DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de venda a granel dos seguintes produtos:
PRODUTO: CACHACA 39%.VOL ...............MARCA: OURO DE SERRA
PRODUTO: CACHACA 40%.VOL................MARCA: OURO DE SERRA
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PCA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Declara
a 
inidoneidade
do 
profissional
de
contabilidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360, II do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Economia nº 284, de
27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º - Inidôneo, nos termos do art. 1.049 do RIR/2018, Decreto nº
9.580/2018, a profissional de contabilidade ELISANGELA DE OLIVEIRA TELES, inscrito no
CPF/MF sob o nº 143.202.338-16, haja vista a verificação de falsidade de documentos
contábeis
constatada 
nos
autos 
da
representação
fiscal 
administrativa
nº
13032.095321/2023-53.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITORIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PCA Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Declara
a 
inidoneidade
do 
profissional
de
contabilidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360, inciso II do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Economia nº
284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º - Inidôneo, nos termos do art. 1.049 do RIR/2018, Decreto nº
9.580/2018, a profissional de contabilidade VALERIA DOS SANTOS QUEIROZ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 213.019.008-18, haja vista a verificação de falsidade de documentos
contábeis
constatada 
nos
autos 
da
representação
fiscal 
administrativa
nº
13032.095301/2023-82.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITORIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 56, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Cancela a co-habilitação da pessoa jurídica que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.126447/2022-04 declara:
Art. 1º CANCELA, de ofício, a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
SEMI ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
06.307.645/0001-58
. ADE DE HABILITAÇÃO:
Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 37, de 24/01/2023
(publicação no DOU nº 18, seção 1, página 26 em 25/01/2023)
Art. 2º A referida desabilitação é referente ao seguinte projeto de infra-
estrutura:
. P R OJ E T O :
PCH Confluência
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
CONFLUENCIA ENERGIA S/A (CNPJ nº 05.104.205/0001-30)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR
DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo SRRF09/RFB nº 73, de 05/04/2021
. DATA
DA 
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR DO PROJETO:
07/04/2021 (DOU nº 64, seção 1, página 18)
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506789/2022-81, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica Lagoa do Barro VI Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 21.959.389/0001-77,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Lagoa do Barro 06, sem
nº de
CNO informado,
aprovado para enquadramento
no regime
pela Portaria
SPDE/MME nº 250, de 17 de junho de 2016, do Ministério de Minas e Energia,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 20 de junho de 2016, com prazo
de execução previsto de 01/01/2016 a 28/12/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 83, de 14 de
outubro de 2016, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2016, Seção 1, p. 25, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.722905/2016-00. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506865/2022-59, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.869.355/0001-40, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira IV, matriculado sob o
CEI/CNO nº 51.228.27474/71, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria MME
nº 361, de 22 de julho de 2014, do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução
previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 23 de
11 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2015,
Seção 1, p. 43, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo nº 19985.720171/2015-35. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506874/2022-40, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.888.311/0001-67, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira VI, matriculado sob o
CEI/CNO nº 51.228.27489/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria MME
nº 357, de 23 de dezembro de 2014, do Ministério de Minas e Energia, com prazo de
execução previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 18 de
02 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2015,
Seção 1, p. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo nº 19985.720172/2015-80. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE REGIONAL DE COMBATE À FRAUDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Combate a Fraude (EFRAU), em observância ao disposto no §3º do artigo 43
da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo
81, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com
redação dada pela pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado

                            

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