DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - se for aprovado em nova Inspeção de Saúde e em novo Exame de
Aptidão Física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos da Inspeção de Saúde e
do Exame de Aptidão Física, respectivamente, constantes do calendário do Concurso de
Admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito; e
III - se continuar atendendo plenamente aos requisitos exigidos no edital de
abertura do Concurso de Admissão para o qual se inscrevera, inicialmente, com base
neste edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-
se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo
permitido.
Seção VI
Das Movimentações após a Matrícula
Art. 177. Ao término do Primeiro Ano, os alunos, da Área Geral, escolherão
sua
Qualificação
Militar
de Subtenente/Sargento
em
suas
Unidades
Escolares
Tecnológicas do Exército, de acordo com sua classificação final, sendo que as alunas
farão suas escolhas conforme as vagas estabelecidas pelo Estado Maior do Exército, sob
coordenação da Divisão de Ensino da Escola de Sargentos das Armas, da Escola de
Sargentos de Logística e do Centro de Instrução de Aviação do Exército.
Art. 178. A distribuição das vagas de todas as Qualificações Militares de
Subtenente/Sargento é atribuição do Estado Maior do Exército. A pormenorização dos
procedimentos relativos à escolha de Qualificação Militar de Subtenente/Sargento será
regulada
em
legislação
específica
(Instruções
Reguladoras
da
Organização,
Funcionamento e Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos).
Art. 179. Os alunos das áreas Músico e Saúde, aprovados no Primeiro Ano,
estarão habilitados a prosseguirem no Curso de Formação e Graduação de Sargentos,
quando deverão ser encaminhados pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército para se
apresentarem na Escola de Sargentos de Logística, com vistas ao início do Segundo
Ano.
Art. 180. Os alunos aprovados no Primeiro Ano apresentar-se-ão nos
Estabelecimentos
de
Ensino
responsáveis
pela
realização
do
Segundo
Ano,
correspondentes às Áreas e às Qualificação Militar de Subtenente/Sargento escolhidas,
em data a ser definida pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.
Parágrafo único. O candidato que for matriculado e concluir o Curso de
Formação e Graduação de Sargentos com aproveitamento será movimentado para uma
das OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), escolhida de
acordo com sua classificação por mérito intelectual.
CAPÍTULO XIII
DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA
Seção I
Do Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Digitais
Art. 181. A entidade que promove o Concurso de Admissão deve sempre
utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar as
técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios
da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da
Constituição Federal.
Art.
182.
A
coleta
das
impressões
digitais
dos
candidatos
será
obrigatoriamente realizada, tanto pela Guarnição de Exame como pela Unidade Escolar
Tecnológica do Exército, em todas as etapas do Concurso de Admissão (Exame
Intelectual, Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e na apresentação dos
candidatos convocados para a última etapa).
Art. 183. Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e
convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a
responsabilidade pela coleta das impressões digitais será da respectiva Unidade Escolar
Tecnológica do Exército.
Art. 184. A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será
feita na entrega do material do Exame Intelectual pelo candidato e dentro do mesmo
setor onde a realizou.
Seção II
Dos Documentos e Procedimentos para a Coleta
Art. 185. Os documentos nos quais serão colocadas as impressões digitais
dos candidatos são:
I - Folha de Resposta do Exame Intelectual;
II - Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;
III - cartões de autógrafo [Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau
de Recurso, Exame de Aptidão Física, Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso,
Comissão de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos ou pardos)]; e
IV - folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de
sua apresentação nas Unidades Escolares Tecnológica do Exército.
Art. 186. O responsável pela identificação datiloscópica na Organização
Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército instruirá os militares
com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos.
Art. 187. Em caso de impressão digital borrada ou "arrastada", dever-se-á
fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma
delas.
Art. 188. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica
será eliminado do Concurso de Admissão. Esse fato deve ser devidamente registrado
nos "Autos de Recusa", pela Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar
Tecnológica do Exército.
Art. 189. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para
a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação
e pelas seções de identificação das Organizações Militares Sede de Exame ou Unidades
Escolares Tecnológicas do Exército.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão
Art. 190. O Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de
Sargentos terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a
partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do Concurso de Admissão
e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data de publicação do edital do resultado
(homologação).
Art. 191. Todas as ações do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e
Graduação de Sargentos - inclusive as etapas de Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão
Física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas
para o período ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada Concurso de
Admissão, constante do respectivo edital de abertura.
Art. 192. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção
permanecerá arquivada na Escola de Sargentos das Armas, de acordo com a Tabela
Básica de
Temporalidade e
Destinação de
Documentos de
Arquivo Relativo
às
Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada por legislação específica.
Seção II
Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão
Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do
Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas
as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa
do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi
designado e/ou convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação
dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de
recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por
conta do candidato, sem ônus para a União.
Art. 192. As despesas das Organizações Militares Sede de Exame relacionadas
ao Exame Intelectual e ao Exame de Habilitação Musical - incluindo, quando for o caso,
o aluguel de locais para a aplicação das provas do Exame Intelectual e Exame de
Habilitação Musical - serão cobertas mediante repasse, pela Escola de Sargentos das
Armas, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição e disponibilizados
pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.
§ 1º Para que seja efetuado o repasse de recursos, as Organizações Militares
Sede de Exame deverão remeter à Escola de Sargentos das Armas uma planilha de
solicitação de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual - conforme modelo
elaborado pela Escola de Sargentos das Armas e dentro do prazo estabelecido no
Calendário Anual do Concurso de Admissão para esse evento, especificando o tipo de
material e/ou serviço solicitado.
§ 2º Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de
informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao Concurso de
Admissão será remetida pela Escola de Sargentos das Armas, em CD ou papel impresso
(exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos
pelas Comissões de Aplicação e Fiscalização). Os casos excepcionais e as peculiaridades
de determinadas Organizações Militares Sede de Exame serão apreciados pelo
Comandante da Escola de Sargentos das Armas. Da mesma forma, não haverá repasse
de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos
e pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).
Art. 193.
As despesas com alimentação
serão cobertas por
meio de
solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na
organização do Concurso de Admissão (comissões, auxiliares e Junta de Inspeção de
Saúde Especial (JISE), quando necessitarem).
Seção III
Das Prescrições Finais
Art. 194. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão
desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de
Admissão, a ser publicado em portaria específica do Departamento de Educação e
Cultura do Exército e neste edital de abertura.
Parágrafo único. O Concurso de Admissão inicia-se a partir da data de
publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data
limite prevista para a matrícula nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército,
ressalvando-se casos de adiamento.
Art. 195. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante
da Escola de Sargentos das Armas, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo
Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau
crescente de complexidade.
Art. 196. A Escola de Sargentos das Armas reserva-se o direito de alterar os
locais de provas, em caso de contingências (incêndios, blackout de energia, inundações,
manifestações e outros eventos que comprometam a segurança), para garantir a
realização do Exame Intelectual, de acordo com a solicitação das Organizações Militares
Sede de Exame.
§ 1º Os locais de provas também poderão ser alterados caso deixem de
atender as condições necessárias para aplicação do Exame Intelectual previstas
previamente.
§ 2º A partir do prazo limite estabelecido no calendário do concurso,
somente poderão ocorrer trocas de locais de provas em caso de contingências.
§ 3º A Escola de Sargentos das Armas exime-se de responsabilidade por
trocas de locais de provas solicitadas pelas Organizações Militares Sede de Exame, após
o prazo limite estabelecido no calendário do concurso.
§ 4º A Escola de Sargentos das Armas e as Organizações Militares Sede de
Exame envolvidas manterão os candidatos informados sobre os locais de prova, que
porventura tenham sido alterados, nos sites da Escola de Sargentos das Armas e do
concurso e, também, no ambiente virtual.
ANEXO A
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA
Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Eu, _______________________________________________________ (nome
completo), Idt ___________________, inscrição nº _____________________ residente à
_____________________ _______________________________________________ (Rua,
Avenida, etc.) _____________________
(cidade),
_______ (estado),
nascido em
____/____/______, natural
de
____________(cidade/estado), tendo tomado conhecimento do resultado oficial da
Avaliação
Psicológica
do
Concurso
de
Admissão
à
____________________________________
(nome
do
Estabelecimento
de
Ensino
responsável pelo Concurso), venho solicitar Entrevista Devolutiva, com o objetivo de
tomar conhecimento do desempenho no Exame Psicológico aplicado no referido
concurso de admissão.
Declaro estar ciente de que a Entrevista Devolutiva será realizada no Centro
de
Psicologia Aplicada
do
Exército
, em
dia
e
horário estabelecido
por
esse
Estabelecimento de Ensino, e que as despesas referentes ao deslocamento ao Centro de
Psicologia Aplicada do Exército correrão por conta deste requerente.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) __________________
Tel Cel: ( ) __________________
e-mail: _____________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20__
_______________________
(nome do candidato)
ANEXO B
REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO
Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Eu,
_________________________________________________________
(nome
completo),
Idt
nº
_______________________,
nº
inscrição
____________________,
residente
à
___________________________________________________________
(Rua,
Av e n i d a
etc.) __________________________
(cidade), ____________
(estado), nascido em
____/____/______, natural de ____________________ (cidade/estado), candidato no
concurso
de
admissão
ao(à)
______________________________________
(Estabelecimento de Ensino Responsável pelo Concurso), venho solicitar a elaboração de
respectivo laudo psicológico, com o parecer do resultado da avaliação a que fui
submetido.
Declaro estar ciente de que o Laudo Psicológico será entregue no Centro de
Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecido por este Centro, e que
as despesas decorrentes correrão por conta deste requerente.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) _________________
Tel Cel: ( ) __________________
e-mail: __________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade/estado) __________________, ____ de __________ de 20__
____________________________
(nome do candidato)
TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME
INTELECTUAL, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO, A OCORRER EM 2023, PARA
MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS
GERAL, MÚSICO E SAÚDE EM 2024.
1. FINALIDADE
Estabelecer o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das
guarnições de exame (Gu Exm) e organizações militares sedes de exame (OMSE) e a
relação de assuntos do Exame Intelectual (EI), referentes ao Concurso de Admissão, a
ocorrer em 2023, para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos
(CFGS) das áreas Geral, Músico e Saúde em 2024.
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria EME / C Ex nº 928, de 23 de dezembro de 2022 - Aprova o Plano
de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2024 (PCE-
EB/2024);
b. Portaria nº 187-EME, de 24 JUN 19 - Institui as Unidades Escolares
Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades; e
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