DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10480.732462/2022-10, formalizado em 03/11/2022,
e seu Despacho Decisório nº 1.600/2023 - EBEN/SRRF/04, de 03/03/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ROSATEX
DO NORDESTE PRODUTOS SANEANTES LTDA (Em Recuperação Judicial), CNPJ nº
05.642.147/0001-07, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na
área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme
Laudo Constitutivo nº 0050/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional,
por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo
administrativo nº 10480.732462/2022-10.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ROSATEX DO NOR D ES T E
PRODUTOS SANEANTES LTDA (Em Recuperação Judicial), CNPJ nº 05.642.147/0001-07,
localizado na Avenida Dr. Rinaldo de Pinho Alves, nº 2.680, Prédio D Galpão 10 11 12 13
14 15 21, Bairro Paratibe, Município de Paulista, Estado de Pernambuco - CEP 53411-000,
conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada,
que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade a ser
contemplada é a de Fabricação de Produtos Saneantes, de Limpeza e Sabões e Sabonetes,
de os seguintes produtos: 1 - Produtos Saneantes e de Limpeza (Lava Roupa, Amaciantes,
Multilimpadores, Limpadores Perfumados e Desinfetantes); 2 - Sabões e Sabonetes (Sabão
em Pasta), conforme Laudo Constitutivo nº 0050/2021 e anexos I e II (fls. 05 a 08),
enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Químicos,
na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início
de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0050/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 52, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10469.733236/2022-04, formalizado em 11/11/2022,
e seu Despacho Decisório nº 1.601/2023 - EBEN/SRRF/04, de 03/03/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica TOPÁZIO
EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LTDA., CNPJ nº 36.179.108/0001-30, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0208/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo 
com
o 
que
consta
do 
mencionado
processo 
administrativo
nº
10469.733236/2022-04.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica TOPÁZIO EMPREENDIMENTO
TURÍSTICO LTDA., CNPJ nº 36.179.108/0001-30, localizado na Avenida Engenheiro Roberto
Freire, nº 4.014, Bairro de Ponta Negra, Município de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte - CEP 59094-410, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
contemplada é a de Hotelaria - 1 - Hospedagem, conforme Laudo Constitutivo nº
0208/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Turismo -
Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002; com o início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0208/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da
Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de
2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206,
de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de
2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº
1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU
de
01/09/2015,
e
o que
consta
do
processo
nº
10271.012840/2021-11,
resolve:
Autorizar o fornecimento de 36.000 (Trinta e seis mil) selos de controle,
tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria
de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
36.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037305/2022-65, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO I SA
CNPJ nº : 38.263.175/0001-64
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó I
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 569, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 36, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037308/2022-07, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO II SA
CNPJ nº : 39.372.597/0001-30
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó II
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 565, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 37, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037309/2022-43, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO III SA
CNPJ nº : 38.262.963/0001-36
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó III
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 566, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

                            

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