DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - recusar-se à revista ou à inspeção individual, podendo, inclusive, ser
utilizado o detector de metais para isso;
VII - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para
o fechamento dos portões, ainda que por motivo de força maior;
VIII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória
ao término do tempo destinado para a sua realização;
IX - não assinar na Folha de Respostas ou na Folha de Redação, em local
reservado para isto;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de aplicação do Exame
Intelectual, portando quaisquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, folha de
texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho);
XI - afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando
a Folha de Respostas e/ou a Folha de Redação;
XII - descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;
XIII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou,
ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
XIV - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do Exame
Intelectual ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de
acordo com um dos tipos previstos neste edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou
XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento
de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente edital.
Seção VII
Da Solução e dos Pedidos de Revisão
Art. 75. O gabarito da prova do Exame Intelectual será divulgada pela Escola
de
Sargentos
das
Armas,
por
meio
da
Internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.esa.eb.mil.br, na data prevista no Calendário Anual do Concurso de
Admissão.
Art. 76. O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção
de questões, por
intermédio de um "Pedido de
Revisão", remetido mediante
preenchimento de formulário disponibilizado no ambiente virtual do candidato. O prazo
máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da
solução ao qual se referir. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem
revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão
aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos (como "solicito rever a correção"). Não
serão aceitos pedidos via Correios, fax ou correio eletrônico.
Parágrafo único. O "Pedido de Revisão da Redação" deverá ser remetido
mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato. O prazo
máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado parcial do Exame Intelectual na página do Candidato. A revisão da Redação
constará de uma nova correção de toda a questão.
Art. 77. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada
questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de
terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:
I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de
cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da
bibliografia aprovada para o Exame Intelectual e permitir a sua identificação, pois sem a
inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;
II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no
corpo do pedido de revisão; e
III - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o
modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.
Art. 78. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos
ou em desacordo com as exigências deste Edital serão indeferidos.
Art. 79. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens
de prova do Exame Intelectual, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de
impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos
serão recorrigidas de acordo com a solução definitiva. Em hipótese nenhuma, o total de
questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente
ao número total inicialmente previsto de questões.
Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão
será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico
http://concurso.esa.eb.mil.br na data constante no Calendário Anual do Concurso de
Admissão.
Art. 80. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que
atenderem às exigências constantes deste edital e do Manual do Candidato.
Art. 81. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à
solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca da Escola de Sargentos das
Armas.
Seção VIII
Da Correção e Divulgação do Resultado Final
Art. 82. Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas
corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.
Art. 83. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para
milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou
superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
Art. 84. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões de respostas das
provas do Exame Intelectual para os candidatos, no sítio da Escola na Internet, no
endereço
eletrônico
http://www.esa.eb.mil.br,
através
do
ambiente
virtual
do
candidato.
Parágrafo único. Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não
oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua
inscrição.
Art. 85. Na correção das Folha de Respostas, as questões ou itens serão
considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:
I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como
correta no gabarito;
II - o candidato assinalar mais de uma opção; ou
III - o candidato deixar de assinalar alguma opção.
Parágrafo único. Os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações
incorretas as que forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta
preta ou azul e que estiverem em desacordo com este manual, bem como o modelo da
Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,
campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas,
indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. Marcações incorretas ou a
utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte
do equipamento de leitura óptico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao
candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero
zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 86. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada
parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)
(nº total de questões da parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e
IV - Nota de Inglês (NI).
Art. 87. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de
cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)
(nº total de questões da parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Teoria Musical (NTM).
Art. 88. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de
cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)
(nº total de questões da parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).
Art. 89. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os
candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita igual ou superior
a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está
inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o
número de vagas. Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco)
vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior,
se for o caso. A definição dos classificados para a correção da redação será feita
mediante a aplicação das fórmulas demonstradas nos incisos I, II e III, conforme a Área
escolhida:
Parágrafo único. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de
candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova
discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e
não estiver classificado
dentro do número de vagas, previstas
na Portaria do
Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova o Calendário Anual do
Concurso de Admissão, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área
para a qual optou na realização do Exame Intelectual e, no caso de candidato
autodeclarado preto ou pardo, com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas
(cota).
I - Área Geral:
Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)
4
II - Área Músico:
Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)
6
III - Área Saúde:
Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)
6
Art. 90. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte
discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na
parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a
ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - Área Geral:
a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia
do Brasil; ou
d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
II - Área Músico:
a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical
(Área Músico);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia
do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
III - Área Saúde:
a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área
Saúde);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia
do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima,
será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o
horário do nascimento.
Art. 91. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada
e designada pela Escola de Sargentos das Armas. Por motivo de sigilo e segurança, a
banca de professores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos nomes dos
autores das redações.
Art. 92. Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) na prova de
Redação ao candidato que apresentar o seu texto:
I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;
II - em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de
Português (Dissertativa);
III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;
IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não
pode ser compreendido;
V - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
VI - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o
candidato; ou
VII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 1º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu
grau computado no cálculo da nota do Exame Intelectual para a classificação do
candidato.
§ 2º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no
Concurso de Admissão e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.
Art. 93. Na prova de Redação será atribuído o conceito "APTO" a todos os
candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero); e o
conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero
zero).
Art. 94. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato
está inscrito e receber o conceito "APTO" na questão discursiva de Português
(redação).
CAPÍTULO V
Do Exame de Habilitação Musical
Seção I
Da Convocação e Apresentação dos Candidatos
para o Exame de Habilitação Musical
Art. 95. O candidato que for aprovado e classificado no Exame Intelectual
deverá se apresentar na Escola de Sargentos de Logística, no dia designado pela Escola
de Sargentos das Armas a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para
esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizar o Exame de
Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha
de inscrição.
Art. 96.
O candidato
deverá ainda
utilizar traje
compatível com
sua
permanência no interior do aquartelamento da Escola de Sargentos de Logística,
conforme Art. 59 desta IR. Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do
Exame de Habilitação Musical, sendo eliminado do Concurso de Admissão.
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