DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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34
Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
Hulha Negra
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.636
17/01/2023
59051.019651/2023-15
.
RS
Palmeira das Missões
Estiagem - 1.4.1.1.0
024
17/01/2023
59051.019649/2023-46
.
RS
Pejuçara
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.240
16/01/2023
59051.019653/2023-12
.
RS
Restinga Seca
Estiagem - 1.4.1.1.0
04
09/01/2023
59051.019654/2023-59
.
RS
São José do Inhacorá
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
12/01/2023
59051.019666/2023-83
.
RS
Unistalda
Estiagem - 1.4.1.1.0
05
12/01/2023
59051.019538/2023-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 30 DG, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria nº 153 DG, de 27 de junho de 2022,
que publiciza a pactuação das metas institucionais da
Avaliação de Desempenho, no âmbito do DNOCS,
para 13° ciclo da Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE
e 11° ciclo da Gratificação de Desempenho dos
Cargos Específicos - GDAC
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
- DNOCS, no exercício das suas atribuições legais, em consonância com o § 2º do Art. 5º
do Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria nº 153, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar
com as seguinte alterações:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
.
METAS GLOBAIS
.
Nº
Á R EA
MACROPROCESSO DE
ACORDO
COM A CADEIA DE VALOR
META
INDICADOR
FÓ R M U L A
.
07
DP
Disseminar
conhecimento
tecnológico na área de recursos
hídricos, pesca e aquicultura
Capacitar
300
(trezentas)
pessoas
(estudantes, produtores, profissionais
afins e demais interessados)
Pessoa
capacitada
Somatório
de
pessoas
capacitadas
.
08
DP
Promover
o
desenvolvimento
sustentável do semiárido
Retificar 20 declarações do Cadastro
Ambiental
Rural
no
sistema
de
cadastro ambiental
Declaração
retificada
Somatório
de
declarações
retificadas
.
METAS INTERMEDIÁRIAS
.
Nº
Á R EA
MACROPROCESSO DE ACORDO
COM A CADEIA DE VALOR
META
INDICADOR
FÓ R M U L A
.
06
DT O
Promover o desenvolvimento
sustentável do semiárido
Titularizar 40 (quarenta) lotes de
irrigantes
Lote titularizado
Somatório
de
lotes
titularizados
.
08
DGP
Gestão de pessoas
Realizar 175 (cento e setenta e
cinco) capacitações no âmbito do
DNOCS
Capacitação
realizada
Somatório
de
capacitações
realizadas
.
14
C ES T / P I
Promover o desenvolvimento
da pesca, aquicultura e
atividades afins
Distribuir 2.400.000 (dois milhões e
quatrocentos mil) alevinos
Alevino
distribuído
Somatório de alevinos
distribuídos
.
16
C ES T / C E
Distribuir 8.000.000 (oito milhões)
de alevinos
.
21
C ES T / M G
Promover o desenvolvimento
sustentável do semiárido
Instalar 22 (vinte e dois) poços
tubulares
Poço instalado
Somatório de
poços
instalados
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 299, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema
Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do Decreto
nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e
de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão
cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado
pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A obrigatoriedade constante do caput não se aplica às armas
já cadastradas no Sinarm.
Art. 2º O cadastro de que trata esta Portaria deverá conter ao menos:
I - a identificação da arma; e
II - a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ,
endereço de residência e do acervo.
Parágrafo único. O cadastro a que se refere esta Portaria não se confunde com
a comprovação de requisitos para obtenção de posse ou porte de arma, nem com o
cumprimento de outras medidas previstas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º O cadastramento das armas deverá ocorrer, em até 60 (sessenta) dias,
contados de 1º de fevereiro de 2023, da seguinte maneira:
I - as armas de uso permitido: serão cadastradas em sistema informatizado
disponibilizado pela Polícia Federal; e
II - as armas de uso restrito: serão cadastradas em sistema informatizado
disponibilizado pela Polícia Federal, devendo também ser apresentadas pelo proprietário
mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de
comprovação do respectivo registro no SIGMA.
Parágrafo único. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores,
atiradores e caçadores, para cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo,
deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército, nos
termos do art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 4º O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o
proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem
prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts.
12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso.
Art. 5º Durante o período do cadastramento de que trata esta Portaria, os
proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-
las, nos moldes dos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em um
dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os
locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio
de acesso ao Portal gov.br.
Art. 6º O prazo para cadastramento estabelecido nesta Portaria não constitui
nova oportunidade para regularização de armas prevista no art. 5º, §3º, da Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 534, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/72138 - DPF/JPN/RO, resolve:
Conceder
autorização à
empresa GESTEC
CENTRO ESPECIALIZADO
EM
FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 46.954.510/0001-07, sediada em Rondônia,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Espingardas calibre 12
5 (cinco) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
1000 (uma mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
1000 (uma mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 535, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/85473 -
DPF/PNG/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PFEFFER & MACHADO
SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 25.043.876/0001-46, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no
Paraná, com Certificado de Segurança nº 103/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 536, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/88971 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGROPECUARIA
MAGGI LTDA, CNPJ nº 00.315.457/0001-95 para atuar no Mato Grosso, com Certificado
de Segurança nº 177/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 537, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/93126 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OWL SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 29.905.455/0001-38, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado
de Segurança nº 144/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 538, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/94891 -
DPF/MGA/PR, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa COLORTEC SEGURANÇA PRIVADA LTDA ,
CNPJ nº 47.388.627/0001-25, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 55/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 539, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/98466 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa TRESCINCO
DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 03.021.847/0001-40 para atuar no
Mato
Grosso,
com
Certificado
de
Segurança
nº
182/2023,
expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 540, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/100355 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AMAZON SECURITY
LTDA, CNPJ
nº 04.718.633/0001-90,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar
no
Amazonas,
com
Certificado
de
Segurança
nº
145/2023,
expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
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