DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 61/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.107091/2020-96, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, CNPJ nº
16.792.254/0001-20, com sede em Lagoa Santa (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 81, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, Prime Solidária,
com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 64/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.108020/2020-19, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), Prime Solidária, CNPJ nº 07.571.500/0001-22, com sede Belo
Horizonte (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 82, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Cancela o CEBAS da Associação de Caridade Hospital
São Sebastião, com sede em Sabinópolis (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 836 de 11 de julho de 2019, NUP-SEI
25000.210826/2015-09, que defere a Renovação do CEBAS, para o período 1º de janeiro de
2016 a 31 de dezembro de 2018;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 48/2023-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 2950,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.162382/2019-11, que conclui pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação de Caridade Hospital São
Sebastião, CNPJ nº 24.331.027/0001-25, com sede em Sabinópolis (MG).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação, a
data de
1º de
janeiro
de 2016,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 83, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital
Hospital Erasto Gaertner, localizado no Município de
Curitiba/PR.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do SUS e a
correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação
Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência
-
CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006185/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou
terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. PR
C U R I T I BA
0015644
HOSPITAL ERASTO GAERTNER
MUNICIPAL
6
164630
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará
alteração no teto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso
V, Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 84, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Comunidade
Terapêutica Novo Sinai, com sede em Valentim
Gentil (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
51/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.076747/2021-01, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, da Comunidade Terapêutica Novo Sinai, CNPJ nº 07.522.515/0001-
09, com sede em Valentim Gentil (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 85, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Bombeiros de Responsabilidade Social, com sede em
Brasília (DF).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
70/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.076743/2021-14, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social, CNPJ nº
12.687.473/0001-98, com sede em Brasília (DF).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 86, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimentos e equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 21/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
do NUP/SEI 25000.011945/2023-82; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 2 11 22 MS 02
. I-denominação: FPB Oftalmologistas LTDA-Pro Oftalmo
. II-CNPJ: 11.805.951/0001-54
. III-CNES: 6607802
. IV-endereço: Avenida Afonso Pena, nº 2.833, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-
072.
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 2 11 22 PB 01
. I-denominação: Hospital Universitário Lauro Wanderley-EBSERH
. II-CNPJ: 15.126.437/0017-00
. III-CNES: 2400243
. IV-endereço: Rua Tabelião Stanislau Eloy, S/N, Bairro: Castelo Branco, João Pessoa/PB, CEP:
58.050-585.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 11 22 SP 04
. I-denominação: Oftalmo Laser Clínica de Cirurgia e Diagnósticos Oftalmolo
. II-CNPJ: 01.584.519/0001-27
. III-CNES: 5290872

                            

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