DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de PROVIDÊNCIA ADMINISTRADO RP3GJ6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionadospara, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, promover o cumprimento da DILIGÊNCIA
proposta no âmbito do respectivo processo administrativo. Eventual manifestação, juntamente com os documentos probatórios, deverá ser protocolizadas por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", "Resposta Intimação Providências", atendidos os critérios ali estabelecidos. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. M A G FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
14152.042565/2022-59
AI
22.297.622-5
. M A G FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
14152.042672/2022-87
AI
22.297.729-9
. M A G FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
14152.042679/2022-07
AI
22.297.736-1
Em 9 de março de 2023
JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SANEAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve notificar os autuados listados
abaixo, nos termos do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, para que proceda a regularização de sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do
decimo dia da publicação desse edital, de acordo com art. 32, § 3º, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O protocolo dos documentos deve ser realizado à Seção de Multas
e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada na Av. Prestes Maia, 733. É facultada a remessa dos documentos via postal em porte registrado, postada até
o último dia do prazo. Informações sobre consulta do processo físico pode ser obtida através do e-mail semur.sp@economia.gov.br
.
E M P R ES A
A. I.
Nº Processo
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
21.861.552-3
46255.002802/2019-81
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
21.861.558-2
46255.002803/2019-26
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
21.861.569-8
46255.002804/2019-71
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
21.861.541-8
46255.002801/2019-37
.
SISTECART CONSULTORIA DE NEGOCIOS E FRANQUIA LTDA
201.181.582
46219.010283/2018-81
Em 9 de março de 2023
SERGIO AOKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de identificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que
deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa
postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
RAZÃO SOCIAL
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
MDS INSTALACOES EIRELI
216503850
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
MDS INSTALACOES EIRELI
216503876
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
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MDS INSTALACOES EIRELI
216503884
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
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MDS INSTALACOES EIRELI
216504830
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
Em 6 de março de 2023
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO de Auto de Infração
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º,
da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo
de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os
documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.se@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
SHOW DE SABOR BUFFET LTDA
14152.076738/2020-71
2.315,48
.
SHOW DE SABOR BUFFET LTDA
14152.076740/2020-40
578,87
.
SOMARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14152.109307/2020-06
434,15
Em 6 de março de 2023
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTb-SE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR a lavratura das Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC aos empregadores abaixo relacionados,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e
21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, a qual deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171,
Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria
MTP 667/2021.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
N OT I F I C AÇ ÃO
P R O C ES S O
.
SAASE CENTRO DIAGNOSTICO LTDA ME
08.573.643.0001-36
201.848.848
14185.020261/2020-91
. CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES BRASIL-SECCAO SERGIPE -
06.160.325.0001-18
200.342.932
46221.008461/2014-31
Em 9 de março de 2023
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTb-SE
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