DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação
no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço para inscrição, informado no Quadro 1 deste Edital, mediante protocolo.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou
em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.260857/2022-52.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 518, DE 9 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto
do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Faculdade de Letras
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Edital: 243, de 13/02/2023, publicado no DOU de 15/02/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: LETÍCIA LUCINDA MEIRELLES
2º lugar: THAIS MAIRA MACHADO DE SA
Data de Homologação Interna: 01/03/2023
Processo nº 23072.211950/2023-14
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 499, DE 8 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do
Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no
Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no
limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial
197/2020,
nos
termos do
Decreto
9.739/2019
e
suas alterações,
na
Resolução
Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º
1.740/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão
recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1,
lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA da
FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla
concorrência
5 (cinco)
. Vagas 
reservadas
para 
candidatos
negros
1 (uma)
. Vagas 
reservada
para pessoas com
deficiência
1 (uma)
. Total de vagas
7 (sete)
. Área 
de
conhecimento
Clínica Médica
. Regime 
de
trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. Titulação
Doutorado na área Clínica Médica ou áreas afins (conforme
tabela de áreas de conhecimento da CAPES) e graduação em
Medicina para à Lei n.º 12.842/2013
. Perfil 
desejado
do(a) candidato(a)
Possuir graduação em Medicina com residência médica de dois
anos reconhecida pelo MEC ou título de Especialista em Clínica
Médica, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica
(exceto
Dermatologia).
Estar 
apto
a
ministrar
disciplinas
obrigatórias do Departamento de Clínica Médica.
. Inscrição 
por
Fo r m u l á r i o
Eletrônico
Período de inscrição:
Até 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da publicação deste Edital
.
Formulário Eletrônico
de
inscrição disponível em:
https://intranet3.medicina.ufmg.br/
concurso-magisterio/
.
Horário:
Das 00h00
às 23h59
(horário de
Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-9633
.
Endereço Eletrônico:
secgeral@medicina.ufmg.br
.
Endereço:
Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - sala
081 - andar térreo - Centro - Belo
Horizonte/MG - CEP 30.130-100
.
Horário Funcionamento:
Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h
. Endereço 
da
página 
eletrônica
para 
emissão 
de
Guia 
de
Recolhimento 
da
União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/
geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd
. Endereço 
da
página 
eletrônica
onde 
consta(m)
o(s) 
programa(s),
quando for o caso,
e 
demais
informações 
do
Concurso
https://www.medicina.ufmg.br/editais/
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório.
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão 
para 
o
início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro
1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA
A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos
quais 
o 
candidato, 
ao 
se 
inscrever
para 
o 
concurso 
público, 
declara 
ter
conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para
pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação
dos critérios
dispostos no Edital
de Condições
Gerais n.º 1.740/2022,
e suas
retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar 
n.º 
1806, 
de 
26/10/2022
e 
encontra-se 
disponível 
em
h t t p s : / / w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P LEMENTAR-No-
1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E -A-
C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo

                            

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