DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 33910.015711/2019-93
UNIMED VALE DO SEPOTUBA
- COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe
provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento 
Setorial, 
na 
forma 
manifestada
na 
Nota 
Técnica 
nº
2135/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS
. 33910.007561/2022-40
ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI
DIPRO
Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe
provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento 
Setorial, 
na 
forma 
manifestada
na 
Nota 
Técnica 
nº
5695/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS
. 33910.031489/2021-91
UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe
provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento 
Setorial, 
na 
forma 
manifestada
na 
Nota 
Técnica 
nº
5506/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS
. 33902.087275/2012-87
UNIMED 
ALTO 
SÃO
FRANCISCO 
COOPERATIVA 
DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe
provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento 
Setorial, 
na 
forma 
manifestada
na 
Nota 
Técnica 
nº
1391/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS
. 33910.007897/2022-11
UNIÃO DE CLÍNICAS RIO GRANDE LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 5431/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES
que determinou o pagamento das AIHS
. 33910.024478/2017-78
IRMANDADE
DA SANTA
CASA
DE MISERICÓRDIA
DE
PASSOS
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2152/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES
que determinou o pagamento das AIHS
. 33902.618917/2014-64
UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2150/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES
que determinou o pagamento das AIHS
. 33902.816538/2011-95
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSÁLIA
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 1257/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES
que determinou o pagamento das AIHS
. 33902.107993/2006-39
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 3725/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES
que determinou o pagamento das AIHS
. 33902.297201/2005-28
UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 3870/2017/GEIRS/DIDES/ANS. Mantendo integralmente a decisão da DIDES
que determinou o pagamento das AIHS
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e
187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme Circuito Deliberativo - CD
n° 176/2023, decidiu por unanimidade, AUTORIZAR, em caráter excepcional e temporário,
a renovação da dispensa de Registro Sanitário, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de
26 de fevereiro de 2023, da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, fabricada pela empresa
Bavarian Nordic A/S, localizada em Hejreskovvej 10A, 3490 Kvistgaard, Dinamarca, e, pela
empresa IDT Biologika GmbH, localizada em Am Pharmapark 06861 Dessau-Roßlau,
Alemanha, adquirida pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Mpox, em
virtude da emergência de saúde pública de importância internacional, nos termos do voto
da relatora - Voto nº 46/2022/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 2259948), e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023(*)
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: 
NEW 
CONCEPT 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
COSMÉTICOS 
LTDA 
-
CNPJ:23759374000190
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA BRILHO CAVALERA (TODOS).
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0142080/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância
conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido
na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos
arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 32, de 14 de fevereiro
de 2022, Seção 1, pág. 186.
RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: WS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS
LTDA - CNPJ: 34063868000152
Produto - (Lote): MEGAFINO POMADA MODELADORA(todos );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0165531/23-1
Assunto:70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância
conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido
na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos
arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: NATU S MINAS PRODUTOS NATURAIS E APÍCOLAS LTDA ME - CNPJ:
03367581000192
Produto - (Lote): PRÓPOLIS SEM ÁLCOOL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0170696/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto foi cancelado por estar em desacordo com a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 752, 19 de setembro de 2022 e tendo em
vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro
de 1976.
.........................................
3. Empresa: INSTITUTO BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ:
04658623000107
Produto - (Lote): POMADA MATTE - EFEITO NATURAL MBH(todos );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0165585/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância
conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido
na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos
arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
4. Empresa: MOACIR SILVA DA ROSA - ME - CNPJ: 08610074000151
Produto - (Lote): POMADA GEL MEDIA FIXAÇÃO BELSHOP(todos );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0164564/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento

                            

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