pelo núcleo local do CREPOP;
p) Desempenhar a função de funcionária/o de referência para questões do
Controle Social no âmbito do CRPRS;
q) Assessorar, exclusivamente, a Comissão e Núcleos de Políticas Públicas no
que se refere à organização e articulação das representações do CRPRS em conselhos de
controle social e de direitos;
r) Realizar a gestão dos recebimentos e envios dos relatórios do controle social;
organizar a nomeação e a revogação de representações em conselhos de controle social e
de direitos, conforme deliberações da Comissão de Políticas Públicas ou conselheira/o
referência do controle social;
s) Manter canais de comunicação com as representações em conselhos de
controle social e de direitos, outras atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo.
Art. 4º - A/O ocupante do cargo de Assessoria Técnica de Políticas Públicas
deverá, à época de sua nomeação, possuir graduação em Psicologia e registro regular perante
o CRP/RS, possuir experiência em intervenção técnica e/ou política no campo das políticas
públicas, experiência na realização de pesquisa e estudos no campo das políticas públicas,
além de conhecimentos básicos sobre a legislação que versa sobre Controle Social.
Art. 5º - A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º - A/O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade para viagens, para
fins de aplicação de etapas das pesquisas, para o acompanhamento de eventos/atividades
ou quando solicitado pela Diretoria do CRPRS.
Art. 7º - A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 7.429,51 (sete mil
quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta e um centavos).
§1º - A/O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos
seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-
alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.
Art. 8º - É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes
consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os conselheiras/os, inclusive suplentes, e
afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
FABIANE KONOWALUK SANTOS MACHADO
Conselheira Presidenta
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2023
Revoga a Resolução do Conselho Regional de
Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) nº 006/2021 e
cria cargo em comissão de Assessoria de Comissões.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de
dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977 e em
conformidade com o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União,
referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de uma assessoria permanente e próxima às
comissões do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), para fins de
suporte técnico, ampliação e especialização do trabalho prestado pelas comissões;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no
âmbito da autarquia, para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho Profissional, conforme a
ata nº 008/2023, em reunião realizada no dia 07 de Janeiro de 2023. resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução CRPRS nº 06/2021.
Art. 2º - Criar o cargo em comissão de Assessor/a de Comissões, para fins de
suporte técnico, ampliação e especialização do trabalho prestado pelas comissões,
realizando a assessoria necessária para a execução das ações previstas no planejamento
anual no âmbito deste Conselho Profissional, tal, como, sem esgotar, registros de
informações e relatórios.
§ 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, portanto, de
caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à
continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
§ 2º - A relação de trabalho do/a ocupante do cargo em comissão será regida
pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º - O/A ocupante deste cargo comissionado não está sujeito/a às normas
contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 3º - São atribuições do cargo:
a) acompanhar, encaminhar, orientar e monitorar tecnicamente o planejamento
e a execução de ações das comissões, núcleos e grupos de trabalhos (GTs) do CRPRS, em
interface com o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP),
quando pertinente, com supervisão da Diretoria do CRPRS e conselheiras/os de referência
que compõem espaços correlatos às ações;
b) participar das reuniões Plenárias do CRPRS e de comissões, Diretoria e outros
setores internos, sempre que houver necessidade, visando o bom andamento das ações;
c) elaborar relatórios parciais (qualitativos e quantitativos) sobre a execução
das ações, para acompanhamento da Diretoria e Plenário do CRPRS;
d) pesquisar sobre informações e inovações dentro das áreas de atuação das
comissões, núcleos e GTs que possam auxiliar na construção do planejamento estratégico
do CRPRS;
e) acompanhar projetos de assuntos técnicos dentro da área de atuação,
visando contribuir com conselheiros e comissões, núcleos e GTs nas ações desenvolvidas
pelo CRPRS;
f) auxiliar na organização de atividades e eventos na área de Psicologia, em
conjunto com os demais setores do Conselho;
g) elaborar e operacionalizar o envio de ofícios e/ou outros documentos,
quando solicitado pelas Presidências de Comissões, Diretoria ou Coordenação Geral;
h) manter contato constante com conselheiras/os e colaboradoras/es do CRPRS
através das TICs (tecnologias da informação e comunicação) sobre assuntos pertinentes às
ações das comissões, núcleos e GTs;
i) revisar e qualificar os documentos das comissões, núcleos e GTs que serão
disponibilizados no portal da transparência;
j) subsidiar as discussões dos fóruns com informações e/ou documentos do
CRPRS, bem como criar estratégias para fomentar o uso dos fóruns pela categoria;
k) participar de reuniões com outros CRPs e Conselho Federal de Psicologia
(CFP) quando necessário.
Art. 4º - O/A ocupante do cargo de Assessoria de Comissões deverá, à época de
sua nomeação, possuir graduação em Psicologia com registro ativo e regular perante o
CRP/RS.
Art. 5º - O/A ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana,
inclusive em sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões das Comissões,
GTs e/ou da Diretoria.
Art. 6º - O/A ocupante do cargo deverá ter disponibilidade para viagem, para
acompanhamento/assessoramento de reuniões de comissões, quando solicitado pelas
Comissões ou pela Diretoria do CRPRS.
Art. 7º - A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 7.429,51 (sete mil
quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo Único - O/A ocupante
deste cargo comissionado fará jus
exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste
salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.
Art. 8º - É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes
consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos/as conselheiros/as, inclusive suplentes, e
afinidade com empregados/as efetivos/as do CRPRS.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
FABIANE KONOWALUK SANTOS MACHADO
Conselheira Presidenta
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