DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 50. Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a
Folha de Redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele
será eliminado do Concurso de Admissão.
Seção II
Dos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do Exame Intelectual, da sua
Organização, Datas e Horários
Art. 51. A aplicação do Exame Intelectual será realizada nos locais preparados
pelas Organização Militar Sede de Exame, em suas próprias instalações ou em outros locais
sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do
Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 52. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de
realização de prova definidos pela Escola de Sargentos das Armas, para não extrapolar a
capacidade máxima de cada Organização Militar Sede de Exame.
Art. 53. O local destinado a cada candidato à realização do Exame Intelectual
constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, a orientação
para que ele conduza prancheta, visando a resolução da prova.
Art. 54. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de
Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do
Exame Intelectual, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual
do Concurso de Admissão.
Parágrafo único. A Escola de Sargentos das Armas recomenda aos candidatos
que, além de consultar e imprimir (desejável) o Cartão de Confirmação de Inscrição com a
devida antecedência, acompanhem com frequência as informações divulgadas na página
eletrônica da Escola de Sargentos das Armas e/ou no link relativo ao concurso de
admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas.
Art. 55. É recomendado ao candidato comparecer ao local designado (local de
prova) com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início do Exame
Intelectual, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu
documento de identificação (original e dentro da validade), Cartão de Confirmação de
Inscrição impresso (desejável) e do material permitido para resolução das questões e
marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do
Exame Intelectual, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de
sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas,
pontualmente, nos horários previstos.
Art. 56. Será permitida a mudança de Organização Militar Sede de Exame após
a sua escolha pelo candidato, no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último
dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a alteração de dados para
o Exame Intelectual.
Art. 57. O Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível no sítio da
Escola de Sargentos das Armas para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até
o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do Exame Intelectual.
Art. 58. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 h (uma
hora) antes do início do Exame Intelectual, conforme previsto no Calendário Anual do
Concurso de Admissão e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de
Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 59. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do Exame
Intelectual com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros,
gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os
cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre
visíveis. Caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda
ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis,
chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). Deve-se atentar para restrições
aos trajes compatíveis dentro de Organizações Militares, conforme o § 3º deste artigo.
§ 2º Não é permitido aos candidatos trajar uniformes de qualquer natureza
(militares das FA, FAux e outros) em qualquer etapa do concurso.
§ 3º Para os candidatos que realizarão as etapas dentro de Organizações
Militares, não é permitido o uso de camisetas sem mangas, bermudas, corsários, shorts ou
similares, minissaias, chinelos, sandálias abertas ou sandálias de dedo.
§ 4º Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido com posse, portando e/ou utilizando qualquer um dos seguintes
materiais:
a) Óculos escuros;
b) Protetor auricular;
c) Aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, palmtops, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphone, tablets,
ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares, relógios digitais multifuncionais, relógios
inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à
possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer
natureza, além de, alarmes, chaves com alarmes ou com qualquer outro tipo de
componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e etc;
d) Quaisquer itens de chapelaria, tais como: chapéu, gorro, boné, touca e etc;
e
e) Piercing e/ou brincos de
quaisquer tipos localizados nos pavilhões
auditivos.
§ 5º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova,
o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de
aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no § 4º deste artigo.
§ 6º Durante toda a permanência do candidato no setor de provas, o seu
telefone celular,
ou qualquer
outro equipamento
eletrônico, deverá
permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta objetos, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato
será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer outro equipamento
eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a
realização das provas.
§ 7º O candidato poderá utilizar aparelho(s) auditivo(s) com a função de emitir
sons mais altos para o candidato com algum tipo de perda auditiva, desde que a
necessidade da utilização desse tipo de aparelho esteja prescrita por um médico, durante
as orientações do Aplicador, devendo retirá-lo e colocá-lo na embalagem porta objetos e
embaixo de sua carteira antes do início da prova.
Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 61. Somente será admitido ao local designado para realizar a prova o
candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e
Fiscalização (CAF) o original de um documento de identificação oficial com foto recente,
dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação.
§ 1º Serão considerados os
originais dos seguintes documentos de
identificação oficial:
I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
V - passaporte;
VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VII - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no
prazo de validade); e
VIII - outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação
vigente, sejam considerados como documento de identificação.
§ 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto
do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de
confecção, não possuam a foto do candidato.
§ 3º Sugere-se ao candidato que providencie uma cópia autenticada de um
dos documentos listados neste artigo, de preferência aquele utilizado por ocasião da sua
inscrição, conforme o art. 5º deste edital, para os casos de extravio, roubo ou furto.
§ 4º Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e
VII, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
Art. 62. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou
deteriorada ou manchada; e
II - os dados do
documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados.
§ 1º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados
no art. 61 deste edital, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da
realização do Exame Intelectual.
§ 2º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de
identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a Comissão de
Aplicação e Fiscalização registrará o fato em seu relatório.
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização do Exame Intelectual, os documentos originais citados no art. 61 por motivos
de força maior, tais como perda, furto ou roubo, deverá entregar à equipe de aplicação:
cópia, autenticada ou simples, de documento de identificação conforme art. 61; e,
documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas. Nesta
ocasião, será submetido à identificação especial, que consistirá de: preenchimento de
termo específico com assinatura e recolhimento de frase escrita para exame grafotécnico;
identificação datiloscópica; registro fotográfico para reconhecimento facial; entre outros
procedimentos de identificação julgados necessários pela Comissão de Aplicação e
Fiscalização.
§ 4º A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação julgar necessário
complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do certame.
§ 5º Durante a aplicação do Exame Intelectual, a Comissão de Aplicação e
Fiscalização coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a
biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico.
Seção IV
Do
Material Permitido
nos Locais
de
Provas e
das Restrições
de
Comunicação
Art. 63. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o
seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua transparente; prancheta,
sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de
material transparente de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo
de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante,
modelo) e as de graduações (régua).
Art. 64. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, depois de
verificadas pelos membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização, bebidas não
alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização das provas, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 65. Não será permitido ao candidato portar no setor de prova armas,
bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo
e/ou anotações. Recomenda-se que o candidato não conduza nenhum dos aparelhos
descritos no Art 59 § 4º. Estes aparelhos, caso conduzidos, deverão permanecer
desligados e em local determinado pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), sendo
que o candidato não poderá ter contato com os aparelhos, durante o período de
execução do Exame Intelectual.
§ 1º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a
execução do Exame Intelectual, será considerado uso de meio ilícito.
§ 2º A Escola de Sargentos das Armas e as Comissões de Aplicação e
Fiscalização eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos
candidatos para o local do Exame Intelectual.
Art. 66. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de
recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
Art. 67. Não serão permitidos, durante a realização da prova:
I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre
candidatos; ou
II - a comunicação entre candidatos.
Art.
68. Os
encarregados da
aplicação
do Exame
Intelectual não
se
responsabilizarão pela guarda de material do candidato.
Seção V
Da Aplicação da Prova
Art. 69. A aplicação da prova será conduzida pela Comissão de Aplicação e
Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame
Intelectual, aprovadas por Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército,
e nomeadas pelos respectivos comandantes das Guarnições de Exame.
Art. 70. As Comissões de Aplicação e Fiscalização procederão conforme
instruções particulares elaboradas e expedidas pela Escola de Sargentos das Armas, em
complemento a este edital.
Art. 71. É vedado aos comandantes de Guarnição de Exame substituírem o
presidente ou membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização após a data limite
estabelecida nas instruções expedidas pela Escola de Sargentos das Armas.
Art. 72. Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas
do Exame Intelectual depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem,
deixarão todo material pertinente às provas com o oficial aplicador do seu setor e não
poderão apanhá-lo após o término do Exame Intelectual.
Art. 73. A partir do término do tempo total de aplicação da prova do Exame
Intelectual, os candidatos poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova. Os
candidatos poderão levar consigo todo o material pertinente às provas, exceto a Folha de
Respostas e a Folha de Redação. O material não retirado pelo candidato será incinerado
pelo presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização em local e horário por ele
determinado.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 74. Será considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do
Concurso de Admissão o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes
situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes
da prova;
II - for considerado "INAPTO" na questão de Redação (nota inferior a 5,000 -
cinco vírgula zero zero zero);
III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova
("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - fizer rasuras, deixar de marcar ou marcar de forma indevida a Folha de
Respostas ou a Folha de Redação, tais como tipo de prova e número de inscrição ou,
ainda, realizar marcações ou assinar fora dos locais para isto destinados na Folha de
Respostas ou na Folha de Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja
por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização ou
cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;
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