DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030800092
92
Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 60/2023
Processo nº 02006.002835/2021-11, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao
Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias
a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. UTILGAS COMERCIO REPRESENTACOES E TRANSPORTE
LT DA
14.877.823/0007-08
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic
(R$)
(R$)
(R$)
.
11115955
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
33,3
25,76
187,88
.
11115956
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
31,41
25,76
185,99
.
9869215
4/2017
29/12/2017
128,82
0
0
43,12
25,76
185,99
.
9869216
1/2018
30/03/2018
128,82
0
0
41,16
25,76
195,74
.
9869217
2/2018
29/06/2018
128,82
0
0
39,12
25,76
193,7
.
9869218
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
37,09
25,76
191,67
.
9869219
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
35,19
25,76
189,77
.
Data dos Cálculos: 06/03/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS
EDITAL Nº 52/2023
Processo nº 02006.002540/2021-36, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao
Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias
a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
EGS - BAHIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
12.236.920/0001-92
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9950287
4/2018
28/12/2017
579,67
0
0
158,37
463,74
853,97
.
9950286
3/2018
28/09/2018
579,67
0
0
166,89
463,74
862,49
.
9950283
4/2017
29/12/2017
579,67
0
0
194,02
463,74
889,62
.
11127063
3/2018
31/12/2019
579,67
0
0
667,55
124,98
820,58
.
Data dos Cálculos: 06/03/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS
EDITAL Nº 55/2023
Processo nº 02006.002567/2021-29, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao
Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias
a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
HERDMAR COMERCIO DE GAS LTDA
00.071.255/0007-30
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic
(R$)
(R$)
(R$)
.
8571948
4/2017
29/12/2017
128,82
0
0
43,12
25,76
197,7
.
10182455
1/2018
30/03/2018
128,82
0
0
41,16
25,76
195,74
.
10182456
2/2018
29/06/2018
128,82
0
0
39,12
25,76
193,7
.
10182457
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
37,09
25,76
191,67
.
10182458
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
35,19
25,76
189,77
.
11037851
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
33,3
25,76
187,88
.
11037852
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
31,41
25,76
185,99
.
Data dos Cálculos: 06/03/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 6/2022
Informamos que a empresa AZIZ SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ
07.301.055/0001-80, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº006/2022 referente a
serviços de vigilância monitorada para o IBAMA/MT, com o valor global de R$ 123.199,80
(cento e vinte e três mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos)
ALAN MICHEL SANTIAGO NINA
Pregoeiro
(SIDEC - 07/03/2023) 193099-19211-2023NE800005
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Direta
PROCESSO: 02013.001961/2020-70; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Substituta CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE
MATOS, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado ANTONIO DE PADUA BARROS CARDOSO,
CPF nº XXX.046.228-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de São Paulo; VA LO R
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 39.873,04 (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e três
reais e quatro centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto
n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 12 meses; PLANO DE TRA BA L H O :
Anexo ao TCCM - CETAS NUCAM-ECAC/MT (14930271); DATA DAS ASSINATURAS:
28/fevereiro/2023.
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 193112
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 02014.002626/2018-64.
Pregão. Nº 3/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS.
Contratado: 10.439.655/0001-14 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUN D ES
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 005/2019, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/03/2023 a 31/03/2024, nos termos do
art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 31/03/2023 a 31/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 97.711,20. Data de Assinatura: 06/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem
como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução
de Processo Administrativo em decorrência de penalidades impostas por Auto de
Infração e Termos Próprios lavrados em virtude do descumprimento da Legislação
Ambiental.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI
Nº
TERMO
.
ADEMILSON SILVA MONTEIRO
007.521.957-
35
02015.002072/2022-71
KBG6IAZF
DDMMPKL0
Com
base no
disposto
no Decreto
6.514/2008
o autuado
está
NOTIFICADO, para no prazo de 20 dias:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ; ou
II - aderir imediatamente a uma das soluções legais previstas para
encerramento do processo, quais sejam:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de
recuperação da qualidade do meio ambiente.
A manifestação deverá ser feita,
preferencialmente, por meio do
endereço
eletrônico
www.autuacoes.ibama.gov.br
e/ou
acesso
processo
SEI
correspondente
(https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_
externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado,
na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade
Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
.
PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSECA
Fechar