DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) Para efeitos de orçamento-base, foram utilizadas alíquotas estimativas para
os impostos e encargos sociais. As empresas licitantes deverão adotar, em seus
orçamentos, as alíquotas de PIS, COFINS e ISS efetivamente praticadas, de acordo com o
seu regime de tributação. A comprovação do regime de tributação da empresa poderá ser
exigida pela ANA a qualquer tempo e a seu critério. Os percentuais cotados para o PIS e
para a COFINS, por empresas eventualmente tributadas pelo regime da incidência não-
cumulativa, apresentados na licitação, terão as alíquotas admitidas pela média dos
recolhimentos efetivos, observadas as alíquotas de lei, deduzidos os percentuais de
aproveitamento de crédito dos últimos doze meses. De acordo com a recomendação do
TCU, exarada por meio dos Acórdãos nº 950/2007 - Plenário e nº 1904/2007 - Plenário e
Súmula TCU nº 254/2010, não poderão ser lançados previsões de custos relativos aos
tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Composição de Preços.
(2) As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, os encargos
sociais efetivamente praticados. A memória de cálculo e a comprovação dos recolhimentos
dos encargos sociais da empresa poderão ser exigidas pela ANA a qualquer tempo e a seu
critério.
(3) O valor total apresentado é uma estimativa obtida a partir dos valores
unitários e coeficientes utilizados para o cômputo dos custos diretos e indiretos definidos
no Anexo I desta Portaria, e da equipe técnica considerada necessária para a realização das
atividades previstas no escopo do trabalho.
(4) K4 = (I)/(1-I), onde I=PIS + COFINS + ISS
(5) Fator K (Mão-de-Obra) = (1+K1+K2) x (1+K3) x (1+K4)
(6) Fator K (Despesas Diversas) = (1+K3) x (1+K4)
ANEXO III
.
Planilha de Orçamento para Licitante
.
ORÇAMENTO
DURAÇÃO DO
CO N T R AT O
(em dias):
BA S E
(horas/mês):
176
.
Elaborado em:
. 1
Equipe técnica
.
Especificação
Quantidade
(horas)
Custo
unitário
(R$/h)
Valor (R$)
.
Total
. 1.1
. 1.2
. 1.3
. 1.4
. 1.5
. 1.6
. 1.7
. 1.8
. 1.9
. 1.10
.
Custo Direto Mão-de-Obra
A=
. 2
Despesas Diversas
.
Especificação
Unidade
Quantidade
Valor (R$)
.
Unitário
Total
. 2.1
Serviços de Campo
. 2.1.1
. 2.1.2
. 2.1.3
.
B=
. 2.2
Outras Despesas
. 2.2.1
. 2.2.2
. 2.2.3
.
C=
.
Custo Despesas Diversas (B + C)
D=
. 3
Custos Indiretos - Fator K (1) e (2)
Alíquota
. 3.1
Encargos Sociais (K1)
. 3.2
Administração, risco, despesas financeiras (K2)
. 3.3
Lucro (K3)
. 3.4
Despesas Fiscais e Legais (K4)(3)
.
PIS:
.
CO F I N S :
.
ISS:
.
Fator K (Mão-de-Obra)(4)
E=
.
Fator K (Despesas Diversas)(5)
F=
.
Preço de venda - Mão-de-Obra (A x E)
G=
.
Preço de venda - Despesas Diversas (D x F)
H=
.
Valor Total Estimado para o Contrato (G + H)
R$ 0,00
(1) As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, as alíquotas de
PIS, COFINS e ISS efetivamente praticadas, de acordo com o seu regime de tributação. A
comprovação do regime de tributação da empresa poderá ser exigida pela ANA a qualquer
tempo e a seu critério. Os percentuais cotados para o PIS e para a COFINS, por empresas
eventualmente tributadas pelo regime da incidência não-comutativa, apresentados na
licitação, terão as alíquotas admitidas pela média dos recolhimentos efetivos, observadas
as alíquotas de lei, deduzidos os percentuais de aproveitamento de crédito dos últimos
doze meses. De acordo com a recomendação do TCU, exarada por meio do Acórdão nº
950/2007 - Plenária 1904/2007 - Planária e Súmula TCU nº 254/2010, não poderão ser
lançadas previsões de custos relativas aos tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Composição
de Preços.
(2) As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, os encargos
sociais efetivamente praticados. A memória de cálculo e a comprovação dos recolhimentos
dos encargos sociais da empresa poderão ser exigidas pela ANA a qualquer tempo e a seu
critério.
(3) K4 = (I)/(1-I), onde I=PIS + COFINS + ISS
(4) Fator K (Mão-de-Obra) = (1+K1+K2) x (1+K3) x (1+K4)
(5) K (Despesas Diversas) = (1+K3) x (1+K4)
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 74/SPG/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria
nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.004705/2022-95, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Atividade Plantio de
Cana-de-Açúcar para a Produção de Etanol denominado "Projeto de investimento em
ampliação, manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa
às safras 22/23, 23/24 e 24/25, destinada à produção de Etanol da Lins Agroindustrial
S.A.", de titularidade da empresa LINS AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
35.637.796/0001-72, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter
atualizada junto à Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Lins Agroindustrial S.A.
Endereço: Estrada Municipal Prefeito Chiquinho Junqueira, KM 16 - s/n - Área
Rural, Município de Lins - SP
CNPJ: 35.637.796/0001-72
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
EQUI
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
S/A
-
100%
-
CNPJ:
23.495.167/0001-76
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no
caso de
a Sociedade Titular do
Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
S/A - Capital fechado
. 4. Denominação do Projeto:
Projeto de investimento em ampliação, manutenção e recuperação da produção
de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 22/23, 23/24 e 24/25, destinada
à produção de Etanol da Lins Agroindustrial S.A.
. 5.
Número e
Data
do
Ato de
Outorga
de
Autorização:
Autorização nº 101 de 27/2/2020,
Autorização nº 102 de 27/2/2020.
. 6.
Localização
do
Projeto
(Município(s)
e
Unidade(s) da Federação):
Lins - SP
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e Características:
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-de-
açúcar para a produção de etanol denominado "Projeto de investimento em
ampliação, manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-
açúcar) relativa às safras 22/23, 23/24 e 24/25, destinada à produção de Etanol
da Lins Agroindustrial S.A.".
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:
31/03/2025
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.765, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.004393/2021-59.
Interessado: EKTT
7
Serviços
de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.627, de 21 de setembro de 2021, que trata de declaração de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços
de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 28.438.834/0001-
00. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.767, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.000281/2019-12 e 48500.005265/2019-16. Interessados:
Companhia
Estadual
de Transmissão
de
Energia
Elétrica
cadastrada sob
o
CNPJ
92.715.812/0001-31 e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 11.200, de 15 de fevereiro de 2022, que autorizou Companhia Estadual de Transmissão
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