DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.662 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FREDERICO SETUBAL
CARRAMASHCI, CPF nº 295.514.948-90, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.663 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCEL GUIMARÃES DRAGO,
CPF nº 999.553.422-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.664 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FABIO DE OLIVEIRA NOBRE FORMIGA, CPF nº 768.106.901-15, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.665 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TATIANA DE CASTRO GUINARD, CPF nº 102.911.337-89, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.666 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO GUIMARÃES CLARK, CPF nº 119.416.867-10, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.667 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAPHAEL ENOHATA, CPF nº 409.685.608-81, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.668 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCO ANTONIO PEREIRA DE MOURA, CPF nº 333.925.378-10, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.669 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ODILON CAMARGO LEAL, CPF nº 737.250.482-15, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.658, DE 9 DE MARÇO DE 2023, publicado no
DOU de 10 de março de 2023, Seção 1, p. 37, onde se lê: " ... autoriza LUCAS VINCIUS DA
VEIGA BUENO BARAUNA, CPF nº 065.712.469-96, ...", leia-se: " ... LUCAS VINICIUS DA
VEIGA BUENO BARAUNA, CPF nº 065.712.469-96, ...".
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
DECLARATÓRIO CVM Nº 20.634, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a AGRO CORP
INVESTIMENTOS
DIGITAIS EIRELI
(CNPJ:
42.925.551/0001-06),
a prestar
serviço de
Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea
'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de
abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
DECLARATÓRIO CVM Nº 20.635, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a TIEER TITULARIZ AÇ ÃO
ELETRÔNICA DA ECONOMIA REAL LTDA (CNPJ: 47.309.358/0001-64), a prestar serviço de
Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea
'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de
abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 942, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria MDR nº 2.708, 28 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União do dia 29 subsequente, e tendo em vista o disposto Lei nº 12.608, de 10
de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de desenvolver o módulo
Plano de Contingência no S2iD 4.0.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
.
NOME
I N S T I T U I Ç ÃO
S I T U AÇ ÃO
.
Reinaldo Santos Pereira
M D R / S E D EC / DAG
Coordenador
.
Carolina de Sousa Aquino
M D R / S E D EC / DAG
Suplente do Coordenador
.
Lidiane Natalie de Souza
M D R / S E D EC / DAG
Membro Titular
.
Lucas Mikoz
M D R / S E D EC / DAG
Membro Titular
.
Daniel de Oliveira Martins
M D R / S E D EC / C E N A D
Membro Titular
. Monica Curcio Souza de Mattos
M D R / S E D EC / C E N A D
Membro Titular
.
Anderson Gomes das Neves
Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e
Desastres - Paraná
Membro Titular
.
Misael Márcio Ferreira Borges
Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil
Membro Suplente
.
Natália Leite de Morais
Divisão de Prevenção da COMDEC- São Paulo
Membro Titular
.
Thais Feitosa Trevisani
Divisão de Prevenção da COMDEC- São Paulo
Membro Suplente
Art. 3º Fixo a data de 23 de agosto de 2023 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 2.626, de 23 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 995, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RS
Bagé
Estiagem - 1.4.1.1.0
051
13/02/2023
59051.020224/2023-80
.
RS
Boa Vista do Buricá
Estiagem - 1.4.1.1.0
398
13/02/2023
59051.020211/2023-19
.
RS
Encruzilhada do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.751
07/02/2023
59051.020205/2023-53
.
RS
Gentil
Estiagem - 1.4.1.1.0
010
20/02/2023
59051.020242/2023-61
.
RS
Gravataí
Estiagem - 1.4.1.1.0
20.373
03/02/2023
59051.020207/2023-42
.
RS
Horizontina
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.372
10/02/2023
59051.020212/2023-55
.
RS
Inhacorá
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.739
09/02/2023
59051.020240/2023-72
.
RS
Lagoa Vermelha
Estiagem - 1.4.1.1.0
9.022
22/02/2023
59051.020210/2023-66
.
RS
Maquiné
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.976
15/02/2023
59051.020208/2023-97
.
RS
Roca Sales
Estiagem - 1.4.1.1.0
2809
26/01/2023
59051.020118/2023-04
.
RS
Salto do Jacuí
Estiagem - 1.4.1.1.0
3452
09/02/2023
59051.020217/2023-88
.
RS
Viadutos
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
01/03/2023
59051.020244/2023-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.028, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. GO
Anápolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
48.666
15/02/2023
59051.020148/2023-11
. MS
Ponta Porã
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
9.394
23/02/2023
59051.020124/2023-53
.
PA
Acará
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
14
01/02/2023
59051.020159/2023-92
.
PE
Tacaimbó
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
03/02/2023
59051.020032/2023-73
.
PI
São Raimundo Nonato
Seca - 1.4.1.2.0
007
06/02/2023
59051.020053/2023-99
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 96, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25
de
novembro
de
2021,
que
delega
e
subdelega competências aos Coordenadores-
Gerais da Subsecretaria de Administração da
Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e
Segurança Pública e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 10 e art. 77 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, o art. 8º da Portaria nº 443, de 25 de novembro de 2021,
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os arts. 2º do Capítulo II e 13 do
Capítulo X da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o
disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos
art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021,
Seção 1, páginas 413 e 414, que delega e subdelega competências aos
Coordenadores-Gerais
da
Subsecretaria
de
Administração
da
Secretaria-
Executiva
do Ministério
da Justiça
e
Segurança Pública
e dá
outras
providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................
....................................................................................................................
XII - autorizar a restituição de garantias contratuais; e
XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e
contratos,
execução orçamentária
e
financeira
e apoio
administrativo,
no
âmbito de sua competência.
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XIV, XV e XVI, do art. 1º da
Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO
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