DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. XVI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que
implementa
a
função
de
realizar
o
controle,
processamento, comunicações e conversão analógico-digital,
bem como fazer a interface com as cadeias de transmissão
e recepção.
4
. XVII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que
implementa
a
função
de
gerenciar
todas
as
configurações das demais placas do conjunto de recepção e
processamento, de acordo com os dados enviados pelo
gerenciamento do radar no RPC.
4
. XVIII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de adaptar os protocolos de
interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção
e processamento e os demais subconjuntos de radar.
4
. XIX
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de conversão de subida nos
canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de
recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa
necessários para as funções anteriores e para funções
externas.
4
. XX
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de fornecer as tensões de
alimentação para os circuitos digitais.
10
. XXI
Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação
do radar em fábrica.
140
.
T OT A L
1.160
ANEXO II
RADAR PRIMÁRIO BANDA S - TRANSPORTÁVEL
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos
totais
. I
Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950,
de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de
19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19
de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de
junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março
de 2021.
40
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Adicional (PD&IA), valendo 40
pontos para cada 1%
investido, limitado a 120 pontos.
120
. III
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de realizar o tratamento dos
sinais de RF, bem como os estágios de pré-amplificação e
amplificação.
125
. IV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de conversão AC-DC gerando as
tensões de 24 V e 36 V.
14
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de teste e as funções de
interfaces de entrada e saída, bem como os sinais de
segurança, comando e controle do módulo.
125
. VI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de distribuição de sinais da
gaveta.
11
. VII
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica
do módulo eletromecânico que implementa a função de
guiagem
e
duplexação
dos sinais
de
transmissão
e
recepção.
390
. VIII
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica
do módulo eletromecânico que implementa a função de
agrupamento e organização de
todos os elementos
eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do processamento
de sinais do radar.
78
. IX
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica
do módulo eletromecânico que implementa a função de
antena
de
transmissão
e
recepção
dos
sinais
na
atmosfera.
16
. X
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de gerar as frequências em banda
base.
23
. XI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que
implementa
a
função
de
realizar
o
controle,
processamento, comunicações e conversão analógico-digital,
bem como fazer a interface com as cadeias de transmissão
e recepção.
11
. XII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que
implementa
a
função
de
gerenciar
todas
as
configurações das demais placas do conjunto de recepção e
processamento, de acordo com os dados enviados pelo
gerenciamento do radar no RPC.
13
. XIII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de adaptar os protocolos de
interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção
e processamento e os demais subconjuntos de radar.
13
. XIV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de conversão de subida nos canais
de transmissão e conversão para baixo nos canais de
recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa
necessários para as funções anteriores e para funções
externas.
13
. XV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de fornecer as tensões de
alimentação.
28
. XVI
Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do
radar em fábrica.
140
.
T OT A L
1.160
ANEXO III
RADAR SECUNDÁRIO
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos
totais
. I
Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19
de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de
janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho
de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de
2021.
40
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Adicional (PD&IA), valendo 40
pontos para cada 1%
investido, limitado a 120 pontos.
120
. III
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica
do módulo eletromecânico que implementa a função de
agrupamento
e
organização de
todos
os
elementos
eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do radar.
145
. IV
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento
mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que
implemente a função de comando e controle do módulo de
alimentação e ventilação.
145
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de comando e controle do módulo
alimentação e ventilação.
145
. VI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa
que implementa a função de fonte de alimentação do
módulo de alimentação e ventilação.
18
. VII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de recebimento e distribuição dos sinais de RF para
os canais 1 e 2.
145
. VIII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de transmissão.
15
. IX
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de recepção.
15
. X
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de tratamento e processamento de dados.
15
. XI
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de comunicação ethernet.
15
. XII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de integração do sistema de comando e controle da
antena com a mesa técnica e o mecanismo da antena;
controle dos motores do mecanismo de antena e status da
cadeia radar para a mesa técnica.
174
. XIII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a
função de comando e controle entre os subsistemas do
radar.
15
. XIV
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica
do módulo eletromecânico que implementa a função de
antena de transmissão e recepção dos sinais na atmosfera.
15
. XV
Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do
radar em fábrica.
105
.
T OT A L
1.127
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 721, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de
fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11; os termos
do Parecer de Engenharia nº 26/2023 - CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 33/2023
- CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta
no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009123/2022-17, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.(CNPJ: 74.404.229/0009-85 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0170.74-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 26/2023 - CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 33/2023 - CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL
AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", código SUFRAMA 1987, recebendo os
benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
ME/MCTIC nº 7, de 26 de junho de 2019;
II - o investimento anual em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
no percentual mínimo exigido pelo § 3º do Art. 2º da Lei 8.387, de 30 de dezembro de
1991, sobre o faturamento bruto, deduzidos os tributos incidentes e demais reduções
pertinentes previstas na lei, do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, cuja
comercialização seja decorrente do mercado interno;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 06 de
agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 162, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança
do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções de confiança do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº
11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º
Fica permutada
função de
Coordenador, código
FCE 1.10,
da
Coordenação de Monitoramento de Programas e Ações da Coordenação-Geral de
Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva, pelo cargo
de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa da
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta
Vulnerabilidade da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa da Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de
2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
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