DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 38, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037310/2022-78, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO IV SA
CNPJ nº : 38.419.561/0001-00
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó IV
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 567, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 39, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037315/2022-09, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ V SA
CNPJ nº : 25.318.520/0001-78
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó V
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 568, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 51, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13113.064925/2023-58, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica SC LATICÍNIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDAO, CNPJ 04.835.469/0001-00, referente ao processo MAPA nº 000014.1610279/2022,
conforme AVISO, publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2023, número 40, seção 3,
período de execução de 19/01/2022 a 18/01/2025.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos
na legislação
que
rege
a matéria,
sob
pena
de cancelamento
da
habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 000014.1610279/2022, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 25, de
27 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.U. de 02 de março de 2023, seção 1,
Onde se lê: Prazo estimado de execução: de fevereiro a agosto de 2023
Leia-se: Prazo estimado de execução: de fevereiro de 2023 a março de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 142, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.916317/2022-58, declara:
Art.
1º
CO-HABILITADA
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a
todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
ALLONDA ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
43.048.301/0001-06
Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
EOL Mutamba VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.052, de 1º de fevereiro de 2022)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.01268759/77
. TITULAR DO PROJETO:
KAIRÓS WIND 1 ENERGIA S A (CNPJ nº 42.166.169/0001-
66)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO DRF/SLS
Nº 175,
DE
17/10/2022
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
22/11/2022 (DOU seção 1, página 19)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 143, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.923499/2022-13, declara:
Art.
1º
CO-HABILITADA
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a
todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
ALLONDA ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
43.048.301/0001-06
Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
EOL Mutamba X (Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.056, de 1º de fevereiro de 2022)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.012.68776/73
. TITULAR DO PROJETO:
KAIRÓS WIND 2 ENERGIA S A (CNPJ nº 42.422.214/0001-
04)
. ADE
DA
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 177, DE
28/11/2022
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
29/11/2022 (DOU seção 1, página 19)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 144, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
Retifica o ADE nº 421, de 08 de dezembro de 2021
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.997418/2021-31, retifico o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo
nº 421, de 08 de dezembro de 2021:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA AGUAPEI SA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 27.828.394/0001-27.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
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