DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.555, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a
localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas
Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do
INSS.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VII
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
. Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unid. Superior
Tipo Qtde.
Cargo/Função
Referência
. ...
...
...
...
...
...
...
...
. ...
Gerência-Executiva Porto Alegre
...
...
...
...
...
...
. ...
...
...
...
...
...
...
...
. 19.001.120
Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade Porto Alegre
A P S B I P OA
19.001
A
Gerente de Agência
FCE 1.06
. 19.001.130
Agência da Previdência Social Porto Alegre Leste
A P S P OA
19.001
B
Gerente de Agência
FCE 1.05
. 19.001.140
Agência da Previdência Social Porto Alegre Norte
A P S P OA N
19.001
B
Gerente de Agência
FCE 1.05
Art. 2º Desativar as seguintes Agências da Previdência Social - APS, vinculadas à Gerência-Executiva Novo Hamburgo:
I - APS Três Coroas, APSTCS, código 19.024.190, tipo "B"; e
II - APS Igrejinha, APSIGJ, código 19.024.180, tipo " B".
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências
de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA ANDRADE MORA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 21, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001314/2022-90, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Yami Software &
Inovação Ltda., CNPJ nº 29.630.199/0001-13, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios Folha Prev, CNPB nº 1997.0002-29, e a MultiPensions Bradesco - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 70, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Cancela o CEBAS do Hospital Geral Dr. Francisco
Tozzi Santa Casa de Misericórdia, com sede em
Águas de Lindóia (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.525, de 20 de setembro de 2017, NUP-SEI
25000.412327/2017-16, que defere a Renovação do CEBAS, para o período de 1º de janeiro
de 2018 a 31 de dezembro de 2020;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 30/2023-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 3626,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.090503/2021-22, que conclui pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi Santa
Casa de Misericórdia, CNPJ nº 46.439.733/0001-28, com sede em Águas de Lindóia (SP).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação, a
data de
1º de
janeiro
de 2020,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 73, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera
atributos
pertencentes
ao
Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, que torna pública
a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do paricalcitol para o
tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica,
submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e
conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 13 de abril de 2022, que torna pública
a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do cinacalcete para o
tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica,
submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e na ausência de hipocalcemia e
para pacientes transplantados renais com PTH acima de 120 pg/ml ou com hipercalcemia, e
conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 38, de 13 de abril de 2022, que torna pública
a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do sevelâmer para o
tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica, submetidos à
diálise, com níveis de fósforo acima de 5,5 mg/dl, e conforme protocolo estabelecido pelo
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 4 de agosto de 2022,
que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença
Renal Crônica;
Considerando Ofício nº 696/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 23 de março de
2022, que informa a respeito da alteração dos procedimentos de insulina análoga de ação
rápida 100 UI/mL na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e do
Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos dos procedimentos relacionados no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde
do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS),
conforme disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência
fevereiro/2023.
HELVÉCIO DE MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
.
CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇÕ ES
. 06.04.40.001-2
SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO)
Incluir os códigos da CID-10:
- N18.2 - DRC estágio 2
- N18.3 - DRC estágio 3
- N18.4 - DRC estágio 4
- N18.5 - DRC estágio 5
. 06.04.77.001-4
CINACALCETE 30 MG (POR COMPRIMIDO)
Incluir os códigos da CID-10:
- N18.2 - DRC estágio 2
- N18.3 - DRC estágio 3
- N18.4 - DRC estágio 4
- N18.5 - DRC estágio 5
. 06.04.77.002-2
CINACALCETE 60 MG (POR COMPRIMIDO)
Incluir os códigos da CID-10:
- N18.2 - DRC estágio 2
- N18.3 - DRC estágio 3
- N18.4 - DRC estágio 4
- N18.5 - DRC estágio 5
. 06.04.77.003-0
PARICALCITOL 5,0 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
(AMPOLA COM 1 ML)
Incluir os códigos da CID-10:
- N18.2 - DRC estágio 2
- N18.3 - DRC estágio 3
- N18.4 - DRC estágio 4
- N18.5 - DRC estágio 5
. 06.04.62.003-9
CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA)
Incluir os códigos da CID-10:
- N18.2 - DRC estágio 2
- N18.3 - DRC estágio 3
- N18.4 - DRC estágio 4
- N18.5 - DRC estágio 5
- Alterar quantidade máxima para: 930
. 06.04.02.005-8
DESFERROXAMINA 500 MG INJETÁVEL (POR
F R A S CO - A M P O L A )
Incluir os códigos da CID-10:
- N18.2 - DRC estágio 2
- N18.3 - DRC estágio 3
- N18.4 - DRC estágio 4
- N18.5 - DRC estágio 5
. 06.04.78.001-0
INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML
(TUBETES DE 3ML)
- Alterar idade mínima para: 1 ano
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