DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da, Associação de
Cultura, Recuperação e Integração Social de Pedreira
Carisma, com sede em Pedreira (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 57/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.102086/2021-78, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde
voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% de sua receita bruta em
ações de gratuidade, em conformidade com o Art. 8-b da Lei nº 12.101, de 2009, da
Associação de Cultura, Recuperação e Integração Social de Pedreira Carisma,, CNPJ nº
07.317.567/0001-35, com sede em Pedreira (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de julho de
2021 a 26 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 76, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Sinop, com sede em Sinop (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico
nº 59/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.166814/2021-70, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Sinop, CNPJ nº
17.742.027/0001-52, com sede em Sinop (MT).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 77, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da, Comunidade de
Recuperação Nova Vida, com sede em Votuporanga (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 62/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.106339/2021-82, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento
a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa, em conformidade com o Art. 7- a da Lei nº 12.101, de 2009, da Comunidade de
Recuperação Nova Vida CNPJ nº 53.220.620/0001-00, com sede em Votuporanga (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 78, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da FAMAR - Fazenda
Amar Vida Nova, com sede em Capelinha (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
39/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.170730/2020-50, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, da FAMAR - Fazenda Amar Vida Nova, CNPJ nº 19.309.807/0001-39,
com sede em Capelinha (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera atributos de procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Promoção da
Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (DEPROS/SAPS/MS) e do Departamento
de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
(DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos especificados no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos , Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e
o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), ), com vistas a implantar as alterações
definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à de sua
publicação.
HELVÉCIO DE MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS DE PROCEDIMENTOS
. CÓDIGO 
DO
PROCEDIMENTO
NOME DO PROCEDIMENTO
ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS
. 01.01.04.011-3
DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE
FERRO
INCLUI CBO:
515210 AUXILIAR DE FARMACIA DE MANIPULACAO;
325105 AUXILIAR TECNICO EM LABORATORIO DE
FARMACIA .
.
322405 TECNICO EM SAUDE BUCAL
322415 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
322425 TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE
SAUDE DA FAMILIA
322430 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA
DE SAUDE DA FAMILIA
223293 CIRURGIAO DENTISTA DA ESTRATEGIA DE
SAUDE DA FAMILIA
.
223208 CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL
223560 ENFERMEIRO SANITARISTA
225139 MEDICO SANITARISTA
ALTERA IDADE MÁXIMA: 60 anos
. 01.01.04.010-5
DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE
ÁCIDO FÓLICO
INCLUI CBO:
515210 AUXILIAR DE FARMACIA DE MANIPULACAO;
325105 AUXILIAR TECNICO EM LABORATORIO DE
FARMACIA .
.
322405 TECNICO EM SAUDE BUCAL
322415 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
322425 TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE
SAUDE DA FAMILIA
322430 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA
DE SAUDE DA FAMILIA
.
223208 CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL
223293 CIRURGIAO DENTISTA DA ESTRATEGIA DE
SAUDE DA FAMILIA
223560 ENFERMEIRO SANITARISTA
225139 MEDICO SANITARISTA
PORTARIA Nº 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, Associação
Mineira do Acidente Vascular Cerebral, com sede em
Lagoa Santa (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;

                            

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