DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
DESPACHO DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 259ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 02/03/2023, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
GDM - Genética do Brasil Ltda..; CQB367/13; Processo: 01245.001717/2023-63;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos
herbicidas Glifosato, Glufosinato de Amônio e Dicamba, visando hibridação / cruzamento
artificial em Porto Nacional/TO; Objetivo: Bloco de Cruzamentos visando a realização de
hibridações / cruzamentos
artificiais entre diferentes linhagens;
Protocolado em
17/01/2023;
Syngenta Seeds Ltda.; CQB001/96; Processo: 01245.002721/2023-49; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicidas- SYN22112 em Uberlândia/MG Objetivo: Produção de
sementes de milho (Zea mays L.) Geneticamente modificado (OGM) para resistência a
insetos da ordem lepdóptera e tolerância a herbicidas; Protocolado em 25/01/2023;
Centro
de
Tecnologia
Canavieira 
-
CTC.;
CQB006/96;
Processo:
01245.002921/2023-00; Liberação
Planejada no
Meio Ambiente
de cana-de-açucar
geneticamente modificada com genes que confere tolerância ao herbicida, intitulada
(CTC10.04.0007- 01) Avaliação de cana-de-açucar geneticamente modificada tolerante a
glifosato em Piracicaba/SP e Valparaíso/SP Objetivo: Avaliação de cana-de-açucar
geneticamente modificada tolerante a glifosato. Protocolado em 30/01/2023;
GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB367/13; Processo: 01245.004224/2023-85;
Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35, Liberação Planejada no Meio Ambiente de
sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio
e resistente à lepidópteros, visando o avanço de geração Projeto: 0018/2023" em Lucas do
Rio Verde/MT e Porto Nacional/TO. Objetivo: visa o avanço de geração, por meio da
seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada.;
Protocolado em 25/02/2023;
Corteva Agriscience do Brasil Ltda..; CQB013/97; Processo: 01245.004206/2023-
01; Liberação Planejada no Meio Ambiente intitulada de "Avaliação da Tolerância de
Híbridos de milho geneticamente modificados ao herbicida glifosato (Referência Interna
0086-CRN-BR-2022)" nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB
013/97) localizadas em Brasília/DF, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, Unidades
Operativas
da CTVA
Proteção de
Cultivos
Ltda. (CQB
107/99) localizadas
em
Indianópolis/MG, e Mogi Mirim/SP. Objetivo: visa avaliar a tolerância de híbridos de milho
(Zea mays) geneticamente modificados ao herbicida glifosato em três diferentes
concentrações: 0x (sem aplicação); 2x (duas vezes a dose recomendada); e, 4x (quatro
vezes a dose recomendada).; Protocolado em 15/02/2023;
Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB013/97; Processo: 01245.004202/2023-
15; Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35, liberação planejada no meio ambiente
com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de linhagens de milho
geneticamente modificados com Referência Interna 0088-CRN-BR-2022" nas Unidades
Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF,
Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO e Toledo/PR, Unidades Operativas da CTVA Proteção de
Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo:
visa avaliar linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificados resistente a insetos
e tolerante a herbicida, em condições brasileiras, para aumento da produtividade.;
Protocolado em 15/02/2023;
Centro de
Tecnologia Canavieira S.A.
- CTC; CQB:
006/96; Processo:
01245.013767/2020-41; Comunica alteração de liberação planejada no meio ambiente RN35
para retirada de material de propagação (protocolo 01 e 02 - Piracicaba/SP) e (protocolo 01
- Valparaiso/SP) para plantio de novas LPMAs. Protocolado em: 16/12/ 2022;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.250, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O
PRESIDENTE
DO CONSELHO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II,
da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta e de remessa de material
biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "O
efeito da perda de habitat e fragmentação sobre a genética de populações de abelhas e
suas interações diferem entre traços biológicos nas abelhas coletoras de óleos da América
do Sul", coordenado pelo Dr. Antônio José Camillo de Aguiar, da instituição Universidade de
Brasília, Departamento de Zoologia, conforme Processo CNPq nº 01300.012151/2022-11.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Robert John Paxton
Britânica
Institute 
of
Biology, 
Martin-Luther-
University Halle-Wittenberg
. Belinda Kahnt
Alemã
General Zoology, Institute for Biology,
Martin-Luther-University
. Paulo Miguel Pinheiro
de Sousa
Portuguesa
Institute of
Zoology, Martin-Luther-
Universität, 
Halle-Wittenberg,
Germany
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas
para a localidade dos municípios de Brasília, Paracatu (MG), Cristalina (GO), São
Gabriel de Goiás (GO), Unaí (MG), Alto Paraíso (GO), São João da Aliança (GO),
Padre Bernardo (GO), Correntina (BA) e São Desidério (BA), com autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº
84687-1.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de
Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN)
com o Cadastro nº AA7C99C.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados
à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990,
da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº
13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016,
que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 10 de outubro de 2022
a 10 de maio de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado
mediante 
pedido
justificado, 
do
representante 
da
contraparte 
brasileira,
acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos
estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45
(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de
20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as
disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº
01300.002167/2023-98, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelas Diretorias Científica (DC TI),
Científica Adjunta, de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas
Coordenações Gerais e Técnicas a elas subordinadas, relacionados no endereço eletrônico
http://memoria2.cnpq.br/documents/10157/21120301/PO-1252-
2023+ANEXO+Planilha+de+a%C3%A7%C3%B5es+do+fomento.pdf/549469cd-f80e-4887-
bb11-32fb40f23429, referentes à implementação de ações de fomento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.346, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.042268/2019-58, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Lapa FM,
inscrita no CNPJ sob nº 23.767.987/0001-70, cuja sede se situa na Rua Rui Barbosa, S/Nº
- Setor Bela Vista, na localidade de Cristino Castro, Estado do Piauí, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.432, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.011633/2016-31, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1.906/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00082/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 30 de junho de 2016, a permissão outorgada à RÁDIO
ZÉ LTDA (CNPJ nº 27.284.900/0001-64), nos termos da Portaria nº 181, de 26 de junho de
1986, publicada em 30 de junho de 1986, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Resende, estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.447, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.012370/2013-89, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2.066/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00088/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 25 de junho de 2013, a permissão outorgada à VITÓRIA
COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 02.317.616/0001-16), nos termos da Portaria nº 421, datada
em 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 145, de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.450, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059844/2018-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERDADE DO
GURUPI - ACOLIG, inscrita no CNPJ sob nº 31.510.853/0001-05, cuja sede se situa na
Rua Liberdade, nº 487 - Centro, na localidade de Boa Vista do Gurupi, Estado do
Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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