DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 234, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser disponibilizado
ao
Estado do Pará e Município de Belém, em parcela
única.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando Ofício nº 30/2023-GAB/SESMAPMB, contendo solicitação de
aporte de recursos financeiros para custeio de ações e serviços ambulatoriais e
hospitalares de média e alta complexidade sob gestão do Município de Belém/PA ,
endossada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PA nº 22/2022,
constante no NUP - SEI nº 25000.013589/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Pará
e Município de Belém, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Belém (PA), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 235, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e Unidade de Terapia
Intensiva Pediátrica - UTI Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município
de São José dos Campos e determina a devolução de recurso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS 1.953, de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS 1.954, de 16 de setembro de 2004, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos Para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os
Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de
Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Ata da reunião da Comissão Intergestores Regional - CIR - Alto Vale do Paraíba, realizada em 27 de setembro de 2022, aprovando por unanimidade a
desabilitação dos leitos de UTI Neonatal e pediátricos do Hospital Antoninho da Rocha Marmo;
Considerando o Ofício GC/CRS nº 45/2022, de 08 de novembro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando a desabilitação de
leitos de UTI neonatal e pediátrico; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014526/2023-01, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátricos UTI Tipo II do estabelecimento
de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 1.382.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo
e Município de São José dos Campos.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ R$ 4.944.998,40 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e
noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 2º (segunda) parcelas de 2019 atá a 3º (terceira) parcelas de 2023, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a devolução dos recursos financeiros
repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da
Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
T OT A L
Nº 
DE
LEITOS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
TIPO
Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
T OT A L
Nº 
DE
LEITOS
VALOR 
A
SER
DEDUZIDO 
(R$
ANO)
PERÍODO 
DE
D E V O LU Ç ÃO
VALOR TOTAL A
SER DEVOLVIDO
.
SP
354990
SÃO 
JOSÉ
DOS
CAMPOS
HOSPITAL 
MATERNO
INFANTIL ANTONINHO DA
ROCHA MARMO
0009539
MUNICIPAL
UTI
UTIN
II
26.10 - UNIDADE DE
TERAPIA 
NEONATAL
TIPO II - UTIN II
4
0
26.03 
- 
UTI 
II
P E D I ÁT R I C A
UTI 
II
P E D I ÁT R I C A
4
0
1.382.400,00
2º/2019 
a
3º/2023)
4.944.998,40
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 230, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Oftalmocenter Hospital
de Olhos - Salinas (MG), para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de
oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, na Proposta SAIPS nº 161512 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.154154/2022-65; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio
das Resolução CIB nº 480/2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011 de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141
de 12 de julho de 2018 já destinaram ao Estado de Minas Gerais em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da
sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.
MG
315700
SALINAS
OFTALMOCENTER
HOSPITAL DE OLHOS
3522156
MUNICIPAL
161512
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA

                            

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