DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
72/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.093224/2021-11, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Centro de Recuperação Resgatando Vidas, CNPJ nº
03.551.218/0001-22, com sede em Juiz de Fora (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 89, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.152, de 24 de novembro de 2021, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI
25000.008722/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
P E R N A M B U CO
. I - Nº do SNT 3 51 12 PE 05
. II - Denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes
. III - CNPJ: 41.090.291/0001-33
. IV - CNES: 0000558
. V - Endereço: Avenida 17 de Agosto, nº 2.388, Bairro: Monteiro, Recife/PE, CEP: 52.061-
105.
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá
validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 97, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde
para retirada e transplante de medula óssea autogênico.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº
9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do
corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 97/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.178037/2021-14; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea
autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 21 22 SP 03
. I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos
. II - CNPJ: 45.186.053/0001-87
. III - CNES: 2748029
. IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-
110.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea
autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 22 SP 22
. I - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 74971 - SP;
. II - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87757 - SP;
. III - membro: Pablo Hernesto Tarram Via, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164535 - SP.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de
saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido
nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 98, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de
Recuperação Conquista, com sede em Itapecerica da
Serra (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
73/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.142825/2021-64, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Centro de Recuperação Conquista, CNPJ nº 07.606.902/0001-
15, com sede em Itapecerica da Serra (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Santa
Madre Paulina, com sede em Diamantino (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
75/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.100309/2021-62, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60%
(sessenta por cento), da
Associação Santa Madre Paulina,
CNPJ nº
31.827.187/0001-25, com sede em Diamantino (MT).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 570, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 557, de 14
de dezembro de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, combinado com os incisos
II, XIII, XXXII, XXXVI e XXXVII do artigo 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
e em conformidade com o inciso IV do artigo 42 da Resolução Regimental nº 21, de
26 de janeiro de 2022, e em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Art. 1º Trata-se de alteração da Resolução Normativa - RN nº 557, de 14
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a classificação e características dos planos
privados de assistência à saúde e regulamenta a sua contratação, dispõe sobre a
contratação
de
plano privado
de
assistência
à
saúde coletivo
empresarial
por
empresário individual e dispõe sobre os instrumentos de orientação para contratação
de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º Torna-se sem efeito o § 2º, do art. 29, da RN nº 557, de 14 de
dezembro de 2022, passando o art. 29 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. As pessoas jurídicas de que trata esta resolução poderão reunir-se
para contratar plano privado de assistência à saúde coletivo, podendo tal contratação
realizar-se:
I - diretamente com a operadora; ou
II - com a participação de administradora de benefícios, nos termos do
artigo 4º da Resolução Normativa nº 515, de 29 de abril de 2022, ou norma que vier
a sucedê-la; ou
III - com a participação da Administradora de Benefícios na condição de
coestipulante do contrato firmado com a operadora de plano de assistência à saúde,
desde que a Administradora assuma o risco decorrente da inadimplência da pessoa
jurídica contratante, com a vinculação de ativos garantidores suficientes para tanto.
Parágrafo único. Fica vedada a inclusão de beneficiários sem a participação
da pessoa jurídica legitimada." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MAURÍCIO NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente
Substituto

                            

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