DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 8.460, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.034164/2014-67, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1764/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00090/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 11 de março de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO
ENERGIA LTDA (CNPJ nº 31.232.747/0001-07), nos termos da Portaria nº 105, datada em 8
de março de 1985, publicada em 11 de março de 1985, renovada pela Portaria nº 583, de
16 de abril de 2002, publicada em 4 de junho de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo
nº 79, de 2005, publicado em 28 de fevereiro de 2005, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.485, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.020284/2020-23, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 12.865/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 2.776/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00903/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Bispo Guaporé Radiodifusão Ltda,
inscrita no C.N.P.J. nº 03.801.058/0001-22, por meio da Portaria nº 161, de 4 de junho de
2003, publicada em 6 de junho de 2003, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 551, de
2004, publicado em 19 de agosto de 2004, para a Rádio Positiva FM Ltda, inscrita no
C.N.P.J. nº 07.773.102/0001-99, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401476863, no
município de Nerópolis, estado de Goiás.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Marcos Antônio Alberti
5.000
5.000,00
. Ademar Euclides Monteiro
5.000
5.000,00
. T OT A L
10.000
10.000,00
. NOME
CARGO
. Marcos Antônio Alberti
Administrador
. Ademar Euclides Monteiro
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.489, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de
27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e
tendo
em 
vista
o
que
consta
do 
Processo
Administrativo
nº
01250.031113/2017-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
17.541/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica 2.795/2023/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00923/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Mampituba Ltda,
inscrita no C.N.P.J. nº 02.417.196/0001-40, por meio da Portaria nº 2.813, de
11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de
dezembro
de
2002, aprovada
pelo
Decreto
Legislativo
nº 24,
de
2007,
publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2007, para a
Megasul Digital Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 10.935.091/0001-00, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, vinculado ao
Fistel nº 50404216307, no
município de Três
Cachoeiras, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a
operação realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Israel Santos Pereira
2.500
2.500,00
. Suelci Guimarães Pereira
45.000
45.000,00
. Suelci Guimarães Pereira Júnior
2.500
2.500,00
. T OT A L
50.000
50.000,00
. NOME
CARGO
. Suelci Guimarães Pereira
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 8.421, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.003982/2023-65, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
2231/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S/A
(C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Fortaleza, estado do Ceará, utilizando o canal 15 (
quinze), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Rede Mulher de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78),
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Araraquara,
estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 8.552, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.034918/2019-91, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GRAMADO, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 21 (vinte e um), decorrente da autorização
outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio da Portaria
n° 7351, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro
de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.553, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.034922/2019-50, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO MARCOS, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 22 (vinte e dois), decorrente da
autorização outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio
da Portaria n° 7498, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de
15 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.554, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.034924/2019-49, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TEUTÔNIA, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 22 (vinte e dois), decorrente da
autorização outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio
da Portaria n° 7497, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de
15 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.555, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.039372/2019-65, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de IACANGA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização
outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da
Portaria n° 3232, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
julho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.

                            

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