DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190132/2022.
Código: 203.083
Interessado: JUAN PEDRO RODRIGUEZ GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto,
não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 c/c incisos II e III do art. 66 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0187223/2022
Código: 199.665
Interessado: HASSAN JAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
documentos hábeis que comprovem 4 anos de residência, e que não foi apresentado
até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento da
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175543/2022
Código: 186.071
Interessado: AMOS DERISIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133543/2021.
Código: 138.869
Interessado: ABDALLAH REDA HAMMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada
do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0127763/2021
Código: 132.627
Interessado: ANGÉLICA BRIGIDA DEL PILAR SUAREZ CACERES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existe 
outro 
pedido 
em 
andamento 
em 
nome 
da 
requerente, 
números
235881.0229633/2022, (249.886).
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0127644/2021
Código: 132.489
Interessado: SENER AUGUSTAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de
4 (quatro) anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem em
desconformidade com a Portaria retromencionada, não apresentou a certidão da
Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento
das exigências
previstas
nos incisos
II
e
IV, art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0127525/2021
Código: 132.352
Interessado: ALEJANDRA CUELLAR RUIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126883/2021.
Código: 131.741
Interessado: STANISLAS GREGORY HAUPTMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0126004/2021.
Código: 130.818
Interessado: RAMAZAN AGAC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124766/2021.
Código: 129.451
Interessado: SIRA MADY DEMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil e apresentou documento emitido por instituição de
educação superior que não é credenciada pelo Ministério da Educação, conforme
previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124401/2021.
Código: 129.054
Interessado: MARIA TERESA RODRIGUEZ ZALDIVAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem vencida e sem a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional,
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123238/2021.
Código: 127.824
Interessado: JONAS SCIPION.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada
do Brasil no respectivo país, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0122458/2021.
Código: 126.949
Interessado: MOHAMAD AMIN DABAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por 03 anos e 10 meses e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0055840/2021.
Código: 055.911
Interessado: EXAUCE KATUMBA KAZADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica. deixando assim de cumprir as exigências
previstas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual este
processo foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Anna Larkina, incluído na Portaria
nº 1.332, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
novembro de 2022, é ANNA NIKOLAEVNA LARKINA, e não como constou. Processo nº
08018.005045/2023-98
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Batoul El Zein, incluído na Portaria
nº 666, de 22 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho
de 2022, é Abdul Karim El Zein, e não como constou. Processo nº 08018.005533/2023-
03
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Edgar Jhonny Amaya Simeon,
incluído na Portaria nº 1.369, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 1° de dezembro de 2022, é MAURELIA SIMEON ATAPOMA, e não como
constou. Processo nº 08018.005651/2023-11
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que Ahmad Issam Issa, incluído na Portaria nº 3.449, de 24 de junho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, é natural do
IRAQUE, e não como constou. Processo nº 08084.000632/2023-05
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Odalys Del Rosario Aguilera Bertot
Manzatto, incluído na Portaria nº 3.999, de 15 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de junho de 2021, é RAUL ALFONSO AGUILERA BERTOT, e não
como constou. Processo nº 08018.005955/2023-71
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Evens Pierre Louis, incluído na
Portaria nº 1.422, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
16 de dezembro de 2022, é PHANORD PIERRE LOUIS, e não como constou. Processo nº
235881.0141839/2021
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Khaled Al Jadaan, incluído na
Portaria nº 1.179, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
13 de outubro de 2022, é TURKI AL JADAAN, e não como constou. Processo nº
235881.0049929/2021
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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