DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Ajuste na descrição dos tipos de alterações orçamentárias "102a" e "102g", visando possibilitar que os créditos de sentenças judiciais sejam solicitados em um mesmo tipo.
TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
"TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
...............................................................................................................................
I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AU T O R I Z AÇ ÃO
.....................................................................................................................................
I.II.II - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com "RP 1" destinadas:
102a
A suplementação de RP 1, exceto de despesas atendidas pelo tipo
102g.
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o
disposto no § 3º do art. 13 da LDO- 2023;
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso II.
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 1964.
102g
A suplementação de RP 1, de despesas com pessoal e encargos sociais,
inclusive contribuição patronal para o plano de previdência social dos
servidores, benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados,
militares e seus dependentes e de
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o
disposto no § 3º do art. 13 da LDO-
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso II.
benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou
decisões judiciais, indenização de fronteira e anistiados, bem como de
despesas com sentenças judiciais, relativas a obrigações de pagar,
acordos referentes a passivos atuariais de
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 1964.
empresas estatais dependentes, honorários periciais nas ações em que o
INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal
e compensação decorrente da aplicação do § 11 do art. 100 da
Constituição.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.660, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065628/2022-17, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AGRISUL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
04.727.774/0001-70, com sede social em Primavera do Leste (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-12-61EL-09-02, emitido em 13 de
dezembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 10.668, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.014522/2021-67, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária DIREÇÃO TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
43.143.216/0001-19, com sede social em Brasília (DF), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2023-03-00MC-01-00, emitido em 1º de março de 2023.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 538
Às 14 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 538, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber
Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Artur Watt Neto.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.014944/2022-71, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.022005/2022-09, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.021508/2022-59, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.002183/2023-96, de relatoria do Diretor Caio Farias.
PEDIDOS DE VISTA
- O processo de nº 50300.015593/2022-16, de relatoria da Diretora Flávia
Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery.
Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 70 a 104, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 1º de março, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 220, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em
sua 629ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de março de 2023, com fundamento no
inciso VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº
11.241, de 18 de outubro de 2022, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a
Portaria nº 850, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
180, de 21 de setembro de 2022, seção 1, página 182, referente à intervenção na
CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
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