DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será
tratado conforme o previsto em legislação específica; e
IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em
qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades
diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do
Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-
50) e outras normas da instituição.
Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será
submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O
aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por
ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição,
ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
Art. 32. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e,
futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos Curso de Formação e Graduação
de Sargentos, será promovido à graduação de 3º Sargento e terá seu tempo de serviço
prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das etapas do Concurso de Admissão
Art. 33. O Concurso de Admissão para a matrícula nos Cursos de Formação e
Graduação de Sargentos visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o
número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e
para cada um
dos naipes de instrumentos da área
Músico. Será realizado,
simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando
o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais,
vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar
os esforços exigidos durante a realização dos Cursos de Formação e Graduação de
Sargentos.
Art. 34. O Concurso de Admissão para matrícula nos Cursos de Formação e
Graduação de Sargentos terá as seguintes etapas e fases:
I - 1ª etapa, composta das seguintes fases:
a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada
por todos os candidatos; e
b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o
candidato da área Músico aprovado no Exame Intelectual e classificado dentro das vagas
destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela Escola
de Sargentos das Armas para continuar no Concurso de Admissão;
II - 2ª etapa, composta das seguintes fases:
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo
candidato aprovado no Exame Intelectual (classificado e majorado, quando convocado);
e
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado
apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual e apto na Inspeção de Saúde
(classificado e majorado, quando convocado).
III - 3ª etapa, composta das seguintes fases:
a) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser
realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação
dos requisitos biográficos;
b) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo
candidato aprovado no Exame Intelectual, na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão
Física.
§ 1º Após a realização do Exame Intelectual, será divulgado um resultado
parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita
igual ou superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o
candidato está inscrito. A constituição da prova escrita está descrita no Art. 45 deste edital.
Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula
cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas.
§ 2º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio da Escola
de Sargentos das Armas na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do
número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas
(majorados). Estas listagens constituem o resultado final do Exame Intelectual e têm por
objetivo a designação dos candidatos nele aprovados, conforme o § 1º deste artigo.
§ 3º Os candidatos classificados dentro do número de vagas, previstas na
Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova o Calendário
Anual do Concurso de Admissão, serão designados pela Escola de Sargentos das Armas em
Diário Oficial da União e no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet, conforme
sua classificação final no Exame Intelectual em uma das 13 Unidade Escolar Tecnológica do
Exército (de acordo com a Tabela 3) disponíveis, de acordo com sua lista de escolha. A lista
dos candidatos aprovados majorados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio da
Escola de Sargentos das Armas na internet, conforme sua classificação final no Exame
Intelectual.
.
PRIMEIRO ANO
. Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE)
LO C A L I Z AÇ ÃO
. 10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL - Mth)
Juiz de Fora - MG
. 16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz)
Natal - RN
. 23º Batalhão de Caçadores (23º BC)
Fortaleza - CE
. 23º Batalhão de Infantaria (23º BI)
Blumenau - SC
. 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)
Jataí - GO
. 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)
Alegrete - RS
. 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec)
Pirassununga - SP
. 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)
Campo Grande - MS
. 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e
Saúde)
Rio de Janeiro - RJ
. 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L
Mth)
Juiz de Fora - MG
. 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)
Jundiaí - SP
. 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)
Pouso Alegre - MG
. 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb)
Itajubá - MG
Tabela 3: Localização das Unidade Escolar Tecnológica do Exército
§ 4º A convocação dos candidatos será feita pela Escola de Sargentos das
Armas, na página do candidato e também no sítio da Escola de Sargentos das Armas na
Internet. Essas convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e
horário da apresentação do candidato, além da Unidade Escolar Tecnológica do Exército na
qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de
Sargentos.
§ 5º O candidato convocado para se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica
do Exército que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da
declaração supracitada.
§ 6º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do Concurso de
Admissão, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação
prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. A confirmação, pela Comissão de
Heteroidentificação Complementar, da informação prestada pelo candidato que se auto
declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do Concurso de Admissão
e da realização da matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
§ 7º Serão confeccionadas as seguintes relações de majoração: Geral Masculino
- Ampla Concorrência, Geral Masculino - Cota, Geral Feminino - Ampla Concorrência, Geral
Feminino - Cota, Saúde - Ampla Concorrência, Saúde - Cota, Música - Ampla Concorrência
por Naipe e, Música - Cota por Naipe. A relação de majoração para o sistema de cotas terá
um número de candidatos igual ao número de vagas distribuídas para as cotas
§ 8º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência
de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do Concurso de
Admissão, a Escola de Sargentos das Armas poderá publicar novas convocações, tendo por
base as relações de majoração, no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e,
individualmente, na página do candidato.
§ 9º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no primeiro ano do
Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será publicada pela Escola de Sargentos das
Armas, em Diário Oficial da União, a homologação da matrícula dos alunos que estarão
cursando o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, na qual
constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados
após a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, os nomes dos candidatos
que, após a última convocação, permaneceram na majoração e os demais casos especiais
a cargo da Escola de Sargentos das Armas.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 35. O candidato realizará as provas do Exame Intelectual em local sob
responsabilidade da Organização Militar Sede de Exame escolhida no ato de sua inscrição
- desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas
e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão.
Art. 36. Caberá à Escola de Sargentos das Armas elaborar a relação dos
aprovados no Exame Intelectual e convocar aqueles que serão submetidos às demais
etapas do Concurso de Admissão.
Art. 37. A classificação geral do Exame Intelectual constará numa relação em
ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo
referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa
classificação, a qual será divulgada na Internet pela Escola de Sargentos das Armas, no
endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, o candidato será convocado para realizar as
demais etapas do Concurso de Admissão, de acordo com a quantidade de vagas, por área,
e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo Estado Maior do
Exército.
Art. 38. O Exame Intelectual será realizado sob a responsabilidade de diferentes
Guarnição de Exame e Organização Militar Sede de Exame, designadas na Portaria do
Departamento de Educação e Cultura do Exército relativa ao Calendário Anual do Concurso
de Admissão. O Exame de Habilitação Musical será realizado sob responsabilidade da
Escola de Sargentos de Logística.
Art. 39. O Exame de Habilitação Musical, a Inspeção de Saúde e o Exame de
Aptidão Física serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos aprovados no
Exame Intelectual e classificados conforme o previsto neste edital.
§ 1º O Exame de Aptidão Física será executado apenas pelo candidato aprovado
na Inspeção de Saúde.
§ 2º O candidato aprovado na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso deverá
ser submetido ao Exame de Aptidão Física.
Art. 40. O candidato que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas,
para se apresentar nas respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, deverá realizar
a comprovação dos requisitos para matrícula.
Art. 41. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas -
eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa
posterior ao Exame Intelectual - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário
Anual do Concurso de Admissão, em uma das Unidade Escolar Tecnológica do Exército
designadas para realizarem o Primeiro Ano dos Cursos de Formação e Graduação de
Sargentos. A partir desta data, é facultado ao Comandante da Escola de Sargentos das
Armas realizar novos recompletamentos até a data de encerramento do concurso de
admissão.
§ 1º A majoração destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a
serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de
desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do Concurso de
Admissão.
§ 2º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita
tendo por base a majoração da área que o candidato optou para a realização do Exame
Intelectual.
§ 3º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no
Exame Intelectual que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva
(redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou
para realização do Exame Intelectual.
§ 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos
majorados ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo único do art. 89
deste edital.
Art. 42. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do Concurso de
Admissão, a Escola de Sargentos das Armas elaborará a relação dos candidatos habilitados
à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do Concurso de Admissão e
nos resultados das demais etapas.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 43. A Escola de Sargentos das Armas providenciará a publicação, em Diário
Oficial da União (Diário Oficial da União), do edital de abertura, contendo todas as
informações do Concurso de Admissão, e do edital de homologação do resultado do
Concurso de Admissão.
Art. 44. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada
no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 45. O Exame Intelectual constará de uma prova escrita, constituída de 5
(cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área
Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero
zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos
relacionados neste edital de abertura do Concurso de Admissão e no Manual do Candidato,
estando assim dividido:
I -1ª parte - Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10
questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II -2ª parte - Prova de Português (14 questões objetivas para Área Geral e 10
questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III -3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas,
sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4
questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
IV - 4ª parte - Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);
V - 5ª parte - Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de
Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área
Músico (12 questões objetivas); e
VI - 6ª parte - Prova de Português (questão única discursiva - redação).
Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Art. 46. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na
Folha de Respostas (FR), a qual será o único documento válido para a correção. Deverá ser
utilizada caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Art. 47. A parte discursiva de Português, de caráter eliminatório, será
constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita
e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá
produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão
mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, sem contar o título, primando pela
coerência, correção e coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para
que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas ideias e/ou elaborar o
esboço de sua redação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de
Redação e à caneta. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.
Art. 48. Na folha da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta
esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor
ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,000
(zero vírgula zero zero zero) nessa parte da prova.
Art. 49. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie
de consulta pelo candidato.
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