DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020100061
61
Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. IV-endereço: Avenida Antônio Canheti, nº 201, Sala 69, Bairro: Jardim Cambuy, Presidente
Prudente/SP, CEP: 19.061-545.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 11 22 RJ 06
. I-denominação: Conferência São José do Avaí
. II-CNPJ: 29.640.612/0001-20
. III-CNES: 2278855
. IV-endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 2 11 22 SC 03
. I-denominação: Clínica de Olhos Dr. Márcio Diniz Borges LTDA-Oftalmoclin
. II-CNPJ: 04.444.571/0001-76
. III-CNES: 2778912
. IV-endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 568, Loja 12, Bairro: Campinas, São José/SC, CEP:
88.102-401.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 12 22 RJ 05
. I-denominação: Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico
. II-CNPJ: 35.917.970/0007-26
. III-CNES: 6635148
. IV-endereço: Rodovia dos Metalurgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ,
CEP: 27.258-000.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 22 MS 03
. I-responsável técnico: Marcos Rogerio Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765-MS.
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 1 11 22 PB 01
. I-responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789-PB;
. II-membro: Carla Christina de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 4685-PB.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 22 SP 28
. I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP.
. Nº do SNT: 1 11 22 SP 29
. I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP.
. Nº do SNT: 1 11 22 SP 30
. I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP.
. Nº do SNT: 1 11 22 SP 31
. I-responsável técnico: Jose Aparecido Job Neto, oftalmologista, CRM 176659-SP;
. II-membro: Gustavo Hosoume, oftalmologista, CRM 159593-SP;
. III-membro: Marcelo Hosoume, oftalmologista, CRM 124763-SP;
. IV-membro: Felipe Mendonca Lacerda, oftalmologista, CRM 162429-SP.
. Nº do SNT: 1 11 22 SP 34
. I-responsável técnico: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116-SP.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 22 RJ 10
. I-responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471-RJ.
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 11 22 SC 03
. I-responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726-SC;
. II-membro: Marcio Diniz Borges, oftalmologista, CRM 9108-SC;
. III-membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366-SC;
. IV-membro: Elisa Biesdorf Thiesen, oftalmologista, CRM 13003-SC;
. V-membro: Gabriela Puel de Oliveira Schelemberg, oftalmologista, CRM 17680-SC.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 12 22 RJ 09
. I-responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 52741027-
R J.
. Nº do SNT: 1 12 22 RJ 11
. I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.
. Nº do SNT: 1 12 22 RJ 12
. I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.
. Nº do SNT: 1 12 22 RJ 13
. I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.
. Nº do SNT: 1 12 22 RJ 14
. I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.
. Nº do SNT: 1 12 22 RJ 15
. I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 12 22 SP 27
. I-responsável
técnico:
Henrique Antonio
Berwanger
de
Amorim Cabrita,
ortopedista e
traumatologista, CRM 75348-SP.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 02 22 DF 02
. I-responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484-
DF;
. II-membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, gastroenterologista, CRM 18869-DF;
. III-membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469-DF;
. IV-membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852-DF;
. V-membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866-DF.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 22 SP 26
. I-responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866-
SP;
. II-membro: Amanda Maria da Silva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 174924-SP;
. III-membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664-SP;
. IV-membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologista, CRM 100454-SP;
. V-membro: Itajiba Paternosti Sabbag, anestesiologista, CRM 100246-SP;
. VI-membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337-SP;
. VII-membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684-SP;
. VIII-membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP;
. IX-membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210-SP;
. X-membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 171635-SP;
. XI-membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 220790-SP;
. XII-membro: Natalie Almeida Silva, cirurgiã geral, CRM 203038-SP;
. XIII-membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP;
. XIV-membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP;
. XV-membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP;
. XVI-membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP.
. Nº do SNT: 1 02 22 SP 33
. I-responsável técnico: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280-SP;
. II-membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226-SP;
. III-membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433-SP;
. IV-membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977-SP;
. V-membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179-SP;
. VI-membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650-SP;
. VII-membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291-SP;
. VIII-membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175-SP.
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe
de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 22 SP 32
. I-responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM
80050-SP;
. II-membro: Mauro Jorge Freitas de Souza Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153876-SP;
. III-membro: Maria Claudia Niero, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122642-SP;
. IV-membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260-SP.
Art.
7º
As
autorizações
concedidas
por
meio
desta
Portaria-aos
estabelecimentos de saúde e equipes especializadas-terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 87, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de
Controle e Investigação Imunológica Dr. Antônio
Carlos Corsini, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
71/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.200317/2013-06, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr. Antônio
Carlos Corsini, CNPJ nº 54.695.440/0001-30, com sede em Campinas (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 88, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de
Recuperação Resgatando Vidas, com sede em Juiz de
Fora (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Fechar