DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 723/GM/MME, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12
e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo nº
48360.000234/2022-16, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia para as seguintes finalidades:
..................................................................................................................................
II - aprovar projeto de investimento considerado prioritário na área de
infraestrutura de energia elétrica para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2011;
..................................................................................................................................
§ 1º A presente delegação de competência poderá ser exercida pelo Secretário
de Planejamento e Transição Energética Substituto, nos casos de afastamentos ou
impedimentos regulamentares da autoridade delegada.
§ 2º A Consultoria Jurídica Junto ao Ministério de Minas e Energia deverá
prestar o apoio necessário à Secretaria de Planejamento e Transição Energética, bem como
suporte jurídico para subsidiar o exercício das competências delegadas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 1.884/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004458/2022-27, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Potência Total
(MW)
Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.MG. 040871-9.01
Janaúba 15
50,000
15,0
.
UFV.RS.MG. 040872-7.01
Janaúba 16
50,000
15,0
.
UFV.RS.MG. 040873-5.01
Janaúba 17
50,000
15,0
.
UFV.RS.MG. 040874-3.01
Janaúba 18
50,000
15,2
.
UFV.RS.MG. 040875-1.01
Janaúba 19
50,000
15,2
.
UFV.RS.MG. 040876-0.01
Janaúba 20
50,000
15,2
PORTARIA Nº 1.885/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI,
da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o,
§ 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de
3 de dezembro de 2009, e submetido ao regramento do Leilão de Compra de Energia
Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-4", de
2019, de que tratam as Portarias MME nº 186, de 3 de abril de 2019, e o que consta no
Processo no 48340.007659/2017-19, resolve:
Art. 1º Definir em 3,75 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pacífico Mascarenhas, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.001928-3.02, com
potência instalada de 5,00 MW, de titularidade da empresa Pacífico Mascarenhas
Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.030.106/0001-57, localizada no rio
Parauninha, Município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Pacífico Mascarenhas
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Pacífico Mascarenhas poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 3,65 MW médios,
da Central Geradora Hidrelétrica Pacífico Mascarenhas estabelecida na Portaria SPE/MME
nº 295, de 1º de outubro de 2019.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.887/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000935/2022-85, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) - ANEEL
Usina Fotovoltaica
Potência
Total
( KW )
Garantia
Física
(MWmed)
.
UFV.RS.PB.049685-5.01
Santa Luzia 1
50.000
14,8
.
UFV.RS.PB.049686-3.01
Santa Luzia 2
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049687-1.01
Santa Luzia 3
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049688-0.01
Santa Luzia 4
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049690-1.01
Santa Luzia 6
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049692-8.01
Santa Luzia 8
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049694-4.01
Santa Luzia 10
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049695-2.01
Santa Luzia 11
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049696-0.01
Santa Luzia 12
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049697-9.01
Santa Luzia 13
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049698-7.01
Santa Luzia 14
50.000
14,9
.
UFV.RS.PB.049699-5.01
Santa Luzia 15
50.000
14,9
PORTARIA Nº 1.888/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de
2018, resolve:
Processo nº 48500.000131/2023-87. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços
de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.338, de 13 de
dezembro de 2022, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 10.608, de 21 de setembro de 2021,
cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL, 08/10/2021, seção 1, v. 159, nº 192, p. 66
Onde se lê: "CNPJ/MF sob o nº 40.656.404/0001-526."
Leia-se: "CNPJ/MF sob o nº 40.656.404/0001-52".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 393, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo nº
48500.005596/2022-43, publicado no DOU de 15.02.2023, seção 1, p. 43, v. 161, n. 33,
Onde se lê: "13 de fevereiro de 2022"
Leia-se: "13 de fevereiro de 2023" (...)".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.551, de 31 de janeiro de 2023, constante no
processo nº 48500.001132/2022-68, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 48,
Onde se lê: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.351, DE 31 DE JANEIRO DE 2023"
Leia-se: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.551, DE 31 DE JANEIRO DE 2023".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de
fevereiro de 2023.
Nº 479 Processo nº: 48500.000361/2004-67. Interessados: Usina Eletrica do Prata S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Água Clara. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de
1.333,33 kW cada. Localização: Municípios de Jaciara e Juscimeira, no estado de Mato
Grosso.
Nº 480 Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 04. Unidades
Geradoras: UG11, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 481 Processo nº: 48500.002168/2009-91. Interessados: Furnas-Centrais Elétricas S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santa Cruz. Unidades Geradoras: UG31, de
150.000,00 kW. Localização: Município de Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro.
Nº 498 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras: UG5 a
UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
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