DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
MARIA DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO
144.403.931-87
0546150
APOSENTADO
.
MAURA PEDROSO GONÇALVES
055.330.311-20
0526019
APOSENTADO
.
MIGUELINA CARDOSO DA SILVA
143.425.701-06
0483986
APOSENTADO
.
ONEZIA FERNANDES MARQUES
008.531.001-87
1246224
BENEFICIÁRIO
.
ROSA CORDOLINA PIMENTEL
152.889.351-49
0225423
APOSENTADO
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução
Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal à agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial
de identificação com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran); ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento
oficial de identificação com foto e CPF.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2612/2611, ou e-mail atendimento.coape@saude.gov.br, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital.
DANIELLE DE OLIVEIRA MAGALHÃES SANTOS
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma
da Portaria GM/MS
nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no
DOU/Nº 121, de
29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. CITAR,
pelo presente Edital, o(a) ex-servidor(a) KLEITON SANTOS NEVES, matrícula SIAPE
3.277.992, CPF 018.467.587-18, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, o
mesmo constante na consulta ao Sistema de Tomada de Contas Especial - SISTCE, para
que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Área
de Pagamento de Pessoal Ativo, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste
Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Anexo IV, 6º andar, Rio de Janeiro
- RJ, a fim de tomar ciência e apresentar recurso referente à Notificação tratada no
processo de reposição ao erário SEI nº 33433.054092/2022-21. O não atendimento ao
prazo, determinado pela ON nº 5/2013, contado da data de publicação deste Edital,
poderá ensejar na inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como à abertura de Tomada de
Contas Especial - TCE para apuração do dano e identificação dos responsáveis e envio
do processo ao Tribunal de Contas da União, em cumprimento à Lei nº. 10.522 de
19/07/2002 e IN-TCU 71/2012, alterada pelas IN-TCU 76/2016 e IN-TCU 88/2020, e
regulamentada pela DN-TCU 155/2016.
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2023
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho
de 2020 (republicada em cumprimento ao art. 4º da Resolução CSJT nº 298, de
27/08/2021), que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e
servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, CONSIDERANDO o não atendimento à solicitação de recadastramento realizado no
período de 03/10/2022 a 10/11/2022, conforme se constata das demais informações
contidas no Proad nº 25340/2022, que trata do recadastramento de inativos e pensionistas
do exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Suspender, nos moldes do art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT nº 273, de 26
de junho de 2020, o pagamento dos proventos de aposentadoria/pensão abaixo
relacionados: LUCIEIDE SANTOS - CPF 888.649.014-34 (Técnica Judiciária aposentada);
MARIA JOSE PEREIRA PINTO - CPF 151.678.894-53 (pensionista); e RIZONI FERREIRA DOS
SANTOS - CPF 073.393.484-68 (pensionista).
Art. 2º A suspensão dos proventos de aposentadoria e pensão em referência
deverá fluir a partir de março/2023, e o restabelecimento do pagamento ficará
condicionado ao recadastramento, mediante o comparecimento pessoal dos interessados à
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) deste Tribunal, no seguinte endereço: Av. Cais do
Apolo, nº 739, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-902, portando documento oficial
de identificação original com foto e CPF, tudo conforme o disposto nos artigos 7º e §§ da
Resolução CSJT Nº 273, de 26 de junho de 2020, atualizada pelo Art. 4º da Resolução CSJT
nº 298, de 27 de agosto de 2021.
Art. 3º Os efeitos do presente Edital deverão fluir a partir de sua publicação no
Diário Oficial da União.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

                            

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