DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRCES Nº 440, DE 19 DE JULHO DE 2022
Aprova abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento
do
exercício financeiro
de
2022
do
Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a existência de créditos alusivos ao Superávit Financeiro do exercício
de 2021, conforme o que preceitua a alínea "b" do item 5.2.1.1 e do item 5.3.1.1 do Manual de
Contabilidade do Sistema CFC-CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.161/09, resolve:
Art. 1° - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022,
no valor de R$ 242.610,85.
Parágrafo Único - Para a abertura do presente Crédito Adicional Suplementar
será utilizado recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício de 2021, conforme
especificado abaixo:
Da conta: 6.2.3.1.01.01.001 - Superávit Financeiro - R$ 242.610.85. Para a
Conta: 6.3.2.1.03.01.006 Equipamentos de processamento de dados - Projeto 5010 - R$
242.610.85.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CARLA CRISTINA TASSO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCES Nº 447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova a proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito
Santo em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como
operações re/ferentes a mutações patrimoniais, previstas no inciso VII, do art. 18 da
Resolução CFC nº 1.612/21, bem como no inciso VII do art. 11 da Resolução CRCES nº
342/14;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/09, que aprovou o
Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei
4.320/64;
CONSIDERANDO a manifestação da Câmara de Controle Interno, mediante
Parecer emitido em 01 de novembro de 2022, favorável à aprovação da Proposta
Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício financeiro
de 2023 que estima a receita em R$ 7.739.030,00 e fixa a despesa em igual importância,
conforme as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64.
Art. 2º As receitas estão previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2 RECEITAS R$ 7.739.030,00
6.2.1 RECEITAS CORRENTES R$ 7.739.030,00
6.2.1.1 CONTRIBUIÇÕES R$ 6.229.851,00
6.2.1.2 EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS R$ 423.525,00
6.2.1.3 FINANCEIRAS R$ 835.182,00
6.2.1.4 TRANSFERÊNCIA R$ 42.097,00
6.2.1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 208.375,00
Art.
3º
As
despesas
foram
fixadas
em
observância
ao
seguinte
desdobramento:
6.3 DESPESAS R$ 7.739.030,00
6.3.1 DESPESAS CORRENTES R$ 7.027.154,64
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS R$ 3.559.872,12
6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS R$ 1.804.940,77
6.3.1.4 FINANCEIRAS R$ 133.233,79
6.3.1.6 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.439.107,96
6.3.1.9 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 90.000,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL R$ 711.875,36
6.3.2.1 INVESTIMENTOS R$ 614.375,36
6.3.2.3 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS R$ 97.500,00
Art.
4º
A
Presidente
fica
autorizada
a
abrir
créditos
adicionais,
obrigatoriamente, com a indicação das fontes de recursos oriundos de anulação parcial ou
total de contas, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
CARLA CRISTINA TASSO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCES Nº 448, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova, ad referendum do plenário, abertura de
crédito adicional especial ao orçamento do exercício
financeiro de 2022 do
Conselho Regional de
Contabilidade do Espírito Santo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a existência de créditos alusivos ao Superávit Financeiro do
exercício de 2021, conforme o que preceitua a alínea "b" do item 5.2.1.1 e do item 5.3.1.1
do Manual de Contabilidade do Sistema CFC-CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº
1.161/09;
CONSIDERANDO a
análise da execução
orçamentária, foi
verificada a
necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária, resolve:
Art. 1°- Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do
Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022,
no valor de R$ 1.350.000,00.
Parágrafo Único - Para a abertura do presente Crédito Adicional Especial será
utilizado recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício de 2021, conforme
especificado abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
6.3.2.1.01 - Obras, instalações e reformas - 1.350.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CARLA CRISTINA TASSO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece as regras para o pagamento de diárias e
ajudas de custo no âmbito do Regional, revoga a
Resolução
CRP-12
nº
07/2017
e
dá
outras
providências".
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 20/2018, resolve:
Art. 1º - Considera-se Diária o valor autorizado pelo presidente ou membro da
diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas extraordinárias por dia de afastamento
do município de residência, que implique pernoite, com pousada, alimentação e locomoção
urbana realizados por Conselheiro, Membro de Comissão, Presidentes/as de Comissões e
Coordenadores/as
de Comissões
Gestoras
das
Subsedes, Psicólogo
Colaborador,
Convidados e Prestadores de Serviço, quando participarem de atividade de interesse do
Conselho.
Art. 2º Considera-se ajuda de custo o valor autorizado pelo presidente ou
membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas com alimentação e
transporte urbano de Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de
Comissões Gestoras das Subsedes, convidado, colaborador ou prestador de serviços, que
não obrigue em pernoite, realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua
residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.
Parágrafo Único. A duração da atividade, de que trata este artigo, não poderá
ser inferior à 01 (uma) hora ininterrupta, para que ocorra o pagamento proporcional em
fração. Reuniões com duração menor do que 01 (uma) hora, não terão direito a qualquer
valor indenizatório.
Art. 3º Considera-se ajuda de custo de participação o valor autorizado pelo
presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas de
Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das
Subsedes, convidado, colaborador ou prestador de serviços em tele reuniões à distância,
que devidamente justificadas, impeça o favorecido de utilizar a estrutura da sede do
Conselho, correndo assim às suas próprias expensas os custos da referida reunião.
Parágrafo Único. A duração da reunião, de que trata este artigo, não poderá ser
inferior à 01 (uma) hora ininterrupta, para que ocorra o pagamento proporcional em
fração. Reuniões on-line, com duração menor do que 01 (uma) hora, não terão direito a
qualquer valor indenizatório.
Art. 4º - Considera-se atividade a dedicação do Conselheiro, Presidentes/as de
Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, Psicólogo
Colaborador ou Convidado do CRP-12 a eventos, reuniões etc., incluindo o tempo
despendido com o deslocamento do mesmo (residência/atividade e vice/versa), limitado ao
máximo de 8 horas/dia.
Art. 5º O valor da diária a ser paga pelo CRP-12 será determinado em função
da localidade onde se realizará a atividade, distinguindo-se desta forma em três diferentes
categorias:
I - Participação em atividade dentro do Estado de Santa Catarina.
II -Participação em atividade com deslocamento para município fora do Estado
de Santa Catarina; e
III - Participação em atividade com deslocamento para fora do país.
Parágrafo Primeiro - As despesas com passagens referentes a deslocamentos
intermunicipais, interestaduais e ou internacionais, bem como relacionadas a hospedagens,
quando necessárias, serão providas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia - 12ª
Região, salvo acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo - Os valores de diária e ajuda de custo de que tratam o
artigo 4º desta resolução serão atribuídos conforme disposto no anexo I da presente
Resolução.
Parágrafo Terceiro - No caso de atividade cujo indenização seja por ajuda de
custo e na qual o tempo despendido pelo beneficiário seja menor que 8 (oito) horas no
dia, a ajuda de custo será paga proporcionalmente, em frações de hora inteira.
Art. 6º - Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de
Psicologia - 12ª Região, o Conselheiro, convidado, colaborador e prestador de serviços se
utilizar de veículo próprio para locomoção, a indenização das despesas se fará por
quilômetro rodado.
Parágrafo Primeiro - No caso de deslocamento para atividade em que haja
utilização de veículo particular automotor e cuja distância de ida-e-volta seja superior a 50
km (cinquenta quilômetros), com aferição pelo CRP-12 como o menor percurso, o
beneficiário poderá solicitar indenização de gastos com combustível, independentemente
do recebimento da diária ou ajuda de custo:
I - O valor base para cálculo da indenização previsto no caput deste artigo será
o equivalente a 20% do valor médio praticado em Santa Catarina de 01 (um) litro de
gasolina, por quilômetro rodado para veículos automotores de quatro rodas;
II - No caso do deslocamento ser efetuado com veículo automotor de duas
rodas, aplicar-se-á um redutor de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores apurados,
conforme o disposto no caput deste artigo.
Parágrafo Primeiro - O valor médio praticado, referido no inciso I, será extraído
da composição de preços publicada pelo Sindicato dos Combustíveis do estado de Santa
Catarina - SINCOMBUSTIVEL.
Parágrafo Segundo - O número de quilômetros rodados a ser adotado para o
cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, DNIT e DER ou órgão que venha a substituí-
los.
Parágrafo Terceiro - Em situações especiais, o CRP-12 poderá contratar serviços
de alimentação e transporte para conselheiro, convidado, prestador de serviços, e negociar
outras formas de indenização, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos
na respectiva resolução sobre diária e ajuda de custos.
Art. 7º - Em caso de deslocamento para atividades fora da cidade de origem,
por via aérea, com custeio da passagem pelo CRP-12, o beneficiário poderá solicitar a
indenização dos gastos efetuados com taxi (origem/aeroporto/destino e vice-versa),
apresentando o recibo comprobatório das despesas, independentemente do recebimento
da diária.
Parágrafo
Único -
No
caso previsto
neste
artigo,
poderá ser
aceito,
excepcionalmente, a critério da diretoria, em substituição às despesas relativas ao
deslocamento com taxi (origem/aeroporto e vice-versa), a indenização da estadia de
veículo em estacionamento aeroportuário, limitado a 04 (quatro) diárias, mediante
comprovação com recibo do estabelecimento guardador
Art. 8º - O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, prestador de
serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar a indenização das despesas efetuadas
mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde
que o valor gasto ultrapasse o valor estipulado para diária ou ajuda de custo e que sejam
compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.
Art. 9º - Fica estabelecido, como limite mensal para a quantidade de ajudas de
custo, o seguinte: 06 (seis) para Psicólogos Colaboradores, 14 (quatorze) para Conselheiros,
16 (dezesseis) para Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões
Gestoras das Subsedes e 18 (dezoito) para Conselheiros membros da Diretoria do CRP-12.
O limite em relação à quantidade de diárias será: Para Colaboradores e Conselheiros em 08
(oito) mensais.
Parágrafo Primeiro - Não estão inclusas nas quantidades acima descritas a
participação em Plenárias, sejam estas Ordinárias ou Extraordinárias e, ainda, as
representações do CRP-12 nas atividades convocadas pelo CFP.
Parágrafo Segundo - Os limites estabelecidos no caput deste Artigo poderão ser
excedidos, caso existam necessidades administrativas e ou institucionais da Autarquia,
devidamente motivadas por parte da Diretoria, Comissões ou Setores envolvidos.
Art. 10 - O pagamento de Diária, Ajuda de Custo e/ou Indenização só será
efetuado se requerido e autorizado nos formulários próprios, devidamente preenchidos e
aprovados.
Parágrafo Primeiro - Os gastos realizados antecipadamente e que não tenham
sido requeridos conforme disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir do final da atividade, não serão indenizados.
Parágrafo Segundo - Na eventualidade do recebimento antecipado de valores
para Ajuda de Custo e deslocamento, caberá ao beneficiário a apresentação das
requisições e/ou documentos de prestação de contas dentro do prazo máximo de 10 (dez)
dias contados a partir do encerramento da atividade.
Art. 11 - Todas as participações em atividades deverão ser inscritas na Agenda
da instituição e aprovadas pelo Plenário ou Diretoria do Conselho Regional de Psicologia -
12ª Região.
Art. 12 - Os valores referentes às diárias e ajudas de custo passam a valer, para
o ano de 2023, conforme o constante no Anexo I. Para os anos seguintes, as quantias serão
reajustadas pelo IPCA-E ou, em sua falta, por outro índice oficial do Governo Federal.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos em reunião da Diretoria.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-
12 007/2017.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE
ANEXO I
DIÁRIA
Valor com
Hospedagem paga
pelo benef.
Conselheiros, colaboradores,
convidados e prestadores de serviço em viagens para fora do domicílio - R$ 576,00.
Valor sem hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores,
convidados e prestadores de serviço em viagens para fora do domicílio - R$ 288,00.
Valor com Hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados
e prestadores de serviço em viagens para fora do estado de Santa Catarina - R$ 728,00.
Valor sem hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados
e prestadores de serviço em viagens para fora do estado de Santa Catarina - R$ 364,00.
Valor com
Hospedagem paga
pelo benef.
Conselheiros, colaboradores,
convidados e prestadores de serviço em viagens ao exterior - US$ 398,00.
Valor sem hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores,
convidados e prestadores de serviço em viagens ao exterior - US$ 182,00.
AJUDA DE CUSTO
Ajuda de custo e participação (por 8h de disponibilidade) conselheiros,
colaboradores, prestadores de serviço e convidados - R$ 288,00
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