DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2.6 Conferências/palestras em congressos nacionais
0,5 ponto/atividade
5 pontos
. 2.7 Orientação de iniciação científica (bolsa)
0,5 ponto/aluno
5 pontos
. 2.8 Orientação de monografia de graduação
0,5 ponto/aluno
5 pontos
. 2.9 Orientação de mestrado (concluído)
2 pontos/aluno
10 pontos
. 2.10 Co-orientação de mestrado (concluído)
1 ponto/aluno
10 pontos
. 2.11 Orientação de doutorado (concluído)
3 pontos/aluno
10 pontos
. 2.12 Co-orientação de doutorado (concluído)
1,5 pontos/aluno
10 pontos
. Pontuação limite do quesito
25 pontos
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E ARTÍSTICA em Tecnologia em Radiologia Industrial ou área Engenharias II (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da
CAPES disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1 )
. 3.1 Livro - Autor
10 pontos/livro
-
. 3.2 Capítulo de livro
2 pontos/capítulo
-
. 3.3 Artigo completo em periódicos nacionais
3 pontos/artigo
-
. 3.4 Artigo completo em periódicos internacionais
5 pontos/artigo
-
. 3.5 Artigo completo em anais nacionais
1 ponto/artigo
-
. 3.6 Artigo completo em anais internacionais
2 pontos/artigo
-
. 3.7 Participação em comissão organizadora de evento científico
nacional
1 ponto/evento
-
. 3.8 Participação em comissão organizadora de evento científico
internacional
2 pontos/evento
-
. 3.9 Apresentação de tema livre/poster evento científico nacional
0,5 ponto/apresentação
-
. 3.10
Apresentação
de
tema
livre/poster
evento
científico
internacional
1 ponto/apresentação
-
. Pontuação limite do quesito
20 pontos
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. 4.1 Cargos de coordenação
1 ponto/ano
5 pontos
. 4.2 Representação efetiva em órgãos colegiados
0,5 ponto/ano
5 pontos
. 4.3 Membro efetivo de comissão examinadora docente
1 ponto/comissão
5 pontos
. 4.4 Membro de banca examinadora de monografia
0,5 ponto/banca
5 pontos
. 4.5 Membro de banca examinadora de mestrado
1 ponto/banca
10 pontos
. 4.6 Membro de banca examinadora de doutorado
2 pontos/banca
10 pontos
. 4.7 Membro de banca de qualificação de pós-graduação
1 ponto/banca
5 pontos
. 4.8 Membro efetivo de comissão examinadora de professor
substituto
1 pontos/banca
5 pontos
. 4.9 Membro de comissão de seleção para pós-graduação
0,5 ponto/banca
5 pontos
. 4.10 Revisor/editor de periódicos internacionais
2 pontos/ano
5 pontos
. 4.11 Revisor/editor de periódicos nacionais
01 ponto/ano
5 pontos
. 4.12 Orientação de estágio supervisionado
0,5 ponto/semestre
5 pontos
. 4.13 Experiência profissional não docente na área de Radiologia
Industrial
5 pontos/semestre
-
. 4.14
Experiência
como
bolsista/voluntário/colaborador
em
pesquisa
1 ponto/semestre
5 pontos
. 4.15 Participação em projetos de pesquisa
1 ponto/projeto
5 pontos
. 4.16 Cursos de curta duração na área de radiologia industrial
1 ponto/20 horas
5 pontos
. 4.17 Titulo de Supervisor de Proteção Radiológica em Radiologia
Industrial
15 pontos
15 pontos
. Pontuação limite do quesito
40 pontos
. Quesito: DISTINÇÕES
. 5.1 Trabalho premiado em evento nacional
0,5 ponto/trabalho
-
. 5.2 Trabalho premiado em evento internacional
1 ponto/trabalho
-
. 5.3 Professor homenageado
0,5 ponto/item
-
. Pontuação limite do quesito
5 pontos
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
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