DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No § 1º do art. 1º da Resolução nº 703, de 27 de janeiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2023, Seção 1, página 25,
Onde se lê: "Ficam revogados os parágrafos 141.13(b), 141.41(f)(1)(i) e (ii) e
141.77(a)(1) a (6).",
Leia-se: " Ficam suprimidos os parágrafos 141.13(b), 141.41(f)(1)(i) e (ii) e
141.77(a)(1) a (6).".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 10.364, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 2/2023/GFIC/SIA, de 24 de
janeiro de 2023 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.037457/2021-47, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de
emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação
com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº
19/2022/GFIC/SIA, de 19 de setembro de 2022, ao aeródromo público Monteiro, CIAD
PB0009, código OACI SIBY, localizado em Monteiro/PB.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 9205, de 19 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, Seção 1, página 183.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATHALIA CARDOSO OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 10.354, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XX do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º, da
Resolução nº 682, de 07 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.002082/2023-66, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme disposto no Anexo desta Portaria, o Calendário
de Atividades com todas as atividades e prazos relacionados ao processo de coordenação
e alocação de infraestrutura aeroportuária para a temporada de Verão 2024 (S24) para os
aeroportos facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.452/SAS, de 9 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSE BOTELHO FARIA
ANEXO
.
Calendário de Atividades Aeroportos Coordenados e Facilitados
Resolução nº 682/2022
Temporada Verão 2024 (V24)
.
Divulgação da Declaração de Capacidade
04/09/2023
.
Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL)
11/09/2023
.
Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD)
28/09/2023
.
Limite para a Submissão Inicial (ISD)
05/10/2023
.
Divulgação da Alocação Inicial (SAL)
02/11/2023
.
Conferência Internacional de Slots (SC)
14/11/2023 a 17/11/2023
.
Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD)
15/12/2023
.
Conferência Nacional de Slots (SCB)
17/01/2024 a 19/01/2024
.
Divulgação da Base de Referência (BDR)
31/01/2024
.
Vigência da Temporada
31/03/2024 a 26/10/2024
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 20 do
Regimento Interno da ANTAQ, em cumprimento ao disposto na Lei 10.871, de 20 de maio
de 2004 e Decreto 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1° Aprovar a meta institucional global da ANTAQ para o período de 01 de
agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, para fins de concessão da Gratificação de
Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, na forma
estabelecida a seguir.
. N°
INDICADOR
META
.
1
CUMPRIMENTO DO PLANO
DE FISCALIZAÇÃO
Realizar 1.391 ações de Fiscalização em Empresas
de Serviços e de Exploração da Infraestrutura do
Transporte Aquaviário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.004777/2019-55. Fiscalizada: TERMACO OPERACOES PORTUARIAS S.A,
CNPJ nº 21.421.257/0001-97. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação de penalidade pecuniária, no valor de
R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), em desfavor da empresa, pela prática da
infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea h, da Resolução nº
3 . 2 7 4 - A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.019870/2020-06. Fiscalizada: R M
O BRITO ME, CNPJ nº
34.884.387/0001-08. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o Recurso Administrativo , sua
tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do
Auto de Infração nº 005001-6, mantendo a PENALIDADE de MULTA nos valores de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) em relação aos fatos elencados de 1 a 10, mais R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) em relação ao fato de número 11, perfazendo um total
de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo cometimento das infrações descritas no art. 20,
incisos XIX e XV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.024035/2021-61. Fiscalizada: NITSHORE ENGENHARIA E SER V I ÇO S
PORTUÁRIOS S.A , CNPJ nº 07.522.140/0001-79. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o Recurso interposto, uma vez que
tempestivo, para no mérito, dar-lhe integral provimento, declarando insubsistente o Auto
de Infração nº 005340-6 (SEI 1510813) lavrado em desfavor da empresa, e em
consequência, determinando o seu arquivamento.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo 
nº 
50300.009575/2022-03.
Fiscalizado: 
S. 
PAULINO 
PINTO,
CNPJ 
nº
14.079.067/0001-78. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Considerar a subsistência do Auto
de infração nº 005716-9 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela
aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e
cinco reais e vinte e cinco centavos) à empresa pelo cometimento da infração tipificada no
art. 23, inciso XXI, da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ, tendo em vista que a autuada
deixou de encaminhar as informações solicitadas por equipe de fiscalização desta Antaq.
Tornar sem efeito a publicação da Deliberação PAS nº 50/2022/GREBL/SFC, publicada no
DOU de 31/01/2023, Seção 1, pág. 27, em virtude de erro material.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001205/2023-09, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Deliberação SOG nº 29/2023, publicada no Diário
Oficial da União - DOU do dia 26 de janeiro de 2023, Seção 1, página 29.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001026/2023-63, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.936, de 29 de março de 2022, de
titularidade da empresa MB OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 40.115.543/0001-79,
passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de
alteração de razão social e do município da sede.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DESPACHO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Despacho de Habilitação de Instalação ao Tráfego Internacional - HTI
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo nº 50300.001939/2008-41
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento
Interno, com base na Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da
Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50300.001939/2008-41, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado -
TUP denominado Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, localizado na Rodovia ES-010,
Km 60, Barra do Riacho, no município de Aracruz/ES, operado pela empresa PETROBRAS
TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° CNPJ 02.709.449/0095-39, com sede na Rodovia ES 10, Km 60, s/n, Aracruz, ES,
CEP 29197-554, face ao atendimento às condições adequadas para a realização de
operações portuárias, respeitadas as características do projeto, o atendimento às
exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão nº 02/2020-
MINFRA ..
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto

                            

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