DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: SIMM SOLUCOES S.A.
CNPJ nº : 12.598.528/0001-93
Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó V
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.011.36055/78
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/04/2024 a 01/12/2024 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 20, DE 25 DE
JANEIRO DE 2023, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 25
Onde se lê: GERADORA SOLAR SÃO JOÃO PARACATU I S.A/ CNPJ n.º
32.606.442/0001-72
Leia-se: GERADORA SOLAR SÃO JOÃO
PARACATU II S.A/ CNPJ n.º
40.477.253/0001-75
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de
novembro de 2010 e, tendo em vista o que consta do processo n° 10265.217501/2022-
90, declara que:
Art.1º Fica concedido Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081,
de 04 de novembro de 2010,
pleiteado no processo administrativo-fiscal nº
10265.217501/2022-90, ao estabelecimento da empresa SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS
S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 42.956.441/0023-17, indicado na condição de substituto,
relativamente
às
aquisições,
junto
ao
estabelecimento
da
empresa
USINAS
SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS, inscrito no CNPJ sob o nº
60.894.730/0063-08, identificado como contribuinte substituído.
Art. 2º Este
regime aplica-se exclusivamente aos
produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
.
Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. Bobina fina quente de aço para piso 7208.10.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada 7208.25.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade 7208.26.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada 7208.26.90 3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade 7208.27.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada 7208.27.90 3,25%
. Bobina grossa de aço c/elasticidade 7208.36.10 3,25%
. Bobina grossa de aço 7208.36.90 3,25%
. Bobina grossa de aço 7208.37.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade 7208.38.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço 7208.38.90 3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade 7208.39.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço 7208.39.90 3,25%
.
Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. Chapa fina quente de aço para piso 7208.40.00 3,25%
. Chapa grossa de aço 7208.51.00 3,25%
. Chapa grossa de aço 7208.52.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço 7208.53.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço 7208.54.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço outros 7208.90.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço 7209.15.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço 7209.16.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço 7209.17.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço 7209.18.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço 7209.25.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço 7209.26.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço 7209.27.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço 7209.28.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço outros 7209.90.00 3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço 7210.30.10 3,25%
. Bobina galvanizada de aço 7210.49.10 3,25%
. Bobina elétrica de aço 7225.19.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço outras ligas 7225.30.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço outras ligas 7225.40.90 3,25%
. Bobina fina frio de aço outras ligas 7225.50.90 3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço outras ligas 7225.91.00 3,25%
. Bobina galvanizada de aço outras ligas 7225.92.00 3,25%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo contribuinte
SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no
caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
.
Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobina fina quente de aço para piso Revenda 7208.10.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada Revenda 7208.25.00 3,25%
.
Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobina fina quente de aço
c/elasticidade Revenda 7208.26.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada Revenda 7208.26.90 3,25%
. Bobina fina quente de aço
c/elasticidade Revenda 7208.27.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada Revenda 7208.27.90 3,25%
. Bobina grossa de aço c/elasticidade Revenda 7208.36.10 3,25%
. Bobina grossa de aço Revenda 7208.36.90 3,25%
. Bobina grossa de aço Revenda 7208.37.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço
c/elasticidade Revenda 7208.38.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço Revenda 7208.38.90 3,25%
. Bobina fina quente de aço
c/elasticidade Revenda 7208.39.10 3,25%
. Bobina fina quente de aço Revenda 7208.39.90 3,25%
. Chapa fina quente de aço para piso Revenda 7208.40.00 3,25%
. Chapa grossa de aço Revenda 7208.51.00 3,25%
. Chapa grossa de aço Revenda 7208.52.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço Revenda 7208.53.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço Revenda 7208.54.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço outros Revenda 7208.90.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço Revenda 7209.15.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço Revenda 7209.16.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço Revenda 7209.17.00 3,25%
. Bobina fina frio de aço Revenda 7209.18.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço Revenda 7209.25.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço Revenda 7209.26.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço Revenda 7209.27.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço Revenda 7209.28.00 3,25%
. Chapa fina frio de aço outros Revenda 7209.90.00 3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço Revenda 7210.30.10 3,25%
.
Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobina galvanizada de aço Revenda 7210.49.10 3,25%
. Rolo grosso de aço Industrialização 7211.14.00 3,25%
. Rolo fina quente de aço Industrialização 7211.19.00 3,25%
. Rolo fina frio de aço Industrialização 7211.23.00 3,25%
. Rolo fina de aço outros Industrialização 7211.90.90 3,25%
. Rolo eletrogalvanizado de aço Industrialização 7212.20.10 3,25%
. Rolo galvanizado de aço Industrialização 7212.30.00 3,25%
. Bobina elétrica de aço Revenda 7225.19.00 3,25%
. Bobina fina quente de aço outras
ligas Revenda 7225.30.00 3,25%
. Chapa fina quente de aço outras
ligas Revenda 7225.40.90 3,25%
. Bobina fina frio de aço outras ligas Revenda 7225.50.90 3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço
outras ligas Revenda 7225.91.00 3,25%
. Bobina galvanizada de aço outras
ligas Revenda 7225.92.00 3,25%
. Tira fina quente de aço outras ligas Industrialização 7226.91.00 3,25%
. Tira fina frio de aço outras ligas Industrialização 7226.92.00 3,25%
. Tira fina frio de aço outras ligas
outros Industrialização 7226.99.00 3,25%
. Tubo de aço com costura seção
circular Industrialização 7306.30.00 3,25%
. Tubo de aço com costura seção
circular outras ligas Industrialização 7306.50.00 3,25%
. Tubo de aço com costura seção
quadr/retangular Industrialização 7306.61.00 3,25%
. Tubo de aço com costura outras
seções Industrialização 7306.69.00 3,25%
§1º Este
Regime Especial será exercido
sob os termos
e condições
estabelecidos no Parecer nº 2-2023 - SRRF07/Difis, de 25 de janeiro de 2023, a seguir
explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo contribuinte substituto, com suspensão de
IPI, não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime.
b) Caso os mesmos sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados
ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo
produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto
suspenso.
c) Na Nota Fiscal dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 3 de 27/01/2023 DOU de
xx/01/2023".
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar da Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
f) Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão
dispensados das demais obrigações tributárias, devendo manter-se regular em termos
fiscais.
g) O Regime Especial objeto deste Ato Declaratório não convalida a
classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos citados no
Termo de Compromisso assumido pelos interessados e constante do processo
administrativo-fiscal nº 10265.217501/2022-90.
h) Não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de
procedência estrangeira o Regime Especial de Substituição Tributária ora concedido.
Art. 4º Cessarão imediatamente os efeitos deste Ato declaratório Executivo,
independentemente de qualquer notificação do Fisco, na hipótese de superveniência de
norma legal conflitante com as disposições estabelecidas pelo presente Regime
Especial.
Art. 5º presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 6° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
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