DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 244, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Exclui estabelecimento
e respectiva
equipe de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art.
15, da Portaria SAS/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59 e sua respectiva equipe de
transplante de pâncreas, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 1 de dezembro de 2022, seção 1,
páginas 105 a 109:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 32 01 RS 01
. I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
. II - CNPJ: 92.815.000/0001-68
. III - CNES: 2237253
. IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-
090.
. Nº do SNT: 1 32 15 RS 03
. I - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153 - RS;
. II - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067 - RS;
. III - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337-RS;
. IV - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933-RS;
. V - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924-RS;
. VI - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288-RS;
. VII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636-RS;
. VIII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190-RS;
. IX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926-RS;
. X - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389-RS;
. XI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546-RS;
. XII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267-RS;
. XIII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225-RS;
. XIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214-RS;
. XV - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985-RS;
. XVI - membro: Lenara Golbert, endocrinologista e metabologista, CRM 21551-RS;
. XVII - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral, CRM 34840-RS;
. XVIII- membro: Maria Lúcia Zonotelli , cirurgiã geral, CRM 13752-RS;
. XIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226-RS;
. XX- membro: Maurício Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 18036-RS;
. XXI - membro: Patricia Campos D'almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726-RS;
. XXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211-RS;
. XXIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790-RS;
. XXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215-RS;
. XXV - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258-RS;
. XXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750-RS;
. XXVII - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral, CRM 39257-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 245, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede classificação à estabelecimento de saúde no
1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de
Doação e Transplantes (QUALIDOT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o
Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define
o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUAL I D OT ) ,
de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui,
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos
do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes
( Q U A L I D OT ) ;
Considerando a Nota Técnica nº 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de
Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
C EA R Á
. I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes
. II - CNPJ: 07.954.571/0022-39
. III - CNES: 2479214
. IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-
285.
Art. 2º A classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio
desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11
de agosto de 2022, terá duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos,
será reavaliada a classificação do
estabelecimento de saúde constante nesta portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa
de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 3º Fica desabilitado, do código 24.28, o estabelecimento de saúde
constante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 246, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital São
José Arroio do Meio (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema
Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar
do
Departamento
de
Atenção Hospitalar
Domiciliar
e
de
Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.083273/2022-26, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no
código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde
descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. RS
ARROIO 
DO
MEIO
2252198
HOSPITAL SAO JOSE
ARROIO DO MEIO
MUNICIPAL 3
154426
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará
impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do
Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 247, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o MS INCA
Hospital do Câncer III (RJ).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema
Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de Atenção Hospitalar
Domiciliar e de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.083279/2022-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no
código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde
descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. RJ
RIO 
DE
JA N E I R O
2273462
MS 
INCA
HOSPITAL
DO CANCER III
MUNICIPAL 2
157222
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará
impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º,
do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 243, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Substitui
responsável 
técnico
de 
equipe
de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.066, de 27 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71,
pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 21 99 SP 52
. I - responsável técnico: Fabiola Traina, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91428 -
SP.
Parágrafo único. Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 126454 - SP, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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