DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152056/2021.
Código: 159.383
Interessado: NAIKA VALEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atendeu às exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro
de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, visto que não apresentou
documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Declaração de interesse
em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante
de residência atualizado, que pode ser algum dos documentos previstos no art. 56 da
Portaria no 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020; Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação
da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo
Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Comprovante de residência atualizado,
conforme previsto no Art. 56 da Portaria no 623, de 13.11.2020, publicada em
17.11.2020; Cópia de todas as páginas do passaporte em um único arquivo, ainda que
vencido; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152032/2021.
Código: 159.355
Interessado: PETERSON PETIT HOMME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentação o comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, razão
pela qual foi notificado a apresentar referido documento e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando
assim de cumprir a exigência contida no inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151888/2021.
Código: 159.190
Interessado: JOSEMAR AMARAL ALBERTO ANDRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado junto à Embaixada ou Consulado Brasileiro daquele país, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020,
razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando
assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020,.e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0151775/2021
Código: 159.061
Interessado: ABEER ABDALLAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi
solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, e a requerente apresentou documento que não está previsto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, tendo em vista o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151760/2021.
Código: 159.040
Interessado: MATUZOLA DIBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que não foi possível verificar a
autenticidade do documento apresentado para comprovar a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151750/2021.
Código: 159.029
Interessado: KUYA DIBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que não foi possível verificar a
autenticidade do documento apresentado para comprovar a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151742/2021.
Código: 159.021
Interessado: SALIF NIARE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como: Atestado de
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a
eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada
pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; Comprovante de residência, nos termos do
art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020 e; Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos
e não respondeu dentro do prazo previsto, e havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os dados biométricos, deixando assim
de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151664/2021.
Código: 158.932
Interessado: LUCSON MIGUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151606/2021.
Código: 158.873
Interessado: SALMA ABDELRAHIM ELKHIR IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, antecedentes criminais da justiça federal/estadual, cópia completa do passaporte,
situação cadastral do CPF, e documentos que comprovem residência no período de 4
(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, foi notificada pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151589/2021.
Código: 158.856
Interessado: AYINDELE NURENI TIJANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos indispensáveis à instrução do seu processo,
tais como: Comprovante de residência dos últimos 15 anos, para fins de subsidiar tempo
no País, bem como não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar referidos documentos
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela
Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0103405/2021.
Código: 106.210
Interessado: CARLOS DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, o requerente se
ausentou do Brasil por mais de 3 meses, portanto não atende à exigência para pleitear
a redução de prazo de 1 ano de residência por prazo indeterminado contida no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101337/2021.
Código: 103.945
Interessado: ALI ALDUKKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100673/2021.
Código: 103.238
Interessado: ALVIN AUDE COFFI DE SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, bem como, certidão de antecedentes da justiça
estadual/federal, comprovante de situação cadastral do CPF e comprovante de residência
que comprove os quatro anos anteriores ao pedido de naturalização, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0099471/2021.
Código: 101.958
Interessado: SAMI ALDARSANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
e c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0099245/2021.
Código: 101.722
Interessado: THIERRY DENEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta

                            

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