DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 145, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.949538/2022-11, declara:
Art. 
1º 
CO-HABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a
todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
ALLONDA ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
43.048.301/0001-06
Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
EOL Mutamba IX (Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.055, de 1º de fevereiro de 2022)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.012.68782/71
. TITULAR DO PROJETO:
KAIRÓS WIND 6 ENERGIA S A (CNPJ nº 44.031.923/0001-
86)
. ADE 
DA 
HABILITAÇÃO 
DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 181, DE
07/12/2022
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
08/12/2022 (DOU seção 1, página 205)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 146, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.936823/2022-63, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TES - Terminal Exportador de Santos S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob
o nº 18.845.076/0001-83 e
sob matrícula CEI da
obra nº
51.238.93564/77, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Projeto T ES "
que tem por objeto a implantação de melhorias do Terminal TES, localizado no Porto de
Santos, Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Arrendamento nº 01/2016,
aprovado pela Portaria nº 1.560, de 21 de novembro de 2022 (publicado no DOU
02.12.2022), do Ministério da Infraestrutura, de titularidade da empresa discriminada no
art. 1º, destinada ao setor de transporte, portos, com estimativas de desoneração previstas
na portaria.
Art. 3º No período de até 04.05.2024 a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 147, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.980380/2022-48, declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
RAIZEN-GEO BIOGAS COSTA PINTO LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
45.281.972/0001-30
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Planta Biogás - Unidade Costa Pinto - Raízen
. PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO:
Portaria nº 65/SPG/MME, de 06/12/2022
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI (ou CNO):
90.011.87652/79
. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
De 01/07/2022 a 20/10/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: JULYANA REIS DONATANGELO, CPF nº 450.453.508-46, Processo nº
10909.720155/2023-91.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro
do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa
Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 974.077.800-30
ROSEMERI FRAGA LOPES
10494.720134/2023-94
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.336, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.612414/2022-13, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de TRANSATLANTIC
REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis dos Estados
Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº
2.909, de 28 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.337, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.638960/2022-76, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de POTTENCIAL SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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