DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
vigência do contrato nº 014/fufmt/2022. A prorrogação de que trata este aditivo será
pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15/03/2023 a 15/03/2024. Considerando
a vigência e a execução integral do contrato, o valor estimado mensal do presente
termo aditivo é de r$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) e o global é r$
175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais). Considerando a vigência e
a execução integral do contrato, o valor estimado mensal do presente termo aditivo
é de r$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) e o global é r$ 175.200,00 (cento
e setenta e cinco mil e duzentos reais).. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 175.200,00. Data de Assinatura: 27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154045
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 23108.090303/2022-27.
Pregão. Nº 28/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GRO S S O.
Contratado: 06.119.785/0001-00 - SET SOLUCOES TECNOLOGICAS E INFORMATICA LTDA -
ME. Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
constante na cláusula segunda - da vigência do contrato nº 014/fufmt/2022. A prorrogação
de que trata este aditivo será pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15/03/2023 a
15/03/2024. Considerando a vigência e a execução integral do contrato, o valor estimado
mensal do presente termo aditivo é de r$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) e o
global é r$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais). Considerando a
vigência e a execução integral do contrato, o valor estimado mensal do presente termo
aditivo é de r$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) e o global é r$ 175.200,00 (cento
e setenta e cinco mil e duzentos reais).. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 175.200,00. Data de Assinatura: 27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2023).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CITAÇÃO
POR EDITAL CGC/PROADI/FUFMT/2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do seu PRÓ-
REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, no exercício de suas atribuições legais
e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93,
no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância
administrativa da Fundação da Universidade Federal de Mato Grosso, tramitam os
Processos n.º 23108.002054/2019-25, 23108.025726/2019-71, 23108.957583/2018-87 e
23108.984945/2018-11
que
apontam
possíveis
irregularidades
referente
ao
descumprimento do contrato 166/2013 dessa Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa COLOR PRESS GRÁFICA EIRELI
- EPP, CNPJ 16.607.964/0001-32, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA do que
consta nos referidos processos administrativos, referentes ao contrato 166/2013, para,
querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 05 (cinco) dias é para a
entrega/chegada da Defesa Prévia na Coordenação de Gestão de Contratações da
UFMT. A chegada ou entrega da defesa após expirados os 05 (cinco) dias úteis tornará
as
mesmas intempestivas
e não
serão
consideradas no
presente processo.
Por
oportuno, informamos que os autos dos Processos Administrativos 23108.002054/2019-
25, 23108.025726/2019-71, 23108.957583/2018-87 e 23108.984945/2018-11 encontram-
se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de
Informações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou
altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da DE F ES A
PRÉVIA .
Cuiabá-MT, de 9 de março de 2023.
ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL Nº 1/FM/2023
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRAS QUE OFERTAM CURSOS DE MEDICINA RECONHECIDOS PELO MEC PARA OFERTAREM
VAGAS PARA ESTUDOS COMPLEMENTARES DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO OBTIDO NO EXTERIOR.
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de adesão das Instituições
Públicas de Ensino Superior Brasileiras (IES), que ofertam cursos de medicina devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, a ofertarem vagas para realização de Estudos
Complementares de Revalidação de Diploma de Médicos Obtido no Exterior, de acordo com a ordem decrescente de classificação na II Etapa do Edital nº 001/FM/2022. A adesão das IES
será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, estabelecendo as normas relativas ao processo.
1.
Das disposições preliminares:
1.1
O Processo de adesão das IES obedecerá às seguintes diretrizes:
1.1.1.
Resolução CNE/CES Nº. 03 de 20 de junho de 2014, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências, alterada pela
Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de novembro de 2022;
1.1.2.
Resolução CNE/CES Nº. 01 de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas
de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
1.1.3.
Edital nº 001/FM/2022 de 16 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior da UFMT;
1.1.4
Regulamento para a realização de Estudos Complementares em outras Instituições Públicas Brasileiras de Ensino Superior que ofertam Curso de Medicina reconhecido pelo
MEC, de 16 de agosto de 2022;
1.2.
A Adesão de Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras para ofertar vagas para Estudos Complementares de que trata este Edital é destinado aos candidatos inscritos
na III Etapa do Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior 2022 - Edital nº 001/FM/2022, de acordo com a ordem decrescente de
classificação;
1.3
A Duração dos Estudos Complementares será de acordo com a quantidade de acertos na II Etapa do Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior
(Edital nº 001/FM/2022), que será da seguinte forma:
a) Abaixo de 60 até 30 pontos: o candidato deverá cumprir uma carga horária de 2.250 horas, no período de 12 meses;
b) Abaixo de 30 pontos: o candidato deverá cumprir uma carga horária de 3.500 horas, no período 18 meses.
1.4.
Os Estudos Complementares nas IES Públicas deverão ser realizados sob a forma de estágio supervisionado, visando a complementação dos conteúdos existentes em curso
de Medicina do Brasil, conforme regulamento e plano de estudos ofertados pela Faculdade de Medicina da UFMT, nos seguintes cenários de prática:
a) Hospitais de ensino e/ou hospitais que tenham programa de residência médica e/ou hospitais que funcionem com capacidade adequada para campo de estágio de
graduação em Medicina;
b) Cenários de prática pertencentes a rede estadual e municipal de saúde: Unidades básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Unidade de Pronto Atendimento e Centro
de Atenção Psicossocial.
1.4.1
Redes de saúde com atendimento pelo Sistema Único de Saúde nos três níveis de atenção, com no mínimo 30% da carga horária na área de Medicina de Família e Comunidade
e Urgência e Emergência, com predominância da primeira.
2.
Das Informações e documentações a serem apresentadas pela IES Pública
2.1.
Das informações:
2.1.1.
Nome da IES e da Mantenedora, se for o caso, CNPJ, natureza jurídica, endereço completo;
2.1.2.
Nome do Reitor e Pró-Reitor de Graduação ou similar, assim como dos responsáveis pelo curso de medicina e coordenador do curso de estudos complementares, com os
contatos telefônicos e e-mails.
2.2
Das documentações:
2.2.1.
Portaria de Reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso de medicina publicada no D.O.U;
2.2.2.
Documento de aprovação da oferta do Curso de Estudos Complementares pela unidade acadêmica e demais instâncias superiores da IES Pública;
2.2.3.
Projeto pedagógico do curso;
2.2.4.
Regulamento do Internato da IES ofertante;
2.2.5.
Planos de estudos das disciplinas, com as seguintes especificações: carga horária total, carga horária prática, carga horária teórica, ementa, objetivo geral, objetivos específicos,
habilidades e competências, procedimentos de ensino (técnicas, recursos), bibliografia básica (indicar edições), planilha anual das rotações;
2.2.6.
Critérios de Avaliação;
2.2.7.
Relação de docentes e preceptores (médicos e enfermeiros) envolvidos, com inscrições no Conselho Regional de Medicina ou Enfermagem, com as respectivas titulações
acadêmicas, cidades e locais de realização do curso;
2.2.8.
Número de vagas ofertadas no Curso de Graduação em Medicina e Número de Vagas a serem ofertados no Curso de Estudos Complementares;
2.2.9.
Suporte acadêmico (biblioteca, laboratório de simulação realística, salas de aulas com capacidade para atender todos os revalidandos, espaço físico com recursos de
informática e acesso à internet etc).
2.2.10.
Cópia dos convênios firmados com instituições públicas ou privadas para uso dos cenários de práticas estabelecidos no subitem 1.4, caso sejam próprios, especificar.
2.2.11.
As IES Públicas que ofertarem vagas, especialmente para candidatos considerados oficialmente como refugiados estão dispensadas das formalidades acima.
3
Da inscrição da IES.
3.1.
Poderão inscrever-se, para este edital, Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras que ofertam curso de Medicina reconhecidos pela Ministério da Educação.
3.2.
O período para recebimento das propostas de adesão das IES Públicas para a oferta dos Estudos Complementares será de 13 a 24 de março de 2023.
3.3.
As propostas deverão ser protocoladas via Sistema Eletrônico de Informação da UFMT (SEI! UFMT), preenchendo o Formulário de Inscrição da IES Pública (disponível no SEI!
UFMT) e anexando as documentações estabelecidas nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8, 2.2.9, 2.2.10 e 2.2.11.
3.4.
Os documentos deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF no sistema SEI! UFMT!.
3.5.
O formulário de inscrição deverá conter assinatura do dirigente responsável pela instituição (assinatura digital via Sistema Eletrônico de Informação da UFMT SEI! UFMT).
4
Para o credenciamento e análise do número de vagas solicitadas considerar-se-á:
4.1.
Número de vagas oficiais do curso de medicina da IES Pública autorizadas pelo MEC e a estrutura disponibilizada (itens 2.2.9 e 2.2.10).
5
Das Responsabilidades da Instituição Pública de Ensino Ofertante do Curso de Estudos Complementares.
5.1.
Matricular o complementando como aluno especial em disciplinas curriculares obrigatórias do internato médico do Curso de Medicina ou em cursos sequenciais ou de
extensão devidamente aprovados na Instituição Pública de Ensino Superior;
5.2.
Contratar, em favor do complementando, seguro contra acidentes pessoais;
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