DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Processo nº 1073185-39.2021.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com força executória atestada pela
Procuradoria Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº
00331/2021/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.003639/2021-15, e de acordo com o Processo e-MEC nº 202128236, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação
em Medicina (cód. e-MEC nº 1596114), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais,
relativo ao Processo e-MEC nº 202128236, a ser ofertado pela Faculdade da Região
Sisaleira (cód. e-MEC nº 18636), mantida pela Grupo M.C Educação e Assessoria Ltda. - ME
(cód. e-MEC nº 16092), a ser ministrado na Avenida Senhora Santana, 745, campus
principal, Cruzeiro, Conceição do Coité/BA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida,
exclusivamente, para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.101, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, nº 239, Seção 1, págs. 235/238, em 21 de dezembro de 2022, Onde se lê: "Art.
2º Para fins exclusivos de emissão e registro de diplomas, ficam reconhecidos os cursos
constantes da tabela
do Anexo desta Portaria.",
Leia-se: " Art. 2º
Renovar o
reconhecimento dos cursos constantes na Tabela do anexo desta Portaria, para fins
exclusivos de emissão e registro de diplomas" (Processo SEI nº 23000.030003/2020-25).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de
2020,
que
dispõe
sobre
o
atendimento
da
alimentação escolar aos alunos da educação básica
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I
ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo
à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 47....................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na
Educação de Jovens e Adultos - EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio;
c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-
escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e
remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas
de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 112, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º
do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a
Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUBJUDICE da participante
YUDDY DE LA CARIDAD LOPEZ QUINTERO, código de inscrição nº 221120210538012,
publicado na Portaria nº 534, de 13 de dezembro de 2022, acerca da relação
complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de
4 de maio de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº
23036.010132/2022-51.
Art. 2º Revogar o resultado de APROVADO SUBJUDICE da participante
NAYLIE TORRES QUINTANA, código de inscrição nº 221120210527171 publicado na
Portaria nº 37, de 20 de janeiro de 2023, acerca da relação complementar de
aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio
de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº
23036.010074/2022-66.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados
em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades
escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados
em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.
IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de
Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar
o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);
V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento
Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito
centavos);" (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 25, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05 de março de
2021, publicada no DOU de 11 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência dos concursos públicos do Edital nº 10/2021-PROGEPE, de 02/07/2021, DOU de 06/07/2021, seção 3, Campi Juiz de Fora e
Governador Valadares, para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, conforme abaixo discriminado:
1 Concursos Públicos homologados pela Portaria nº 429, de 25/03/2022, DOU de 28/03/2022, seção 1, página 90:
. Ed i t a l
Concurso
Unidade
Departamento
Campus
Regime de Trabalho
Classe
Processo
. 10/2021
5
Ed u c a ç ã o
Ed u c a ç ã o
JF
DE
A, Professor Adjunto A
23071. 918886/2021-82
.
10
Engenharia Produção e Mecânica
JF
DE
A, Professor Adjunto A
23071. 920134/2021-45
.
12
Letras
Letras Estrangeiras Modernas
JF
DE
A, Professor Adjunto A
23071. 920257/2021-22
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 26, DE 10 DE MARÇO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 18/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1
-
Seleção nº
14:
Departamento
de
Química -
Processo
nº
23071.946020/2022-12 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
NÍCOLAS GLANZMANN
8,83
. 2º
ALINE LUCIANO FILGUEIRAS
7,89
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 257/DDP, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080 076041/2022-43, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão
oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Kaingang.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Não houve candidato aprovado.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 260/DDP, DE 10 DE MARÇO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023207/2022-29,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria
Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado
no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
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