DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
XII - não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do
cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde e na Revisão Médica, de acordo com a
legislação em vigor;
XIII - possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do
Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
XIV - possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de
sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou
perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por
meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
XV - para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade
na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes
abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser
verificada mediante realização do exame de habilitação musical (Exame de Habilitação
Musical) específico do Concurso de Admissão, objeto deste edital;
XVI - para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em
Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na
Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando, nessa ocasião, original e cópia do
certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino
civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
XVII - o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho
Regional de Enfermagem (COREN);
XVIII - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de
outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de
aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37
da Constituição Federal (CF) de 1988;
XIX - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou
extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou
atos libidinosos, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda,
a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;
XX - não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação
em vigor;
XXI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação
vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do
governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a
partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.
XXII - não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação,
sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e
graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade
permanente peculiar à carreira militar; e
XXIII - possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 4º O pedido de inscrição do candidato, civil ou militar, será feito por meio
de formulário de inscrição, cujo link estará disponibilizado no sítio eletrônico da Escola de
Sargentos das Armas (ESA) (www.esa.eb.mil.br), dentro do prazo estabelecido no
Calendário Anual do Concurso de Admissão, o qual será publicado, juntamente, com
portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército e com este edital
de abertura do Concurso de Admissão.
§ 1º Para ter acesso ao formulário de inscrição, o candidato deverá possuir
cadastro no sistema de login único do Governo Federal (gov.br). Recomenda-se que este
cadastro seja previamente realizado.
§ 2º Os dados pessoais disponíveis no sistema de login único do Governo
Federal (gov.br) serão utilizados no processo de inscrição no certame.
§ 3º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo
Federal (gov.br) encontra-se disponível no próprio portal gov.br.
Art. 5º O preenchimento do formulário de inscrição será feito por meio
eletrônico, padronizado e elaborado pela ESA, de acordo com orientação contida no
Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio da Escola. Deverão constar no
formulário de inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção do candidato quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE),
dentre as previstas no edital de abertura do Concurso de Admissão, onde deseja realizar o
Exame Intelectual;
III - declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade,
submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às exigências do curso pretendido e da
Profissão Militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção V do
CAPÍTULO II deste edital;
IV - os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova
prática do exame de habilitação musical, para aqueles que escolherem a área Músico -
poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes;
V - declaração do candidato que concorda com os termos que constam do
edital e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e
processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de
seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018;
VI - a opção de autodeclaração quanto a condição de candidato negro (preto ou
pardo), de acordo com a legislação em vigor;
VII - indicação, em campo específico, se o candidato que se autodeclarou negro
pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas; e
VIII - preencher campo específico, assumindo expressamente o compromisso de
que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua
formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou
haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o
cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo.
§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de Organização Militar Sede de Exame,
mediante requerimento feito de próprio punho pelo candidato e remetido diretamente à
Seção de Concurso e Admissão da Escola de Sargentos das Armas, no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias antes da realização do Exame Intelectual.
§ 2º No requerimento para alteração de Organização Militar Sede de Exame,
deverá constar a justificativa para a solicitação de alteração, juntamente, com o novo
endereço do candidato. Na falta de um desses dados, o requerimento será indeferido.
§ 3º Poderão ser aceitos, fora do prazo estabelecido no § 1º acima,
requerimentos para alteração de Organização Militar Sede de Exame em caráter
excepcional, que serão analisados pelo Comandante (Cmt) da Escola de Sargentos das
Armas.
§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas
num único conjunto para efeito do Exame Intelectual e das demais etapas do Concurso de
Admissão, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria,
Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino.
§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas até o final do período de inscrição do concurso.
§ 6º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do
formulário de inscrição.
Art. 6º Ao acessar o sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet
(http://www.esa.eb.mil.br), o candidato deverá:
I - preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente;
III - consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que estará
disponibilizado no referido sítio eletrônico, e imprimi-lo (desejável), dentro do prazo
previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão, para tomar conhecimento do local
de aplicação e do setor onde realizará o Exame Intelectual;
IV - O Cartão de Confirmação de Inscrição somente estará disponível para os
candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição; e
V - A Escola de Sargentos das Armas somente considerará o pagamento da taxa
de inscrição quando houver a confirmação do pagamento pelo PagTesouro.
Parágrafo único. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam no edital, bem como declarar que aceita que os
seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar
a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e
notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará do respectivo
Calendário Anual do Concurso de Admissão, referido ao edital correspondente. Não serão
aceitas as inscrições realizadas fora desse prazo.
Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento
da taxa de inscrição pelos meios disponibilizados no sistema PagTesouro, até o primeiro dia
útil após o último dia de inscrição, ou após o deferimento do Comandante da Escola de
Sargentos das Armas quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da
taxa de inscrição, em conformidade com este edital:
I - a confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo
sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da Escola de
Sargentos das Armas, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não
concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de
Admissão;
II - o candidato deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no
momento da inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da
Escola de Sargentos das Armas, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX,
dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Serão
indeferidos requerimentos via fax ou correio eletrônico;
III - a Escola de Sargentos das Armas exime-se de qualquer responsabilidade em
relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O
candidato deverá sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição; e
IV - a Escola de Sargentos das Armas não se responsabiliza por solicitação de
inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto
de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao Concurso
de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, de acordo com as
Instruções Reguladoras, o Calendário Anual aprovado pelo Departamento de Educação e
Cultura do Exército e o respectivo edital de abertura.
Art. 10. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação
relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 3º deste
edital - será considerado inabilitado ao Concurso de Admissão, sendo dele eliminado e
excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não
seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta
situação será excluído e desligado dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos, em
caráter irrevogável,
em qualquer época e
fase do curso. Os
responsáveis pela
irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem inquérito
policial militar ou civil, conforme o caso, se houver indício de crime.
Art. 11. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante,
chefe ou diretor sobre sua inscrição para o Concurso de Admissão, para que sejam
tomadas as providências cabíveis por parte da instituição a que pertence, de acordo com
as normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu
subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3º deste edital
deverá informar tal fato à Escola de Sargentos das Armas que, de posse das informações,
anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele.
§ 1º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato civil: o cidadão que não
pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar
e os integrantes da reserva das respectivas Forças.
§ 2º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato militar: o cidadão
incluído no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros
Militar.
Art. 12. O candidato inscrito por terceiros ou procurador nomeado assume total
responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com
todas as consequências de eventuais erros de seu procurador, isentando a União e a Escola
de Sargentos das Armas de qualquer responsabilidade.
Art. 13. Caberá à Escola de Sargentos das Armas realizar o cadastramento final
de todos os candidatos.
Art. 14. A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será
registrada, pela Escola de Sargentos das Armas, no Cartão de Confirmação de Inscrição,
que deverá ser obtido pelo acesso ao sítio da Escola de Sargentos das Armas, após o
pagamento da taxa de inscrição. A impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição é
desejável para a execução do Exame Intelectual, pois contém o endereço do local de prova
e o setor do candidato. O Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado no
endereço eletrônico da Escola de Sargentos das Armas e sua consulta e impressão são de
responsabilidade do próprio candidato.
Parágrafo único. A Escola de Sargentos das Armas não se responsabiliza por
dificuldades no acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a
impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. A Escola de Sargentos das Armas
recomenda que os candidatos acessem e imprimam o Cartão de Confirmação de Inscrição
com a devida antecedência para evitar os problemas citados.
Art. 15. Quando da confirmação dos dados de inscrição, o candidato terá
acesso ao seu Portal do Candidato, onde, se for o caso, poderá realizar alterações em seus
dados para a realização do Exame Intelectual, até o último dia previsto no Calendário
Anual do Concurso de Admissão.
Art. 16. O candidato só terá acesso ao seu Cartão de Confirmação de Inscrição
através do Portal do Candidato no sítio eletrônico da ESA. É de responsabilidade do
candidato as informações contidas neste documento, arcando com todas as consequências
de eventuais erros em seus dados constantes do formulário de inscrição, sendo, também,
de inteira responsabilidade do candidato, a conferência da Organização Militar Sede de
Exame, bem como do local para a realização do Exame Intelectual.
Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá
pagar para a sua inscrição somente terão validade para o Concurso de Admissão (que
abrange o Exame Intelectual) ao qual se referirem.
Art. 18. Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas o
deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
Art. 19. A Escola de Sargentos das Armas poderá, a seu critério, prorrogar o
período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o
processo de inscrição.
Art. 20. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo
estipulado; e
II - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato,
previstos no art. 3º deste edital.
Art. 21. Os candidatos, que optarem pela realização do Exame Intelectual nas
cidades situadas em grandes centros urbanos, serão distribuídos pela Escola de Sargentos
das Armas, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Guarnição de
Exame, conforme a capacidade de cada Organização Militar Sede de Exame.
Seção III
Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos e Períodos dos Cursos
Art. 22. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às Qualificações
Militares de Subtenentes/Sargento constantes na Tabela 1 a seguir:

                            

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